PF: Pessoa Física (PF) é todo ser indivíduo do seu nascimento até o seu falecimento. Nesse sentido, a certidão de nascimento é o seu primeiro registro legal, não sendo necessário, inclusive, possuir um CPF para ser considerado uma PF.
PJ: Pessoa Jurídica (PJ) indica uma entidade formada por uma ou mais Pessoas Físicas e/ou outras Pessoas Jurídicas. Sendo assim, possuem um propósito ou finalidade registrados sob um CNPJ, reconhecido pelo Estado em que é registrada. Além disso, também apresentam direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos seus membros.
Contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas (PJ). Diferente de quando se contrata um funcionário ou até mesmo um autônomo, o contrato PJ estabelece a relação para a prestação de serviços entre essas duas empresas.
Procura um advogado? Nos contate!