LINHA DO TEMPO

OS CAPÍTULOS DO MARCO TEMPORAL

A Assembleia Nacional Constituinte é marcada pelo discurso do autor e ativista Ailton Krenak sobre a luta a proteção dos direitos dos povos originários.

Criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela é ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores.

Em 2023, o governo de Santa Catarina está requerendo a terra para o Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que a área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

O Projeto de Lei 409 tinha o objetivo de transferir do Executivo para o Legislativo o poder de demarcar terras indígenas - mas, desde então, ele recebeu várias modificações.

Julgamento pelo STF do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Um local marcado por conflitos entre os povos originários e os arrozeiros. Na época, o STF ordenou que a terra pertencia aos indígenas, porque estavam lá quando foi promulgada a Constituição.

A corte do STF definiu que a decisão de 2009 sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol valia apenas para aquele caso.

A tese do Marco Temporal volta a ganhar força. A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que o julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol deveria valer para todos os outros. O parecer foi usado como argumento para a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma) reivindicar posse de uma área ocupada pelos Xoklengs.

O ministro do STF Nunes Marques vota a favor do Marco Temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos.

Em 30 de maio de 2023, a Câmara de Deputados aprova a tese do Marco Temporal, por 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção. O processo, no momento, tramita pelo Senado.

Em junho, a Corte do STF volta a discutir o caso de Santa Catarina de 2009. O ministro André Marques pediu vista - adiamento - de 90 dias para concluir seu voto.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina levará ao entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias