DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E FUNÇÕES

Ano Letivo 2024

Resolução de Distribuição de Aulas - 2024

Resolução n.º 8.633/2023 - GS/SEED - Clique para acessar 

Regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas instituições estaduais de ensino do Paraná.

Orientações

Conforme disposto na Resolução de Distribuição de Aulas, 

I – Aulas: carga horária disponível na instituição de ensino, gerada de acordo com as modalidades de ensino previstas em regulamentação específica, o número de turmas e a matriz curricular aprovada pelo Órgão competente. 

II – Funções: demandas geradas para funções técnico-pedagógicas em consonância com o disposto pela Resolução vigente, que estabelece os parâmetros para adequação das instituições escolares da rede estadual de Educação Básica do Paraná na organização do ensino, gestão de espaço e distribuição de recursos humanos. 

III – Componente Curricular: conjunto de saberes que mobilizam habilidades de uma Área do Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular para os Ensinos Fundamental e Médio, que se referem à disciplina de concurso do professor. IV – Unidade Curricular: conjunto de conhecimentos que mobilizam saberes de mais de uma Área do Conhecimento, a partir da contextualização e da interdisciplinaridade, ligados à formação do professor e adequados à ementa da unidade curricular. 

IV – Unidade Curricular: conjunto de conhecimentos que mobilizam saberes de mais de uma Área do Conhecimento, a partir da contextualização e da interdisciplinaridade, ligados à formação do professor e adequados à ementa da unidade curricular. 

V – Aulas Extraordinárias: aulas de regência de classe, de cunho eventual, designadas para o período ou ano letivo, atribuídas aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e habilitados do Quadro Único de Pessoal – QUP, após completada a carga horária do cargo efetivo. 

VI – Acréscimo de Jornada: funções de cunho eventual, designadas para o período ou ano letivo, atribuídas aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e habilitados do Quadro Único de Pessoal – QUP, após completada a carga horária do cargo efetivo. 

VII - Setor (apenas para o NRE Curitiba).

VIII – Professores efetivos classificados na instituição de ensino: professores com lotação na instituição de ensino. IX – Professores efetivos classificados no Setor/NRE de Curitiba: professores com lotação em instituição de ensino e Setor. 

X – Professores efetivos classificados no município: professores com lotação em instituição de ensino, Setor/NRE de Curitiba e município. 

XI – Professores efetivos classificados no Núcleo Regional de Educação: professores com lotação em instituição de ensino, município e Núcleo Regional de Educação. 

Consulta à Distribuição de Funções e Turmas

Previsão de Turmas para o 2.º Semestre