Conseguir a nacionalidade portuguesa pode ser muito vantajoso tanto pelo acesso ao passaporte europeu como por se tratar de um país que possui uma boa qualidade de vida. Por isso, pessoas de vários locais do mundo se interessam em conseguir a cidadania portuguesa.
O interesse por Portugal cresce pelas suas atuais condições como por exemplo:
Baixo índice de violência;
Baixo custo de vida do país;
Melhor qualidade de vida (lazer, saúde, trabalho e estudos);
Ter os mesmos direitos de um cidadão português.
Acesso sem visto a outros países Europeus;
Poder morar em qualquer outro país da União Europeia.
Benefícios de Conseguir uma Cidadania Portuguesa
Além de poder fixar residência legal em Portugal, o cidadão português tem o direito garantido tanto para estudar e trabalhar no país quanto para conseguir assistência médica e lazer, como destacamos acima. A nacionalidade portuguesa é excelente investimento e vantagem aos que a obtém, pois, os seus cidadãos terão o benefício de transitarem livremente sem necessidade de visto em 170 países e morarem em qualquer país da União Europeia. Por isso, são inúmeras as vantagens para os estrangeiros que conhecem os seus direitos buscam uma nova oportunidade nesse país.
Quem tem Direito a Cidadania Portuguesa?
O direito à cidadania portuguesa pode ser conseguido de diversas formas, seja através de descendência, casamento com português ou moradia fixa legal.
Primeiramente, importa mencionar que a cidadania portuguesa está regulamentada pela lei da nacionalidade portuguesa, a Lei nº 37/81 de 03 de outubro de 1981, cujas últimas alterações foram em 2018 (Lei Orgânica n.º 2/2018) e, recentemente, em 2020 com o Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª/ já aprovado no país.
Tipos de Nacionalidade Portuguesa
A nacionalidade portuguesa segundo a lei da nacionalidade portuguesa poderá ser originária ou por aquisição nos seguintes casos:
São originalmente portugueses: os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português, em território estrangeiro se os progenitores estivem ao serviço do Estado ou, ainda, os nascidos no exterior se inscreverem o nascimento no registo civil português ou emitirem declaração de vontade de querer tornar-se portugueses.
Ainda, orginalmente portugueses os nascidos no território português, filhos de estrangeiros desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos e/ou, os nascidos no território que não possuam outra nacionalidade. O requisito da residência legal dos pais foi suprimido pela última alteração à lei de Nacionalidade em 2020. Por isso, essa mudança favorece aos que nascerem no país conferindo-lhes a nacionalidade pelo nascimento no território nacional desde que os progenitores não estejam aqui a serviço do respetivo Estado de origem.
Por outro lado, já a Aquisição de nacionalidade poderá ser concedida aos estrangeiros, por declaração, relativa aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade português, bem como, aos adotados e, ainda, em casos de casamento ou união de facto com nacional português. Por último, a aquisição por naturalização será concedida aos estrangeiros maiores que residam no território português há pelo menos cinco anos, tenham conhecimento da língua portuguesa e sem condenações penais; e aos menores que nasceram em Portugal, filhos de estrangeiros, se os progenitores tiverem residência por cinco anos no país ou o menor tiver concluído um ciclo básico de ensino no país. Note-se que a nova lei da nacionalidade portuguesa de 2020 permitiu que o requisito da residência no país por cinco anos fosse independente de título de residência, assim, os que aqui permaneceram e preencheram os requisitos legais, poderão requerer a nacionalidade por naturalização independente da residência legal. Assim, em resumo, vê-se que a cidadania portuguesa pode ser adquirida por diversos grupos pessoas, tais como:
Familiares de cidadãos portugueses (netos, filhos, cônjuges);
Descendentes de judeus que são portugueses (judeus sefarditas);
Pessoas nascidas em ex-colônias;
Pessoas que podem ter perdidos a nacionalidade por alguma causa;
Pessoas que tem um relacionamento estável com algum cidadão português;
Pessoas que moram em Portugal por no mínimo 5 anos;
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