O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.
É um fundo composto pela destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. Esse conselho delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda Devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Obs.: Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1 de janeiro à 31 de maio do exercício, para abatimento no ano base.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
O depósito deve ser identificado.
Banco Banestes
Conta corrente: 31.234.107 Agência: 137
Titular: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Afonso Cláudio
CNPJ: 37.830.324/0001-67