Normas de funcionamento dos GTs Compós

Apresentação das Normas

Este documento apresenta o conjunto consolidado de procedimentos que regem o funcionamento dos Grupos de Trabalhos (GTs) do Encontro Anual da COMPÓS (Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação).

O Grupo de Trabalho é o principal mecanismo para viabilizar o trabalho científico da COMPÓS. Através dos GTs busca-se o intercâmbio entre os pesquisadores e entre os programas associados, criando-se redes de interesse acadêmico comum que atravessam as diversas instituições participantes. Desse modo, estimula-se a ampliação das estruturas de pesquisa no país e a superação do isolamento dos pesquisadores e grupos.

O objetivo dos Grupos de Trabalho da COMPÓS é oferecer um espaço de interlocução no qual o debate sobre resultados das pesquisas de seus participantes contribua tanto para o seu desenvolvimento quanto para a formação de pesquisadores.

A instância principal dos procedimentos do GT, em busca da realização qualitativa deste objetivo, é o debate realizado anualmente entre os participantes apresentadores de textos – complementado pela participação ativa dos observadores (não proponentes de texto que, integrados pelas mesmas preocupações, possam trazer sua contribuição às discussões).

Os critérios para criação, funcionamento e avaliação dos GTs partem de premissas sugeridas pela história da entidade, pelas práticas de funcionamento dos Grupos, pelas decisões do Conselho e pelo processo de discussão permanente mantido pela entidade no sentido de:

- assegurar a manutenção de procedimentos que têm demonstrado serem interessantes e produtivos para o bom atendimento aos objetivos da COMPÓS;

- alcançar a flexibilidade necessária para responder aos novos problemas teórico-práticos e a uma renovação continuada de métodos de trabalho, de temas abordados e de clivagens de nosso campo de estudo.

I - Caracterização dos GT’s

  1. Cada Grupo de Trabalho da Compós abrange uma área temática e/ou metodológica, indicada por sua denominação.

  1. Os encontros dos GTs se caracterizam como reuniões de trabalho científico em que se busca implementar uma reflexão conjunta, indispensável para o progresso da pesquisa na área.

  1. A dinâmica do GT consiste basicamente na apresentação e discussão de um conjunto de trabalhos científicos selecionados e distribuídos previamente entre os participantes.

Parágrafo Único – No perfil do GT Compós, o debate e a reflexão conjunta são os objetivos principais, evitando a simples apresentação de resultados de pesquisa. Eles estão voltados para a formação de pesquisadores e para o avanço do conhecimento na área.

  1. A participação nuclear dos GTs é a dos participantes-autores, que tenham textos selecionados conforme a Seção IV destas normas. A presença de participantes observadores é valorizada como estímulo para integrações futuras e para assegurar uma interlocução ampla e diversificada. Com este objetivo, os observadores são estimulados a participar dos debates, evitando assumir uma posição de apenas espectadores.

  1. A participação nos GTs como autores não é restrita aos docentes dos PPGs associados à Compós, abrindo-se, em igualdade de condições, a doutores, mestres, doutorandos e mestrandos, desde que atendam aos demais requisitos das presentes normas. A participação como observador é livre, envolvendo objetivos de pesquisa e de formação.

II - Coordenação dos GTs

  1. Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos pelos participantes em reunião anual do próprio GT, para um mandato de dois anos, contados a partir do final do Encontro Anual em que foi feita a eleição.

a) Ao final desse mandato, qualquer dos dois responsáveis pela Coordenação pode se candidatar à mesma função ou à função complementar por apenas mais um período de dois anos, resultando em um máximo sequenciado de quatro anos em qualquer das duas funções.

b) Completado um período de até quatro anos, seus responsáveis só poderão assumir funções de Coordenação do GT passado um interregno com duração idêntica.

c) Em caso de vacância na Coordenação antecipada a uma reunião anual do GT: i. Na vacância do Coordenador, o Vice Coordenador assume; ii. Na vacância da Vice Coordenação, o Coordenador convida docente com experiência reconhecida e com histórico de participação nos GTs. iii. Na vacância de Coordenador e Vice, a Diretoria da Compós fará uma indicação provisória até a realização do Encontro Anual subsequente, preferencialmente fazendo consultas com participantes recentes ou frequentes do GT.

  1. Para a Coordenação e Vice Coordenação de GTs novos, os nomes serão indicados pelos propositores do GT, atendendo aos critérios das Normas referentes à criação de GTs.

  1. O funcionamento dos Grupos de Trabalho será supervisionado pela Vice-Presidência da Compós, a quem os Coordenadores de GTs se reportarão.

III - Procedimentos Operacionais

  1. O Conselho Geral da Compós definirá, no máximo até a reunião ordinária do segundo semestre anterior à realização do Encontro Anual, o cronograma do Encontro seguinte, incluindo necessariamente:

a. data de realização do Encontro;

b. período para submissão de trabalhos;

c. período para avaliação e seleção de trabalhos pelos GTs;

d. data para as coordenações de GTs apresentarem à Vice-Presidência da Compós as listagens com os nomes dos autores e títulos dos trabalhos selecionados;

e. data-limite para divulgação dos trabalhos selecionados, por GT, no site da Compós;

f. data-limite para que as coordenações dos GTs apresentem, à Vice-Presidência da Compós e à organização do evento, a programação do GT;

g. período para realização e pagamento das inscrições.

10. A Coordenação do GT, ao encaminhar à Vice-Presidência da Compós a listagem com os nomes dos autores e títulos dos trabalhos selecionados, informará a programação do GT com a ordem de discussão dos trabalhos e respectivos relatores. Nos casos de coautoria, especificará qual dos autores se encarregará da apresentação e discussão durante as atividades dos GTs no Encontro.

11. O Conselho Geral da Compós definirá, no máximo até a reunião ordinária do segundo semestre anterior à realização do Encontro Anual, os valores das taxas de inscrição.

12. A Vice-Presidência da Compós informará aos Coordenadores dos GTs os nomes dos participantes-autores selecionados que receberão recursos financiados pela Compós para hospedagem durante o encontro.

13. Participantes autores que apresentem pendências não justificadas em relação à prestação de contas e aos recursos de hospedagem financiados pela Compós terão suspendido seu financiamento para os encontros seguintes, até que regularizem sua situação junto à secretaria da Compós. Parágrafo único. Cabe aos organizadores locais dos encontros anuais da Compós notificar à Vice Presidência os casos de inadimplência.

IV - Seleção de Textos

14. Para cada Encontro Anual, o Grupo de Trabalho selecionará textos para apresentação e debate, nos prazos fixados pelo Conselho da Compós e atendendo aos procedimentos definidos pelas presentes normas.

15. Cada GT selecionará um máximo de dez textos para discussão, podendo aprovar um número menor de textos. Não deverão ser agregados textos que não atendam aos critérios estabelecidos, apenas para fazer número.

16. Os processos de avaliação e seleção dos textos submetidos aos GTs são conduzidos pelas respectivas coordenações, com supervisão da Vice Presidência da Compós e em consonância com os princípios de abrangência, diversidade e flexibilidade que caracterizam a entidade.

17. Cada pesquisador pode submeter apenas um único trabalho, seja autor ou coautor, indistintamente.

18. O Coordenador e o Vice Coordenador não podem apresentar trabalho à seleção para o Grupo de Trabalho.

19. Os textos devem ser encaminhados por seus propositores via site da Compós, e devem atender ao ineditismo normatizado na Seção V destas normas.

20. Os GTs poderão aceitar textos em outros idiomas, sem exigir tradução, devendo os autores se responsabilizarem pela viabilização da apresentação, elaboração do parecer e debate.

21. Na seleção dos textos o GT atenderá aos seguintes critérios:

a) Pertinência do texto em relação à ementa do GT e à área da Comunicação.

b) Relevância da contribuição para a área e para os debates do GT.

c) Perspectiva metodológica claramente explicitada.

d) Qualidade das reflexões apresentadas no texto, da argumentação, da estrutura lógica, e uma formalização conforme normas bibliográficas.

22. No resultado da seleção, o GT deve buscar um equilíbrio entre continuidade e renovação, assegurando um mínimo de 30% e um máximo de 70% de artigos em cada uma destas duas posições.

a) Serão considerados como asseguradores de continuidade artigos de autores que tenham sido selecionados em metade ou mais do número de anos desde sua primeira participação nos últimos seis anos (ou seja: no mínimo, uma vez nos últimos dois anos; ou duas vezes nos últimos quatro anos; ou três vezes nos últimos seis anos).

b) Serão considerados asseguradores de renovação artigos de autores que não tenham participado do GT; ou tenham sido selecionados em menos da metade dos anos desde sua primeira participação nos últimos seis anos (ou seja: nenhuma vez nos últimos dois anos; no máximo uma vez nos últimos três ou quatro anos; e duas vezes nos últimos cinco ou seis anos).

c) No caso de coautorias, se um dos autores entrar na categoria de continuidade, o artigo será classificado nessa categoria

d) O GT não deve, entretanto, para assegurar este objetivo, aceitar entorses nos critérios estabelecidos no item 20 destas normas.

e) Caso o índice de renovação não possa ser atendido, a Coordenação do GT deve encaminhar notificação a Diretoria da Compós, acompanhada de justificativa detalhada.

23. Cumpridos os critérios de seleção indicados no item 21, uma participação de textos de diferentes regiões do país será um indicador de produtividade do GT.

24. A formatação dos artigos deve seguir a padronização do modelo da Compós, divulgado anualmente pela Diretoria. Do modelo constarão as seguintes especificações:

a) Os artigos devem ter, no máximo, 55.000 caracteres, com espaços, título, resumo, abstract, notas de rodapé, palavras-chave e referências bibliográficas.

b) Resumo e Abstract devem ter, no máximo, 1000 caracteres cada.

c) Os textos devem incluir título e abstract em inglês.

d) Imagens devem ser formatadas em JPG e inseridas no próprio arquivo do trabalho.

25. Os trabalhos enviados com formatação fora destas especificações e do modelo padronizado não serão acolhidos.

26. Para as decisões de mérito na seleção, o GT deve contar com pelo menos 3 (três) pareceristas, que não apresentem trabalhos no ano de avaliação e que sejam da área da Comunicação ou áreas afins. Os nomes dos pareceristas do conjunto de todos os GTs serão publicados em ordem alfabética no site da Compós.

27. Dentro das especificações das presentes normas, cada GT pode estabelecer procedimentos específicos para sua seleção, que devem ter ampla divulgação; podendo ser revistos anualmente.

28. Ao final do processo seletivo, a Coordenação do GT divulga o conjunto de textos selecionados a todos os participantes do Grupo, juntamente com a indicação do Relator de cada texto. Parágrafo Único – Os Coordenadores de GT devem manter previstos dois suplentes, só divulgados se houver fato que leve a sua convocação.

29. A Coordenação do GT deve enviar aos autores que não tiveram seu texto selecionado parecer explicitando os aspectos que levaram à não classificação.

30. Os autores que tiverem seu texto classificado receberão uma carta de aceite.

31. A Coordenação do GT encaminhará à Vice Presidência da COMPÓS o conjunto de textos selecionados, com o nome de seus autores, resumos, indicação de relatores respectivos, e ordem das apresentações.

V - Ineditismo

32. Os textos apresentados nos Encontros Anuais devem ser inéditos, considerando-se requisito básico que não tenham sido publicados.

33. Considera-se “publicação”, para os efeitos desta norma, o aparecimento do artigo em periódico, capítulo de livro ou qualquer outra forma de registro em âmbito nacional e internacional, incluindo-se nesse critério o registro em anais de congressos, mesmo na forma de resumo, assim como em sites e páginas de Internet.

34. Debates prévios em quaisquer formas, sem publicação de anais, não serão consideradas publicação.

35. Casos não expressamente considerados nos itens 32 e 33 serão deliberados entre a Coordenação do GT e a Diretoria da Compós e, em decisão final, pelo Presidente da Compós.

36. O impedimento de publicação vigora até a data de encerramento do evento, inclusive.

37. O requisito de ineditismo será expresso anualmente na chamada geral de textos para o evento.

38. No sistema de encaminhamento de textos para a seleção, o proponente deve fazer a indicação de ter lido a informação sobre o requisito, confirmando o ineditismo de seu texto e dando seu acordo às presentes normas.

39. Caso se verifique, entre a recepção dos textos e a realização do evento, que um texto selecionado não é efetivamente inédito, este será excluído da lista de participantes pelo Coordenador do GT.

40. O Coordenador dará ciência do fato ao propositor e convocará eventual suplente. Não havendo tempo hábil para essa convocação, o GT se reunirá com número menor de textos.

41. Se se verificar, após o evento, que um texto apresentado não era inédito, o texto será retirado dos anais e isto será objetivamente informado na página do GT no site da Compós.

42. Nos casos observados nos itens 38 e 40, o autor do texto não inédito não poderá encaminhar artigo para o evento no ano subsequente.

VI - Apresentação dos trabalhos e debates

44. O descumprimento deste compromisso implica as seguintes consequências:

a) No Encontro Anual subsequente, não será acolhido texto enviado pelo autor.

b) A penalidade da letra “a” pode ser revista em decorrência de justificativa pertinente, a ser apreciada pela Diretoria.

c) Caso o texto não tenha sido apresentado e debatido, não será incluído nos anais da Compós.

d) Em qualquer caso, o autor faltoso não receberá certificado de participação. Parágrafo Único – Cabe à Coordenação do GT informar à Vice-Presidência da Compós o descumprimento e suas características.

45. O Relator designado pela Coordenação se encarregará de elaborar antecipadamente um comentário crítico, como forma de iniciar o debate no GT.

46. Os relatos devem constituir-se em peças de crítica e de estímulo ao debate, devendo o Relator assinalar as contribuições a ser aprofundadas, apontar objeções que solicitem respostas, levantar os melhores ângulos de leitura, sugerir desenvolvimentos, repensar aplicabilidades, evidenciar premissas não explicitadas, indicar consequências da linha de reflexão adotada, comentar estruturas, debater as construções metodológicas, e tudo o mais que seja pertinente como trabalho acadêmico sobre o texto relatado.

a) Os relatos não serão simples resenhas do texto.

b) Os relatos críticos, mantendo as características gerais de formatação solicitadas para os textos, não devem ultrapassar 5 (cinco) páginas.

47. Os textos selecionados serão debatidos e submetidos à leitura crítica de pares, que devem trazer objeções, sugerir revisões de procedimentos, propor contribuições e corroborar ou desenvolver as perspectivas promissoras.

48. O encontro dos GTs obedece aos seguintes horários: 9h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00, com apresentações de uma hora, sendo 2 (duas) na parte da manhã do primeiro dia e 3 (três) na parte da tarde; no segundo dia, 3 (três) apresentações na parte da manhã e 2 (duas) na parte da tarde, seguidas de reunião de autoavaliação dos GTs.

49. A sistemática geral de realização dos debates no Encontro Anual do GT deve observar os seguintes padrões mínimos:

a) O tempo total alocado à apresentação e debate de cada texto não deve ser inferior a uma hora.

b) A apresentação deverá ser oral-sintética, e não uma leitura integral do texto.

c) Antes do início do debate aberto, o relator apresentará sumariamente seu relato crítico.

d) O tempo alocado à apresentação do texto, ao relato, e a uma eventual réplica do autor ao relator, não deve exceder a metade do tempo total atribuído ao texto.

e) Em corolário, o tempo de debate do texto pelos participantes deve ser de pelo menos a metade do tempo total atribuído ao artigo.

f) O Coordenador da Sessão deve assegurar o necessário controle da distribuição do tempo entre apresentador, relator e demais participantes, de modo a cumprir o equilíbrio acima definido, bem como o melhor encaminhamento e a melhor diversidade de reflexões e contribuições ao debate pelos participantes.

VII - Avaliação dos GT’s

50. O processo de avaliação é um corolário dos padrões de funcionamento dos Grupos de Trabalho, correspondendo a verificar se os procedimentos tiveram um bom funcionamento no ano e se os objetivos estão sendo atendidos.

a) A avaliação deve estimular aperfeiçoamentos e correções de rumos nas atividades dos GTs.

b) Em casos-limite, pode decorrer da avaliação a descontinuação de um GT em seu formato vigente, levando à busca de outras formulações para atender aos objetivos conceituais e metodológicos de seu enfoque.

51. O processo de avaliação estabelece uma valoração da atitude auto avaliativa de cada Grupo de Trabalho, sem objetivar qualquer sequenciação classificatória de grupos, mas sim o levantamento e a explicitação, pelos próprios participantes, de aspectos que solicitam um esforço de aperfeiçoamento.

52. A apreciação de lacunas e inadequações pelos próprios participantes complementa o acompanhamento externo, pela Diretoria, propiciando informações para facilitar a busca de ajustes para atendimento aos princípios da Compós.

53. Após a realização dos debates de todos os textos, em sessão do GT especialmente prevista para atividades de organização e autoavaliação, o Grupo deve:

a) Elaborar um relato sintético, por escrito, dando conta das principais linhas de reflexão trabalhadas pelo Grupo através do conjunto de textos e dos debates realizados.

b) Preencher formulário de autoavaliação do Grupo expressando a opinião conjunta dos participantes da reunião.

c) Tomar as decisões pertinentes à continuidade dos trabalhos do Grupo tais como escolha ou confirmação dos Coordenadores e Vice Coordenadores, definições de outras atividades do GT, distribuição de tarefas pertinentes a serem realizadas, correções de rumo, e tudo o mais que busque assegurar a qualidade e o correto desempenho em vista dos objetivos do GT.

54. Caso não haja consenso, na apreciação interna do Grupo, sobre a avaliação de qualquer ponto, e se decida pelo voto, os participantes decidirão se o formulário exporá a alternativa majoritária, com a proporção dos votos; ou todas as alternativas votadas, acompanhadas de seus votos respectivos.

55. O resultado final consolidado da autoavaliação do GT será entregue à Vice-Presidência da COMPÓS ao final da reunião de avaliação, para encaminhamento ao Conselho Geral.

56. Paralelamente, a Diretoria, com o apoio de informação da Coordenação do Encontro e das coordenações dos GTs, preparará uma síntese avaliativa sobre os GTs com as seguintes informações:

a) Cumprimento dos prazos estabelecidos.

b) Lista de Programas Associados e outras entidades presentes nos GTs através de seus participantes.

c) Índice de continuidade/renovação de participantes do GT nos encontros anuais.

d) Outras atividades realizadas pelo GT desde o último Encontro Anual.

e) Redefinições temáticas e/ou metodológicas que tenham ocorrido no GT.

f) Possíveis percepções sobre o impacto do trabalho do GT sobre a pesquisa na sua área específica.

57. A Diretoria apresentará ao Conselho Geral esta síntese avaliativa juntamente com os resultados da autoavaliação de cada GT fazendo, se for o caso, recomendações específicas de revisão para o funcionamento do grupo.

58. O Conselho deliberará em consequência destas apreciações e das perspectivas eventualmente apresentadas pelos Coordenadores, para efeito de decisões sobre correções de rumo e a continuidade dos trabalhos de grupo.

59. No caso limite em que a inadequação de funcionamento do GT seja tal que aconselhe a descontinuação do GT (a ser decidida no Conselho Geral, com base nas avaliações reunidas), o Conselho deve decidir encaminhamentos tendentes a viabilizar a recuperação, para a Compós, dos ângulos e temáticas de análise caracterizadores do GT.

60. Até que essa retomada dos ângulos e temáticas próprios do GT descontinuado se torne viável, seus participantes individuais manterão o direito de encaminhar textos a outros GTs em que suas pesquisas e perspectivas possam ser acolhidas com pertinência.