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Bairros Comerciais Digitais - Manifestação de Interesse para Desenvolvimento de Projeto

No âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, o Município de Alcanena pretende apresentar uma candidatura ao Aviso N.º 01/C16-i02/2022, que visa contribuir para a dinamização dos setores do comércio e dos serviços, propondo-se apoiar a criação de Bairros Comerciais Digitais através do financiamento de aplicações e investimentos em tecnologia digital, bem como na digitalização dos espaços e serviços.

Pretende-se a promoção da transição dos operadores económicos para modelos de negócio digitais, valorizando as vantagens e benefícios da proximidade física dos consumidores.

Nesta fase, e com esta comunicação, pretende-se que os operadores económicos de Alcanena nos apresentem a sua manifestação de interesse, bem como sugiram ideias quanto à forma de desenvolver este projeto na nossa comunidade.


Poderá contribuir com ideias para este projeto, que é de todos nós, aqui .

Pode manisfestar já o seu interesse em que a sua empresa beneficie diretamente do projeto a implementar aqui .



Despesas elegíveis

Conetividade e harmonização urbanística

· Reabilitação urbanística do Bairro, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;

· Instalação de sistemas de conetividade comuns (i.e., wi-fi para clientes dos Bairros);

· Instalação de centros de informação digital (i.e., mupis ou quiosques digitais);

· Aquisição e instalação de mobiliário urbano, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;

· Instalação de sinalética ou intervenção física para promoção de identidade visual comum.

Oferta em plataformas eletrónicas

· Despesas com o desenvolvimento funcional e gráfico de um website, ou outras soluções tecnológicas, tais como o desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, para o Bairro;

· Despesas com a manutenção tecnológica de website ou plataforma eletrónica;

· Despesas com a disponibilização de informação sobre a oferta do Bairro no website;

· Despesas com a subscrição de plataformas store-builders ou gateways de pagamentos;

· Valorização de marketplaces locais já existentes ainda que não circunscritos à área geográfica a que a candidatura se refere.

Digitalização da experiência de consumo

· Desenvolvimento de sistemas de gestão de tráfego (online e offline) e prestação de informação aos comerciantes;

· Instalação de sistema de beacons ou outras tecnologias de interação com dispositivos móveis;

· Integração de sistemas de controlo de tráfego ou afluência, incluindo analytics;

· Instalação e integração de sistemas de experiência de realidade aumentada;

· Adoção de soluções de definição de preços ou prestação de informação a clientes internas ao Bairro (i.e., tecnologia de etiquetas digitais, centros de informação, etc.);

· Adoção de soluções de gestão de stocks digitais.

Integração em soluções logísticas coletivas

· Desenvolvimento tecnológico e manutenção de sistema/plataforma de entregas;

· Criação ou adesão a soluções de cadeias logísticas integradas (i.e., sistemas de gestão de stocks ou slots de entrega).

Digitalização de infraestruturas adjacentes

· Digitalização de estruturas de estacionamento e instalação de sistemas de informação relativas aos mesmos, bem como instalação de sistemas de pagamento digitais;

· Digitalização de outras estruturas adjacentes de suporte ao funcionamento dos Bairros como armazenagem de artigos e investimentos conexos;

· Instalação de sistemas digitais de monitorização de tráfego ou transporte público;

· Instalação de sistemas digitais de informação e monitorização de tráfego ou transporte público de passageiros e investimentos conexos.

Elaboração e preparação do projeto aprovado

· Consultoria de projeto para apoio à elaboração de candidatura;

· Elaboração de estudo prévio e desenvolvimento de business plan para o Bairro;

· Honorários do Gestor do Bairro.



Despesas não elegíveis

· Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;

· Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

· Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;

· Aquisição de bens em estado de uso;

· Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;

· Aquisição de veículos automóveis ou outro material de transporte;

· Juros e encargos financeiros;

· Fundo de maneio;

· Compra de imóveis, incluindo terrenos;

· Trespasse e direitos de utilização de espaços;

· Publicidade corrente;

· Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas administrativas.


Duração do Projeto:

O projeto terá a sua conclusão até 31 de dezembro de 2025.

Data de elegibilidade das despesas:

A partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da candidatura, excetuando as despesas com a preparação e elaboração da candidatura, incluindo o Estudo Prévio.

Forma dos apoios:

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

Taxa de financiamento:

O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de auxílios de Estado.

Prazos e procedimentos para a apresentação das candidaturas:

O prazo para a apresentação das candidaturas, decorre entre o dia 24 de janeiro de 2022 e as 19h00 do dia 31 de março de 2022.



Pode consultar o aviso de abertura do programa de financiamento aqui .