Dimensão Econômica das Áreas Destinadas à Preservação da Vegetação Nativa nos Imóveis Rurais do Cadastro Ambiental Rural

A DIMENSÃO ECONÔMICA DAS ÁREAS DEDICADAS À PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NOS IMÓVEIS RURAIS

Com a quantificação e qualificação circunstanciada das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelos produtores rurais brasileiros foi possível dar início à avaliação da dimensão econômica dessa realidade em 2019.

Ao contrário da dimensão territorial, passível de ser medida de forma inequívoca em hectares, avaliar a dimensão econômica exige uma aproximação através de vários indicadores. Os três primeiros indicadores quantificados escolhidos para aproximar a dimensão econômica das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelos produtores rurais foram:

  • a estimativa do valor do patrimônio fundiário imobilizado nessas áreas

  • a estimativa do custo anual de sua proteção e manutenção

  • a estimativa do alcance econômico da renúncia de uso das áreas de reserva legal, através de estimativas de custo-oportunidade.

Na medida em que os resultados forem obtidos, serão disponibilizados nessa página e publicados em artigos técnicos e de divulgação.

ESTIMATIVA DO VALOR DO PATRIMÔNIO FUNDIÁRIO IMOBILIZADO NAS ÁREAS DEDICADAS À PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

A terra rural é um recurso natural com dotações econômicas, capaz de viabilizar diversas atividades produtivas. A terra rural é um fator de produção fundamental para o patrimônio agrário de muitos países. Além de ser um ativo real e fator de produção de alimentos e insumos industriais, a terra pode ser considerada um ativo de reserva de valor. Muitas vezes, ela conserva ou aumenta seu valor de um período para o outro (PLATA, 2006), até pela melhoria da infraestrutura rural (malha viária, armazenagem, eletrificação...).

A demanda por terra agricultável está associada aos preços dos produtos agropecuários, à política de estímulo à produção agropecuária, em especial o crédito rural, e ao comportamento dos preços de outros ativos financeiros. No Brasil, os preços dos produtos agropecuários não oscilam igualmente entre as regiões em função de aptidões diferenciadas das terras à exploração dos mesmos produtos agropecuários. Pode haver diferenças dos preços das terras entre as regiões e entre as principais culturas (BACHA et al., 2016).

O preço da terra é dinâmico e resulta de uma síntese de duas características produtivas e especulativas dentro do espaço geográfico, refletindo a situação de sua estrutura de mercado, determinada pelo seu entorno socioeconômico e político (PLATA, 2006).

A área passível de ocupação e exploração agropecuária dentro de um imóvel rural tem sido limitada pelo Código Florestal. Ele impõe limites mínimos da área total de uma propriedade a serem mantidos com cobertura vegetal nativa, a título de reserva legal e de áreas de preservação permanente. O novo Código Florestal reafirma a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais (BRASIL, 2012).

Para avaliar o valor e os preços da terra de forma relativamente homogênea em todo o território nacional, a Embrapa Territorial coordenou métodos e procedimentos complementares, assim como diversas fontes de informação. Em particular, utilizou os preços da terra, publicados pela FNP Consultoria & Negócio, para avaliar por grupo de atividade (grãos, arroz, caatinga, café, cana de açúcar, cerrado, floresta amazônica, floresta transição, florestas plantadas, fruticultura, mata atlântica, olericultura, pastagem, produção diversificada...) os valores plenos das terras em bases municipais. Com os dados individuais do CAR de cerca de 5 milhões de imóveis rurais do Brasil cuja totalização alcança 218 milhões de hectares de áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa, a Embrapa Territorial estimou os valores patrimoniais imobilizados em municípios, microrregiões, estados, biomas, regiões e país (FERREIRA et al, 2019).

A repartição territorial do patrimonio fundiário imobilizado nas áreas destinadas à preservação da vegetação nativa pelos imóveis rurais pode ser vista globalmente no mapa a seguir. Esse mapa mostra, em cor mais escura, as microrregiões com maior porcentagem de áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa dentro dos imóveis rurais. No canto superior direito, pode-se visualizar os recortes por regiões, estados e biomas. A tabela ao lado do mapa permite obter a estimativa calculada do valor fundiário imobilizado nas áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa dentro dos imóveis rurais, conforme o recorte territorial escolhido. Os resultados são apresentados de forma numérica, gráfica e cartográfica.

Outros recortes territoriais, detalhamentos e dúvidas podem ser obtidos através de contato direto com a coordenação da área de Grupo de Gestão Territorial Estratégicas GGTE.

ESTIMATIVA DO CUSTO ANUAL DE PROTEÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS DEDICADAS À PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

Em construção.


ESTIMATIVA DA DIMENSÃO ECONÔMICA DA RENÚNCIA DE USO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL (CUSTO DE OPORTUNIDADE)

Em construção.


PUBLICAÇÕES

1- FERREIRA, R. R. M.; SOUZA, D. T. de; CASTRO, G. S. A. ; CARVALHO, C. A. de ; OSHIRO, O. T. Estimativa do valor econômico de mercado das terras imobilizadas para preservação ambiental no Brasil com a utilização do Cadastro Ambiental Rural. Série Documentos, v. 128, p. 1-17, 2019. http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/202471/1/5103.pdf


2- SOUZA, D. T. de ; FERREIRA, R. R. M. ; CASTRO, G. S. A. ; MIRANDA, E. E. de. Custo de oportunidade e potencial de geração de empregos e impostos nas áreas de reserva legal no Oeste Baiano. Embrapa Territorial. Série Documentos, v. 124, p. 1, 2018. http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/183999/1/4981.pdf


3- FERREIRA, R. R. M.; SOUZA, D. T. de ; CASTRO, G. S. A. ; MINGOTI, R. . Estimativa do valor de mercado das áreas de reserva legal e de preservação permanente no Bioma Cerrado. In: XLVIII Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola, 2019, Campinas. Desafios e perspectivas da Agricultura Digital, 2019. v. 1. http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/204345/1/5119.pdf


4- SOUZA, D. T. de; FERREIRA, R. R. M.; CASTRO, G. S. A.; MIRANDA, E. E. de. Costs of opportunity and potential for the generation of jobs, taxes, and food in mandatory environmental reserves of Brazilian rural properties. Pesquisa Florestal Brasileira, v. 39, e201902043, p. 139-140, 2019. Special issue. Abstracts of the XXV IUFRO World Congress, 2019. http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/204609/1/5136.pdf


5- FERREIRA, R. R. M.; SOUZA, D. T. de; CASTRO, G. S. A.; MIRANDA, E. E. de. Estimation of the asset value of lands reserved for environmental preservation in Brazil. Pesquisa Florestal Brasileira, v. 39, e201902043, p. 139, 2019. Special issue. Abstracts of the XXV IUFRO World Congress, 2019. http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/204608/1/5135.pdf

Referências Bibliográficas

CAR. Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: <http://www.car.gov.br/>. Acesso em 08 maio 2018.

CAVALCANTI, C. Concepções da economia ecológica: suas relações com a economia dominante e a economia ambiental. Estud. Av., v. 24, n.68, 2010.

COSTANZA, R. What is ecological economics? Ecological Economics, v. 1, p. 1-7, 1989.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo agropecuário. Rio de Janeiro, 2007. 777 p.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PAM - Produção Agrícola Municipal, 2017. Disponível em <https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pam/tabelas> Acesso em: 12 de março de 2019.

MIRANDA, E. E. de; CARVALHO, C. A. de; OSHIRO, O. T.; MARTINHO, P. R. R. Agricultura e Preservação Ambiental no Brasil: Primeira Análise do Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: <https://www.cnpm.embrapa.br/projetos/car/>. Acesso em: 24 de abril de 2018.

MIRANDA, E. E. de; FERREIRA, R. R. M.; CASTRO, G. S. A. Estimativa do valor patrimonial imobilizado das terras no oeste da Bahia. Nota Técnica, Embrapa Territorial, 2017. No prelo.

SANTOS, L. J. M. Proposta de métrica de valoração ambiental para reservas legais e áreas de preservação permanente. Dissertação (Mestrado em Contabilidade). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2013.

AGRIANUAL 2018: anuário da agricultura brasileira. São Paulo: Informa Economics IEG/FNP, 2017. 456 p.

BACHA, C.J.C.; STEGE, A.L.; HARBS, R. Ciclo de preços das terras agrícolas. Revista Política Agrícola, n.4, p.18-37, 2016.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e, 2012. 2012b. Disponível em: <http://www.car.gov.br/leis/LEI12651.pdf>. Acesso em: 05 dez. 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PAM - Produção Agrícola Municipal, 2017. Disponível em <https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5457> Acesso em: 08 abr. 2019.

MMA - Ministério do Meio Ambiente. CAR: Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: <http://www.car.gov.br/#/>. Acesso em: 31 jan. 2018.

MIRANDA, E.E.; CARVALHO, C.A.; OSHIRO, O.T.; MARTINHO, P.R.R. Agricultura e preservação ambiental: uma análise do Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: <https://www.embrapa.br/car>. Acesso em: 05 dez. 2018.

PLATA, L. E. A. Dinâmica do preço da terra rural no Brasil: uma análise de co-integração. In: REYDON, B. P.; CORNÉLIO, F. N. M. (Org.). Mercados de terras no Brasil: estrutura e dinâmica. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, 2006. p. 125-153.

REYDON, B. P. A formação do mercado de terras: algumas questões teóricas. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL, 27., 1989, Piracicaba. A agricultura numa economia em crise: anais. Brasília, DF: Sober, 1989. p. 416-426.

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Cadastro Ambiental Rural 2018. Disponível em: <http://www.car.gov.br/>. Acesso em: 31 de Janeiro de 2019.