Estágios dos estudantes do IFSP Barretos

Todos os estágios devem atender ao disposto na Lei nº 11788, de 25.09.08, no regulamento de estágios do IFSP aprovado pela Portaria nº 1204, de 11 de maio de 2011, além da Organização Didática dos Cursos Técnicos e Superiores do IFSP, a Grade Curricular e o Plano Pedagógico do Curso (PPC) no qual o aluno está matriculado. 

Perguntas frequentes

Procedimentos para iniciar um estágio

Passo 1 - Selecione a oportunidade de estágio em sua área de formação;

Passo 2 - Tendo a oportunidade de estágio, solicite à Concedente a descrição das atividades e carga horária que irá desenvolver durante o estágio e a encaminhe POR E-MAIL ao Orientador de Estágio de seu Curso (Art.6º/II) para que ele possa avaliar se a oportunidade de Estágio está de acordo como o PPC do Curso - [Consulte quem são os Orientadores selecionando nesta página a aba de seu curso];

Passo 3 - Tendo a aprovação do Orientador de Estágio do Curso, verifique com a empresa se já possui Convênio de Concessão de Estágio Assinado com o IFSP (se já teve algum aluno do IFSP estagiando), caso não, isso deverá ser providenciado;

Passo 4 - Solicite o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades pela Concedente do Estágio, momento que a empresa indicará um Supervisor de Estágio com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (ver Art.8º/III) [Todos esses documentos estão disponíveis para download na aba "Documentos para Download" nesta página].

EM CASO DE DÚVIDAS COM OS PASSOS 3 e 4 consulte a CEx por e-mail cex.brt@ifsp.edu.br ou pelo whatsapp (17)33120715

Passo 5 - Digitalize os documentos obtidos no Passo 3 (quando for o caso) e Passo 4 e o(s) encaminhe para o e-mail da CEx cex.brt@ifsp.edu.br e de seu Orientador de Estágio, informando: Seu nome completo, Prontuário, Curso e Semestre;

Passo 6 -  A CEX fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos encaminhará para as devidas assinaturas e fará o lançamento no SUAP. Entre no seu login do SUAP e verifique se o Estágio foi lançado.

Passo 7 - Clique na lupa e posteriormente em “documentação e aditivos”. 

Passo 8 - Nessa aba baixe suas vias assinadas do Plano de atividades e do Termo de compromisso de Estágio e envie ao agente de integração ou para a empresa, conforme o caso. Pronto! Você já pode iniciar as atividades como estagiário na empresa. 

Está estagiando? Verifique se não possui pendências

Passo 9 - O Estagiário deve entregar os Relatórios de Atividades na frequência definida pelo PPC do Curso. Quando não houver essa definição torna-se necessário a entrega de pelo menos um relatório parcial a cada 6 meses (consulte o orientador de estágio de seu curso sobre a frequência de entrega do relatórios).

Obs.: O Envio desses relatórios deve ser realizado pelo SUAP. 

Houve mudanças no meu estágio, e agora?

O horário do seu estágio mudou?

Você escolheu disciplinas e precisa mudar o horário do seu estágio?

A empresa vai prorrogar a data de término do seu estágio?

Seu supervisor na empresa mudou?

Sejam essas mudanças ou qualquer outra, você deve preencher o termo aditivo informando a alteração que será realizada e a partir de qual data entrará em vigor.

Preencha o termo aditivo, colha as assinaturas e envie para o e-mail cex.brt@ifsp.edu.br, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência do inicio da alteração.

Procedimentos para finalizar um estágio.

Passo 10 - Após o cumprimento do período de estágio, o aluno deverá elaborar o Relatório Final, o qual deverá conter o parecer do Supervisor de Estágio da Concedente;

Passo 11 - Enviar o Relatório devidamente preenchido e assinado ao Orientador de Estágio do curso para avaliação, preenchimento do parecer final e assinatura;

Passo 12 - Solicitar à Concedente o Termo de Realização de Estágio para o devido preenchimento e Assinatura.

Passo 13 - Digitalizar os documentos dos passos 11 e 12 e anexar no processo de estágio na sua plataforma SUAP.

Passo 14 - Comunicar ao Orientador de Estágio do Curso sobre o encerramento do processo, com cópia à CEx por e-mail (cex.brt@ifsp.edu.br).

Passo 15 - Após todos os processos serem realizados conforme descritos, a CEx irá finalizar o processo de estágio no Sistema.


Meu estágio terminou antes da data prevista, e agora?

Você foi efetivado na empresa?

Você arrumou uma oportunidade melhor de estágio?

Você vai encerrar o estágio não obrigatório para iniciar o estágio obrigatório?

Você foi dispensado ou pediu para encerrar as atividades na empresa?

Veja o que você deve providenciar para que tenha seu estágio encerrado corretamente e você não fique com pendências junto a CEX*.

Preencha o Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

Aproveitamento de atividade profissional como estágio.

SITUAÇÕES DE APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS PARA DISPENSA PARCIAL OU TOTAL DE ESTÁGIO, CONSULTAR A ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO CONFORME RESUMO DAS INSTRUÇÕES.

FORMALIZAÇÃO - Portaria 1204 de 2011

Art. 36 - 0 educando empregado na iniciativa privada ou publica poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente 0 estagio, desde que atue na área do respectivo curso e sejam suas atividades aprovadas pelo Professor Orientador de Estagio.

$1- Quando a situação do educando empregado não for contemplada no caput, o estagio poderá ser realizado na instituição empregadora, desde que esta possua área correlata ade seu curso e seja permitido ao estudante empregado realizar suas atividades na respectiva área correlata, porem, com a ciência e aprovação do Professor Orientador de Estagio;

$2- A habilitação do educando caracterizando-o como empregado será constituída pelo registro em carteira profissional (CTPS), funcional ou documento equivalente com duração igual ou superior a duração de estagio previsto no PPC.

Art. 39 - A validade da dispensa parcial ou total de estagio, prevista nos artigos 35, 36 e 37, somente será permitida para a atividade profissional com data posterior ao período de sua habilitação para o estagio dentro do curso e com duração superior prevista no PPC.

Art. 40 - Para a dispensa parcial ou total de estagio, prevista nos artigos 35, 36 e 37,0 educando devera enviar os seguintes documentos:

I. Requerimento de dispensa devido a aproveitamento profissional, conforme modelo;

II. Documento de habilitação comprobatório da experiência profissional;

III. Relatório sucinto contendo:

a. Identificação do mesmo;

b. Situação do educando: função/cargo;

c. Principais atividades desenvolvidas;

d. Tempo de trabalho na empresa e período a ser computado para a dispensa;

e. Declaração assinada pelo chefe imediato ou setor responsável da empresa, no caso de empregado, ou pelo próprio educando, no caso de proprietário de empresa, autônomo ou prestador de serviço, contendo avaliação livre e direta acerca de desempenho, considerando as habilidades desenvolvidas.

Art. 41- A dispensa do estagio somente será concedida após a avaliação do Professor Orientador de Estagio.

EM CASO DE DÚVIDAS consulte a CEx por e-mail cex.brt@ifsp.edu.br informando: Seu nome completo, Prontuário, Curso e Semestre.