Art. 83 A denúncia deve ser encaminhada à Comissão de Ética e deverá conter:
I - nome(s) do(s) denunciante(s);
II - nome(s) do(s) denunciado(s);
III - prova ou indício de prova de transgressão alegada, preferencialmente contendo dados fundamentados como: data, local, horário e outros.