SITUAÇÕES DE APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS PARA DISPENSA PARCIAL OU TOTAL DE ESTÁGIO, CONSULTAR A ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO CONFORME RESUMO DAS INSTRUÇÕES.
FORMALIZAÇÃO - Portaria 1204 de 2011
Art. 36 - 0 educando empregado na iniciativa privada ou publica poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente 0 estagio, desde que atue na área do respectivo curso e sejam suas atividades aprovadas pelo Professor Orientador de Estagio.
$1- Quando a situação do educando empregado não for contemplada no caput, o estagio poderá ser realizado na instituição empregadora, desde que esta possua área correlata ade seu curso e seja permitido ao estudante empregado realizar suas atividades na respectiva área correlata, porem, com a ciência e aprovação do Professor Orientador de Estagio;
$2- A habilitação do educando caracterizando-o como empregado será constituída pelo registro em carteira profissional (CTPS), funcional ou documento equivalente com duração igual ou superior a duração de estagio previsto no PPC.
Art. 39 - A validade da dispensa parcial ou total de estagio, prevista nos artigos 35, 36 e 37, somente será permitida para a atividade profissional com data posterior ao período de sua habilitação para o estagio dentro do curso e com duração superior prevista no PPC.
Art. 40 - Para a dispensa parcial ou total de estagio, prevista nos artigos 35, 36 e 37,0 educando devera enviar os seguintes documentos:
I. Requerimento de dispensa devido a aproveitamento profissional, conforme modelo;
II. Documento de habilitação comprobatório da experiência profissional;
III. Relatório sucinto contendo:
a. Identificação do mesmo;
b. Situação do educando: função/cargo;
c. Principais atividades desenvolvidas;
d. Tempo de trabalho na empresa e período a ser computado para a dispensa;
e. Declaração assinada pelo chefe imediato ou setor responsável da empresa, no caso de empregado, ou pelo próprio educando, no caso de proprietário de empresa, autônomo ou prestador de serviço, contendo avaliação livre e direta acerca de desempenho, considerando as habilidades desenvolvidas.
Art. 41- A dispensa do estagio somente será concedida após a avaliação do Professor Orientador de Estagio.
EM CASO DE DÚVIDAS consulte a CEx por e-mail cex.brt@ifsp.edu.br informando: Seu nome completo, Prontuário, Curso e Semestre.