O aplicativo DOSIMETRIA foi desenvolvido com finalidade didática e para auxiliar na correção e padronização das sentenças elaboradas no âmbito do exercício da jurisdição penal.
É absolutamente gratuito e a sua distribuição pela Apple Store é a única via possível e autorizada pela própria Apple, não havendo qualquer possibilidade de instalação por outro meio de distribuição.
Muito embora não tenha o legislador ordinário estabelecido patamar específico de aumento da pena para cada circunstância judicial negativamente valorada, tampouco para as circunstâncias atenuantes e agravantes, é certo que a padronização do cálculo atende à melhor individualização da pena, notadamente nas hipóteses em que o volume de trabalho determine a participação da assessoria na elaboração das minutas de sentenças criminais.
Aos concursandos, em especial aqueles que concorrem para a Magistratura, o aplicativo pode auxiliar na correção dos exercícios de dosimetria da pena e na elaboração das sentenças, em preparação para as provas do concurso, usando critério amplamente aceito pelas bancas examinadoras.
Na primeira fase da dosimetria da pena, cada circunstância judicial negativamente valorada representará 1/8 de acréscimo na pena, calculados sobre o intervalo de pena previsto no preceito secundário da norma.
Na segunda fase da dosimetria, cada circunstância agravante ou atenuante será valorada no patamar de 1/6 (um sexto) a ser aplicado sobre a pena base ou sobre o intervalo de pena, o que for maior. Na hipótese de cálculo realizado sobre o intervalo da pena prevista no preceito secundário da norma, o usuário será informado pelo símbolo ▵ (delta) ao lado da pena intermediária calculada.
Na concorrência de circunstâncias preponderantes, o patamar de 1/12 (um doze avos) pode ser aplicado, a critério do usuário, clicando-se sobre o rótulo “agravante” ou “atenuante” na tela principal, a depender de qual circunstância prepondera sobre a outra.
Nos crimes em que for cominada a pena de multa, o cálculo de dias-multa será proporcional à pena corporal aplicada.
Por fim, um aspecto importante a ser destacado é o que cabe ao Magistrado e somente a este, no uso de seu prudente arbítrio, realizar a apreciação e valoração das circunstâncias judiciais, em cada caso concreto, atendendo ao princípio da individualização da pena, de sorte que os resultados calculados e apresentados ao usuário por este aplicativo são apenas sugestões padronizadas de cálculo que não vinculam o julgador.