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DETETIVE TAURUS

QUAL A DIFERENÇA DO CURSO TAURUS INVESTIGAÇÕES COM A UNINTER

PERGUNTAS FREQUENTES

Tem o curso presencial ou só online ?

Nosso curso é somente online. Assim o aluno pode estudar nas suas horas livres. As aulas podem ser assistidas de qualquer aparelho celular ou computador.

O trabalho do detetive particular é reconhecido por lei/autoridades ?

Sim! A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:

I - qualificação completa das partes contratantes;

II - prazo de vigência;

III - natureza do serviço;

IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;

V - local em que será prestado o serviço;

VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.

Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:

I - os procedimentos técnicos adotados;

II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;

III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.

Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I - aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;

II - aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:

a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;

b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;

III - divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;

IV - participar diretamente de diligências policiais;

V - utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I - preservar o sigilo das fontes de informação;

II - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III - exercer a profissão com zelo e probidade;

IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V - zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;

VI - restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;

VII - prestar contas ao cliente.

Art. 12. São direitos do detetive particular:

I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;

II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;

III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;

IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;

V - (VETADO);

VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Exigências para fazer o curso de detetive particular?

Idade mínima 18 anos, ambos os sexos, sem exigência de nível de escolaridade. Não ter antecedentes criminais, estar em dia com suas obrigações civis e militares.

Quais equipamentos necessários para axercer a profissão?

Inicialmente é necessário uma câmera fotográfica ou mini filmadora, conforme o curso ensina.

O mercado de trabalho para detetive particular é bom ?

Sim. Conforme pesquisas realizadas por diversos órgãos de imprensas e comunicação, a profissão que mais cresce no mercado de trabalho é de Investigador / Detetive particular, pois dia a dia aumenta o número de adultérios, roubos em hotel e comercio em geral, extorsão, fraudes, estelionatos, pessoas desaparecidas, prejuízos nas indústrias e comercio. Tudo isto vem crescendo muito nos últimos anos.

MÓDULOS DO CURSO



01- ASSUNTOS GERAIS

07- INVESTIGAÇÕES EMPRESARIAIS

02- ASSUNTOS TÉCNICOS

03- INVESTIGAÇÕES COM USO DE SOFTWARE ESPIÃO

04- INVESTIGAÇÕES GERAIS

05- INVESTIGAÇÕES DE CASOS DE INFIDELIDADE CONJUGAL

08- INVESTIGAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS

09- INVESTIGAÇÕES DE BUSCA DE INFORMAÇÕES

10- INVESTIGAÇÕES DE ANIMAIS DESAPARECIDOS

11- INVESTIGAÇÕES COM RASTREADOR GPS E ESCUTA AMBIENTE

06- INVESTIGAÇÕES DE ENVOLVIMENTO COM DROGAS E VÍCIOS

12- ACONSELHAMENTOS E DEVERES DO DETETIVE


BÔNUS 01

CONTRATO / ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO

BÔNUS 02

CRIAÇÃO DE SITE

BÔNUS 03

ESTRATÉGIA DE MARKETING

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