DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E FUNÇÕES
Ano Letivo 2024
Resolução de Distribuição de Aulas - 2024
Resolução n.º 8.633/2023 - GS/SEED - Clique para acessar
Regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas instituições estaduais de ensino do Paraná.
Orientações
Conforme disposto na Resolução de Distribuição de Aulas,
Entende-se por:
I – Aulas: carga horária disponível na instituição de ensino, gerada de acordo com as modalidades de ensino previstas em regulamentação específica, o número de turmas e a matriz curricular aprovada pelo Órgão competente.
II – Funções: demandas geradas para funções técnico-pedagógicas em consonância com o disposto pela Resolução vigente, que estabelece os parâmetros para adequação das instituições escolares da rede estadual de Educação Básica do Paraná na organização do ensino, gestão de espaço e distribuição de recursos humanos.
III – Componente Curricular: conjunto de saberes que mobilizam habilidades de uma Área do Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular para os Ensinos Fundamental e Médio, que se referem à disciplina de concurso do professor. IV – Unidade Curricular: conjunto de conhecimentos que mobilizam saberes de mais de uma Área do Conhecimento, a partir da contextualização e da interdisciplinaridade, ligados à formação do professor e adequados à ementa da unidade curricular.
IV – Unidade Curricular: conjunto de conhecimentos que mobilizam saberes de mais de uma Área do Conhecimento, a partir da contextualização e da interdisciplinaridade, ligados à formação do professor e adequados à ementa da unidade curricular.
V – Aulas Extraordinárias: aulas de regência de classe, de cunho eventual, designadas para o período ou ano letivo, atribuídas aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e habilitados do Quadro Único de Pessoal – QUP, após completada a carga horária do cargo efetivo.
VI – Acréscimo de Jornada: funções de cunho eventual, designadas para o período ou ano letivo, atribuídas aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e habilitados do Quadro Único de Pessoal – QUP, após completada a carga horária do cargo efetivo.
VII - Setor (apenas para o NRE Curitiba).
VIII – Professores efetivos classificados na instituição de ensino: professores com lotação na instituição de ensino. IX – Professores efetivos classificados no Setor/NRE de Curitiba: professores com lotação em instituição de ensino e Setor.
X – Professores efetivos classificados no município: professores com lotação em instituição de ensino, Setor/NRE de Curitiba e município.
XI – Professores efetivos classificados no Núcleo Regional de Educação: professores com lotação em instituição de ensino, município e Núcleo Regional de Educação.
É obrigatória a participação presencial ou virtual do professor na sessão pública de distribuição de aulas e funções, munido de documento de identificação oficial com foto, sendo de responsabilidade do professor acompanhar as convocações de distribuições de aulas/funções divulgadas nos meios eletrônicos oficiais.
Na hipótese de o professor estar impossibilitado de participar presencial ou virtualmente da sessão pública de distribuição de aulas e funções, este poderá ser representado por procurador, devidamente qualificado por meio de procuração original, redigida em papel comum, acompanhada de documento de identidade do signatário onde conste sua assinatura, conforme previsto na legislação vigente ou procuração com firma reconhecida.
O direito de escolha do professor, do turno/ensino/modalidade correspondentes às aulas disponíveis, ofertadas nos Ensinos Fundamental e Médio e nas Modalidades de Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Profissional, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e funções técnico-pedagógicas, com exceção das funções de apoio técnico-pedagógico da Educação Profissional, observada a compatibilidade de horários, será exercido mediante rigorosa ordem de classificação, sendo que todos os professores deverão comparecer presencial ou virtualmente, ou representados por seu procurador, da mesma forma, no horário e local determinados para a respectiva sessão de distribuição de aulas/funções.
O professor efetivo que não comparecer presencial ou virtualmente ou não estiver representado por procurador na sessão de distribuição de aulas e/ou funções, terá atribuições de aulas compulsoriamente, após a atribuição dos professores presentes, conforme § 4.º do Art. 4.º c/c art. 20 e 21.
O professor efetivo ou contratado em Regime Especial com contrato prorrogado que comparecer presencial ou virtualmente, conforme estabelecido em Edital de Convocação, após iniciada a sessão de distribuição de aulas/funções e que já tenha sido chamado, deverá apresentar-se e será o próximo a escolher turno/ensino/modalidade das aulas e funções técnico-pedagógicas ainda existentes, apenas durante o horário determinado para a respectiva sessão.
Ao professor contratado em Regime Especial que não comparecer presencial ou virtualmente ou não estiver representado por procurador na sessão de distribuição de aulas e/ou funções, deverá ser observado o disposto pelo Edital específico, vigente, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado – PSS, disponível no site www.educacao.pr.gov.br/pss