Emissão: 13/07/2022
Estabelecer orientações e procedimentos para responder às demandas (MP, Defensoria Pública, e Judiciário).
A demanda judicial chega para a CRIL de forma presencial, mediante oficial de justiça ou através do e-mail institucional da bancada (cril.pe.ba@gmail.com), ou ainda por meio do administrativo (crilvsf.pe.ba@gmail.com);
É necessário identificar se o/a paciente encontra-se em tela dos sistemas SUREM ou MV.
2.1 ORIENTAÇÕES DA DEMANDA (AR, ENFERMEIRO e MR)
O AR e o Enfermeiro ao identificar a demanda deve:
Encaminhar para o e-mail do coordenação da CRIL (crilvsf.pe.ba@gmail.com) a demanda e o laudo do paciente.
Comunicar no whatsapp (“Grupo da Bancada”). Ex. da comunicação no whatsapp:
Em caso de liminar judicial, o MR deve identificar no SUREM, no campo prioridade como “LIMINAR JUDICIAL”. Em alguns caso poderá ser necessário justificar no campo “informações adicionais”.
No caso das demandas (MP ou Defensoria), o MR deve identificar no SUREM, no campo prioridade como “Ministério Público” e escrever o tipo.
3 RESPONDER ÀS DEMANDAS (COORDENAÇÃO)
Ao responder às demandas, deve considerar o tipo e o tempo estimado (prazo) do processo.
As respostas das demandas podem ser via e-mail ou presencial, dependendo da forma que a CRIL recebe.
4 RESPONSABILIDADE
Os profissionais AR, Enfermeiros, MR, Apoio Administrativo e Coordenação são responsáveis pelas demandas (MP, Defensoria Pública e Tribunais de Justiça).
É necessário responder às demandas (MP, Defensoria Pública e Tribunais de Justiça) de forma imediata.