Uma vez admitido, o sócio goza dos seguintes direitos:
frequentar os espaços geridos pelo CSJG e usar os seus distintivos;
participar nos eventos organizados pelo CSJG;
participar nas Assembleias Gerais;
votar e ser votado para qualquer cargo do CSJG;
propor a admissão de sócios, nos termos do Regulamento Interno.
São deveres dos sócios:
satisfazer pontualmente o pagamento das suas quotas;
cumprir e aceitar o estipulado na escritura de constituição do CSJG, no presente Regulamento Interno e nas deliberações da Direção e da Assembleia Geral;
contribuir direta ou indiretamente para o progresso e desenvolvimento do CSJG;
participar nas Assembleias Gerais;
aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando-os com dedicação;
portar-se com dignidade e aprumo em todas as iniciativas promovidas ou participadas pelo CSJG;
comunicar as alterações dos seus dados de inscrição, incluindo renúncia.
Pela Direção do Clube.