Assim, em 29 de junho de 2012 foi promulgada a lei 3.085/2012, que criou o Sistema Municipal de Ensino e reestruturou o Conselho Municipal de Educação. Esta lei, além de mudar a composição do CME, ampliou a competência e as funções do mesmo. Adquiriu a competência normativa e as funções consultivas, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, para a discussão, formulação e implementação das políticas municipais de educação e ensino, da gestão democrática do ensino público, na construção e na defesa da educação de qualidade social para todos.