Será que a proteção para as mulheres depende apenas das ações internas de um Estado? Como ficaria o direito das mulheres na esfera internacional?
Inicialmente sempre precisamos nos referir ao contexto dos direitos humanos, haja vista que a evolução destes direitos estão relacionados a contextos históricos da sociedade, uma vez que após duas grandes guerras mundiais, que resultaram em ataques aos direitos humanos, passou-se a pensar na necessidade de proteção ao nível internacional, passou-se a pensar sobre os aspectos de proteção dos direitos nível internacional.
Frisa-se que o surgimento em 1945 da ONU, com a Carta das Nações Unidas foi um grande momento para que pudéssemos ver exteriorizado a proteção dos direitos de forma internacionalizada.
Fato curioso que a carta, também chamada de Carta de São Francisco, entra em vigência em 1948, passando a trazer proteção ás liberdades fundamentais e direitos humanos para todos os seres, sem quaisquer distinções.
...."na igualdade de direito dos homens e das mulheres", no preâmbulo da Carta, já se expressa o princípio da igualdade, a busca pela proteção de gênero passa a ser exteriorizada neste momento, contudo, ainda temos um longo caminho a ser percorrido para que possamos de fato ter as proteções de direitos humanos às mulheres.
Muitos pactos foram assinados, buscando a promoção dos direitos humanos, entretanto, alguns tiveram foco em especial a proteção dos direitos das mulheres, como a CEDAW, Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que promove efetivamente a igualdade de gênero e a eliminação da discriminação contra mulheres .
Trata-se de um instrumento importante internacionalmente, haja vista que este documento é considerado um instrumento internacional na luta pela igualdade de gênero e para acabar com a discriminação.
Importante informar que a CEDAW estabelece obrigações para os Estados que se tornam signatários, dentre elas a necessidade de criação de leis e políticas para proteção dos direitos das mulheres.
O Brasil assinou em 1979 a CEDAW, ratificando-a em 1984.
Países estatuíram em seus ordenamentos internos a proteção aos direitos das mulheres, como o Chile e a Espanha:
LEY NUM. 20.066 ESTABLECE LEY DE VIOLENCIA INTRAFAMILIAR - Chile.
LEY ORGÁNICA 1/2004, de 28 de diciembre, de Medidas de Protección Integral contra la Violencia de Género. - Espanha.
No Brasil a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ou Convenção de Belém do Pará, se trata de um relevante documento que busca a igualdade de gênero, sendo ratificada pelo Brasil em 1995.
Em 1946 a Comission on the Status of Women foi o primeiro instrumento de proteção dos direitos das mulheres em 1946, tinha como objetivo a proteção dos direitos das mulheres nas áreas políticas, civil, social e educacional, contudo, está comissão nunca procedeu com nenhuma fiscalização para que pudesse ser apurado eventuais descumprimento de gênero. A conferência do México de 1975 declarou a década da mulher de 1976 a 1985, fato importante para os movimentos feministas e as lutas pelos direitos das mulheres.
Um tema bastante importante e que há muito a ser trazido para o conhecimento.
Direito além das fronteiras
Maria Paula 😉
Direito da Moda ou Fashion Law, percebemos que já existe uma tendência está ligada a relação do direito internacional inicialmente, se adequando posteriormente as relações do direito interno.
Mas como surgiu este ramo do direito? E como ele foi além das suas fronteiras?
Fashion Law teve seu surgimento para que houvesse resoluções diante dos problemas ocorridos na indústria da moda, como propriedade intelectual, negócios e finanças, comércio internacional, regulamentação governamental, cultura do consumidor, direitos civis e trabalhistas.
É certo de que o direito da moda tem como objetivo a prevenção de danos e a proteção de todos os elementos envolvidos na indústria da moda.
Contudo, é necessário saber que o direito da moda não atua de forma autônoma, haja vista que se trona necessária a interdisciplinaridade para sua atuação, sendo assim, o direito da moda se relaciona com o direito penal, direito do trabalho, direitos humanos, bem como com o direito internacional, sendo que este último, acaba por estabelecer normas jurídicas que regulamentam as interações e negociações entre Estados, respeitando sempre a soberania, os indivíduos e características de cada um deles.
É necessário que o Direito Internacional possa buscar manter a paz e regular as relações entre assuntos internacionais, e dentre eles, o direito da moda.
Essa relação se dá principalmente à importação e a exportação de matérias-primas, para fabricação das roupas. Mas não para por aqui essa relação, haja vista que problemas relacionados ao crime de condição análoga a escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal, bem com o tráfico internacional de pessoas, que tem previsão no artigo 149-A do Código Penal, e as ofensas aos direitos humanos e as questões ambientais, são assuntos tratados pelo direito internacional.
E aqui, ele precisa se posicionar principalmente diante da ocorrência da violação da dignidade da pessoa humana.
Conhecida como escravidão contemporânea, pessoas que trabalham no mercado têxtil acabam tendo seus direitos trabalhistas suprimidos.
A indústria conhecida como fast fashion, a moda rápida, é indicada muitas vezes pelas práticas acima descritas, na tentativa de obterem mais lucro, acabam por reduzir a quantidade de funcionários, bem como seus direitos trabalhistas.
Algumas marcas deste segmento já foram flagradas na exploração do trabalho escravo contemporâneo, em pequenas oficinas terceirizadas, sendo certo de que grande parte dos funcionários destas empresas são imigrantes, que acabam sendo aliciados com falsas promessas de trabalho, e por estarem ilegais no país, se submetem a esse trabalho e com medo de serem denunciados ou sofrerem represálias das quadrilhas envolvidas.
É evidente que o combate ao trabalho escravo contemporâneo na indústria da moda deve ser uma preocupação de todos os Estados, pela existência do tráfico de pessoas, sendo necessário uma cooperação entre eles, uma vez que essa prática delitiva acaba por muitas vezes se beneficiando pela falta de articulação e ações por parte dos Estados.
E, essas articulações precisam vir da cooperação das integrações regionais e organizações internacionais.
E assim, de forma muito evidente, a narrativa do texto publicado no site da Intercept Brasil, que trouxe em sua matéria "Grandes empresas lucram com a escravidão, mas quando são descobertas fingem indignação", as empresas que tiveram seus nomes envolvidos com a exploração do trabalho escravo, dentre eles, algumas marcas pertencentes a indústria da moda. (vale a pena a leitura dessa reportagem 😉😉
"A escravidão moderna é algo recorrente no mundo do trabalho. Muitas grandes empresas de diversos setores da economia já foram denunciadas por trabalho escravo no Brasil. Cutrale, Cosan, Nespresso, Starbucks, JBS, Marfrig, Minerva, Ambev, Heineken, Zara, Renner, M.Officer, Marisa, MRV Engenharia, OAS e Odebrecht são algumas das empresas que já viram seus nomes envolvidos com denúncias de trabalho escravo.... Marcas conhecidas mundialmente lucraram e lucram às custas do trabalho escravo. Gigantes como Apple, Nike, Dell, Nintendo, Microsoft, Apple, HP, Nokia, Samsung, Sony, Coca-cola, Hershey’s, Nestlé e Victoria’s Secret são algumas das empresas que enriqueceram usando esse tipo de mão de obra. Em muitos dos casos, há utilização de mão de obra escrava infantil e de imigrantes ilegais." (fonte: https://www.intercept.com.br/2023/03/04/grandes-empresas-lucram-com-a-escravidao-mas-quando-sao-descobertas-fingem-indignacao/#:~:text=Marcas%20conhecidas%20mundialmente%20lucraram%20e,tipo%20de%20m%C3%A3o%20de%20obra. Acesso em 14/04/2024)
Direito além das fronteiras
Maria Paula 😉
O processo legislativo de uma país se refere ao conjunto de atos realizados pelos órgãos de Poder Legislativo para elaboração de normas jurídicas e fiscalização da administração pública. É evidente que aqui no Brasil, o processo legislativo é regido por regras previamente fixadas na Constituição Federal, bem como nos regimentos internos estabelecidos nos órgãos legislativos.
É necessário frisar ainda que as leis são regras estabelecidas pelas autoridades competentes de um país ou região, para regular o comportamento dos cidadãos.
Até aí, sabemos que as leis devem ser respeitadas e cumpridas, visando a harmonia da sociedade. Mas será que realmente temos leis que podem trazer uma harmonia para a sociedade?
Vejamos algumas leis ao redor do mundo que não trouxeram ou não trazem uma harmonia para a sociedade, e que muitas vezes acabam por atacar a dignidade da pessoa humana:
FRANÇA
Em 2013 foi revogada uma lei na França, que por dois séculos proibia as mulheres a usarem calças. Isso mesmo, o país da Moda, proibia mulheres de usar calças compridas. Durante sua revogação, a ministra francesa dos Direitos da Mulher, Najat Vallaud-Belkacem, mencionou que a lei deveria ser revogada porque não estava alinhada com os valores atuais da França.
A lei é de 7 de novembro de 1800, logo depois da Revolução Francesa, exigia que mulheres que quisessem se vestir como homens deveria pedir permissão para a polícia.
Contudo, em meados do século 20, esta lei sofreu uma emenda, que permitia que mulheres usassem calças, mas apenas em duas situações isso mesmo, APENAS EM DUAS SITUAÇÕES: SE ESTIVEREM ANDANDO DE BICICLETA OU ANDANDO A CAVALO.
Interessante que um país como a França, que foi o berço da moda, bem como diante da Revolução Francesa que se buscava Liberté, Égalité, Fraternité, ser mantido por muitos e muitos anos uma legislação que determinava o contrário dos preceitos revolucionários, ou seja, ofendia o princípio da igualdade de gêneros.
Uma curiosidade Coco Chanel, uma estilista francesa, entrou para a história ao popularizar a calça comprida, sempre a frente do tempo dela, deu aquele empurrão necessário para que as mulheres tomassem conta das rédeas da vida.
RÚSSIA
Em 2017 o presidente da Rússia promulga uma lei que despenaliza a violência doméstica. Isso mesmo, despenaliza!!!
As agressões que podem causar dor física, mas não lesões, e, deixam hematomas, arranhões e ferimentos superficiais na vítima não serão consideradas como crime, mas sim uma falta de natureza administrativa.😔
Isso se aplica quando ao agressor não é reincidente, ou seja, somente será ser processado e punido penalmente quando a pessoa voltar a agredir o mesmo familiar no prazo de 1 ano. A pena é de prisão, mas sendo certo de que o agredido deverá provar os fatos, porque a Justiça não atuará de ofício para proteger a vítima.
Interessante que as idealizadoras da lei, pertencem ao partido do presidente e são duas deputadas e duas senadoras, que narraram o objetivo de descriminalizar as agressões que não causam danos à saúde das vítimas agredidas, ou melhor, não podem confundir conflitos familiares com violência doméstica.
Apresentamos duas leis que são de retrocessos as questões dos direitos humanos, uma vez que ferem princípios básicos de proteção, dentre eles a dignidade da pessoa humana.
Direito além das fronteiras
Maria Paula 😉