É fundamental que você entenda todas as regras que regem as faltas para os cursos ofertados na modalidade presencial, já que as demais modalidades, por serem realizadas a distância, não exigem a presença do aluno nas aulas.
Seja qual for a sua modalidade, sua semana é organizada para que todos os dias você tenha alguma atividade formativa.
Dependendo do seu curso, você terá entre duas a quatro disciplinas presenciais por semana, ministradas por seu professor em sala de aula. Esse número pode variar conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A única exceção é o curso de Medicina Veterinária, que oferece de quatro a cinco disciplinas presenciais por semana. Além das disciplinas presenciais, você também terá disciplinas na modalidade EaD, um Projeto Integrador (PI), Atividades Complementares (ACs) e aulas de inglês, caso esteja cursando do 1º ao 5º semestre.
A tolerância de atraso para a entrada na primeira aula é de 30 minutos, ou seja, até às 08h40min para o período matutino e 19h40min para o período noturno. Após este horário, o aluno somente poderá entrar na segunda aula (após o intervalo).
A frequência às aulas e em demais atividades acadêmicas é obrigatória e deverá atingir no mínimo 75%, sendo vedado o abono de faltas conforme legislação do MEC. É importante ressaltar que, independentemente dos demais resultados obtidos (notas), será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver frequência mínima de 75% das aulas e/ou deixar de cumprir demais atividades programadas.
Em casos especiais, para compensar as ausências, a lei prevê situações consideradas como “Regime Domiciliar” (acima de 15 dias de afastamento) que englobam os seguintes casos:
alunos portadores de Doenças infectocontagiosas (DECRETO-LEI nº 1.044/69);
alunas gestantes impossibilitadas de frequentar as aulas mediante laudo médico (LEI 6.202/75);
alunos com traumatismo que gerem incapacidade física incompatível com a frequência às aulas.
Os casos acima somente serão aceitos desde que comprovados por intermédio de atestado médico com afastamento superior a 15 dias.
Atestados e/ou laudos médicos com VALIDADE INFERIOR A 15 DIAS, NÃO ABONAM AS FALTAS, apenas a justificam, já que o aluno possui o direito de faltar 25% da carga horária da disciplina.
No intuito de prestar assistência aos casos previstos em lei e demais situações excepcionais, foram elaborados importantes orientações que auxiliarão os alunos na gestão de suas atividades:
Para atestados superiores a 15 dias, o aluno deverá protocolar, junto ao atendimento ao aluno, o pedido de afastamento com 5 dias de antecedência do início da vigência do atestado médico, anexando os seguintes documentos:
laudo detalhado, exames complementares, se houver;
atestado médico declinando o início e término do afastamento, emitidos por profissional devidamente credenciado
Para obter a compensação, o aluno deverá realizar trabalhos correspondentes ao conteúdo ministrado pelo professor nas aulas em que se ausentou;
Ao apreciar o trabalho, o professor pode deferir, indeferir ou deferir parcialmente a compensação, caso o trabalho não atenda ao conteúdo e/ou qualidade exigida;
Mesmo obtendo o deferimento da compensação, e em curso o período declinado no atestado médico, o(a) acadêmico (a) deverá comparecer à instituição para realização das avaliações, ou requerer e realizar as avaliações substitutivas.
Não existe abono de faltas com ou sem apresentação de Laudo e atestado médico. Em hipótese alguma, o professor poderá receber laudo e atestado médico diretamente dos acadêmicos, deverá aguardar que o aluno procure o Atendimento ao Aluno e solicite por meio de um processo que prevê a possibilidade de compensação de ausências, como já informado. Os professores estão orientados a atribuir frequência aos alunos presentes em sala e falta aos ausentes. A chamada será realizada pelo(a) professor(a) em todas as aulas a qualquer momento durante período de aula
É ofertado 100% no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) sem a presença obrigatória do aluno no horário da aula, já que não existem aulas síncronas com a presença de um professor. Eventualmente, algumas aulas poderão ser ofertadas no modo síncrono, em horário previamente divulgado ao aluno com antecedência de 15 dias, mesmo assim, a presença do aluno é facultativa.
A seguir, você encontra as respostas para as dúvidas mais frequentes dos nossos alunos:
Se eu faltar no dia da prova, o que terei que fazer? Esta é uma situação que você deverá evitar ao máximo, portanto, somente falte em casos extremos. Durante o semestre letivo você será avaliado por intermédio de duas provas bimestrais (P1 e P2) e uma prova multidisciplinar. Ao faltar em uma das provas P1 ou P2, você poderá requerer a prova substitutiva, na data prevista no calendário acadêmico, que será realizada no final do semestre letivo, também publicado no calendário acadêmico. No caso da prova multidisciplinar, não existe uma prova que a substitua. Você também poderá requerer a prova substitutiva, mesmo que esteja aprovado, para melhorar sua nota. Neste caso, ela substituirá a menor nota P1 ou P2, caso seja maior que uma delas.
E se eu faltar nas duas provas (P1 e P2)? Neste caso você será automaticamente reprovado, uma vez que a prova substitutiva apenas substitui uma das notas: P1 ou P2.
Se eu faltar no dia da prova por motivo de doença, poderei fazê-la em outro dia? Não, seja qual for o motivo da sua falta, terá que solicitar a prova substitutiva.
Tenho que pagar a prova substitutiva se eu faltar na prova P1 ou P2 por motivo de doença e com atestado médico? Sim, a prova substitutiva é um benefício extra, dado ao aluno, para que ele possa melhorar a sua nota, independentemente se ele está ou não aprovado. Caso o aluno esteja em "Regime Domiciliar", no dia da prova, poderá solicitar sem custo a prova substitutiva.
Quantas faltas, por semestre, posso ter por disciplina? Você não poderá ultrapassar o limite de 25% da carga horária da disciplina. Por exemplo se você tiver 3 aulas por semana em uma disciplina, poderá faltar em 12,5 aulas.
Se eu chegar na terceira aula (após o intervalo), terei falta na 3ª aula? Não, nesse caso você terá apenas as faltas correspondentes às duas primeiras aulas, ou seja, duas faltas. Sua presença na 3ª aula será garantida, desde que você permaneça até o término da mesma.
Qual é o horário limite para chegada na primeira aula (antes do intervalo)? Você pode chegar com até 20 minutos de atraso. Ou seja: 19h30 (período noturno) e 08h30 (período matutino). Após esse horário, a entrada não será permitida e você ficará com duas faltas.
Tive que fazer uma cirurgia e fiquei afastado por 10 dias, minhas faltas serão abonadas? Não, como já dissemos anteriormente, não existe abono de faltas, a não ser se você for afastado por mais de 15 dias, neste caso você entrará no regime domiciliar, desde que atenda os quesitos do DECRETO-LEI nº 1.044/69.