DOSIMETRIA DA PENA

Política de Privacidade

Este aplicativo é gratuito e distribuído única e exclusivamente pela AppleStore.

O aplicativo não coleta qualquer dado do usuário. Não guarda, por qualquer forma ou meio, dados estatísticos, localização, email ou registro de IP. Por se tratar de um aplicativo para elaboração de cálculos aritiméticos, não é necessário login para sua utilização.

A atual versão não contém anúncios ou qualquer outro artifício que possa representar algum tipo de retorno financeiro ao desenvolvedor.

Disponível de forma gratuita na App Store

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Sistema Trifásico de Cálculo da Dosimetria da Pena

O aplicativo DOSIMETRIA foi desenvolvido com finalidade didática e para auxiliar na correção e padronização das sentenças elaboradas no âmbito do exercício da jurisdição penal.

É absolutamente gratuito e a sua distribuição pela Apple Store é a única via possível e autorizada pela própria Apple, não havendo qualquer possibilidade de instalação por outro meio de distribuição.

Muito embora não tenha o legislador ordinário estabelecido patamar específico de aumento da pena para cada circunstância judicial negativamente valorada, tampouco para as circunstâncias atenuantes e agravantes, é certo que a padronização do cálculo atende à melhor individualização da pena, notadamente nas hipóteses em que o volume de trabalho determine a participação da assessoria na elaboração das minutas de sentenças criminais.

Aos concursandos, em especial aqueles que concorrem para a Magistratura, o aplicativo pode auxiliar na correção dos exercícios de dosimetria da pena e na elaboração das sentenças, em preparação para as provas do concurso, usando critério amplamente aceito pelas bancas examinadoras.

Na primeira fase da dosimetria da pena, cada circunstância judicial negativamente valorada representará 1/8 de acréscimo na pena, calculados sobre o intervalo de pena previsto no preceito secundário da norma.

Na segunda fase da dosimetria, cada circunstância agravante ou atenuante será valorada no patamar de 1/6 (um sexto) a ser aplicado sobre a pena base ou sobre o intervalo de pena, o que for maior. Na hipótese de cálculo realizado sobre o intervalo da pena prevista no preceito secundário da norma, o usuário será informado pelo símbolo ▵ (delta) ao lado da pena intermediária calculada.

Na concorrência de circunstâncias preponderantes, o patamar de 1/12 (um doze avos) pode ser aplicado, a critério do usuário, clicando-se sobre o rótulo “agravante” ou “atenuante” na tela principal, a depender de qual circunstância prepondera sobre a outra.

Nos crimes em que for cominada a pena de multa, o cálculo de dias-multa será proporcional à pena corporal aplicada.

Por fim, um aspecto importante a ser destacado é o que cabe ao Magistrado e somente a este, no uso de seu prudente arbítrio, realizar a apreciação e valoração das circunstâncias judiciais, em cada caso concreto, atendendo ao princípio da individualização da pena, de sorte que os resultados calculados e apresentados ao usuário por este aplicativo são apenas sugestões padronizadas de cálculo que não vinculam o julgador.