PREFEITURA de Varginha OBTÉM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE AUTORIZAVA A COPASA A INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ÁGUA AO CONSUMIDOR SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO FORMAL
(18/11/25)
MÍDIA NET - comerciodevarginha.com.br
PREFEITURA de Varginha OBTÉM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE AUTORIZAVA A COPASA A INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ÁGUA AO CONSUMIDOR SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO FORMAL
(18/11/25)
A Prefeitura de Varginha vem a público informar que, através da Procuradoria Geral do Município, logrou suspender, na data de hoje (19/11), em recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a liminar que fora concedida em 1ª instância à COPASA, restabelecendo, assim, à integralidade, os efeitos da Lei Municipal nº 7.7276/2024, a qual “dispõe sobre a vedação de suspensão do fornecimento de energia elétrica e água sem aviso prévio ao consumidor”.
A suspensão da liminar foi concedida pelo Desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em Belo Horizonte, relator do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município.
A Gestão Municipal reitera seu compromisso em buscar, por todos os meios jurídicos e legais, a defesa do direito da população varginhense em ser avisada, previamente, sobre suspensão de fornecimento de água, item essencial a sobrevivência e que se sobrepõe, em razão da dignidade da pessoa humana, aos interesses meramente contratuais e financeiro da Concessionária.
PREFEITURA DE VARGINHA