Lei 4.844 de 15 de outubro de 2025 - Anistia
A nova Lei Municipal 4.844, de 15 de outubro de 2025, permite que a população regularize obras irregulares ou clandestinas existentes no Município, concluídas anteriormente à data de publicação desta lei, desde que estas apresentem condições mínimas de higiene, segurança de uso e habitabilidade. As condições são avaliadas e aprovadas pelos órgãos técnicos da Prefeitura, a vista das informações prestadas e dos documentos e peças gráficas apresentados com o pedido de regularização.
A cidade de Itanhaém tem, ao longo dos anos, se reinventado para acompanhar o crescimento urbano. Com a constante transformação dos bairros, muitos imóveis acabaram sendo construídos de forma irregular, seja por falta de informação, burocracia ou limitações financeiras. E então, surge aquele frio na barriga: como regularizar tudo isso? Foi justamente para dar um respiro a proprietários nessa situação que as leis municipais de regularização ganharam protagonismo. A chamada anistia, aquela chance que não bate à porta todo dia.
Vantagens da Regularização
Valorização do imóvel entre 15% a 30%
Venda através de financiamento
Vender, transferir e alugar com segurança
Utilizar o imóvel como garantia de financiamento bancário
Averbação da Construção no Cartório
Evita fiscalizações e multas
Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
Facilidade para contratar um seguro do imóvel
Regularização do IPTU conforme a realidade
Autorização para reformas e ampliações legais
Emissão de certificados e alvarás
1. Consulta de Viabilidade
Solicite a análise do seu imóvel, verifique a situação junto a prefeitura e tire suas dúvidas sobre a Anistia, através da nossa assessoria personalizada.
Quais são os impedimentos para regularizar meu imóvel?
Não serão regularizadas edificações:
* Em logradouros e terrenos públicos;
* Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;
* Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;
* Atingidas por melhoramento viário;
* Em loteamentos irregulares.
É necessário responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro) pela Edificação e para executar o processo?
A Lei 4.844/2025 que dita as exigências administrativa para regularização através da anistia, instrui que a regularização deverão prover de profissionais habilitados (engenheiros, arquitetos e técnicos de edificações/construção civil) para responsabilidade técnica da edificação, do processo e elaboração dos projetos necessários.
Qual é o prazo para conseguir o benefício?
Os protocolos estarão liberados a partir da publicação da Lei 4.844/2025 e o prazo previsto para encerramento é de 12 meses (um ano). A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por período igual.
Imóveis irregulares podem receber notificações, multas e até embargos da prefeitura. Além disso, você terá dificuldades para vender, financiar ou usar o imóvel como garantia, limitando significativamente suas opções.
O prazo varia conforme a modalidade: Regularização Declaratória pode demorar de 90 dias. Processos mais complexos podem estender esses prazos.