Cartilha ao

Veterano

De acordo com o previsto no Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado

Aos veteranos da Polícia Militar

Este material destina-se a auxiliar os atuais veteranos, e em especial os futuros inativos, prestando informações básicas acerca do funcionamento e eventuais providências a serem adotadas junto a  São Paulo Previdência (SPPREV) no momento da sua passagem para a reserva.

Aqui as informações serão tratadas de uma forma ampla, objetiva e didática. 

Contudo, o site da SPPREV traz, de forma aprofundada, todas as informações sobre a matéria (www.spprev.sp.gov.br).

Antes de começarmos, é importante ter sempre à mão as informações abaixo.

Imprima apenas esta página e preencha os dados.

Cartilha ao veterano 2020 - cartão inicial.docx

Para aqueles que, em breve, passarão para a inatividade

Verifique se vantagens e gratificações que você tem direito foram solicitados junto a secretaria que detém seus assentamentos, para a devida publicação das respectivas incorporações.

Isto é importante para que a implantação desses benefícios seja feita da forma mais ágil possível e não haja interrupção do pagamento com a passagem à inatividade.

O ato de inatividade

É de competência da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar o ato de passagem para a reserva e a reforma.

Após a publicação do ato, compete a SPPREV receber toda a documentação e informações legais sobre o ato, processando o cadastro do policial militar recém inativado no Sistema de Gestão Previdenciária (SIGEPREV) que controla, a partir de agora, a vida previdenciária do veterano.

Banco do Brasil 

De acordo com normas do Banco Central, toda vez que o órgão pagador do seu salário é alterado, deve ser feito um novo recadastramento junto ao banco detentor do recebimento de seu salário, que no nosso caso é o Banco do Brasil. 

Para facilitar a vida do cliente, o Banco do Brasil faz automaticamente este recadastramento, entretanto, sugerimos que você procure sua agência poucos dias antes do primeiro pagamento feito pela SPPREV, para que confirme que seus proventos serão depositados normalmente.

 Se você é optante pela portabilidade bancária, ou seja, solicitou a transferência automática de seu vencimento/provento para outro banco, convêm verificar junto a agência do Banco do Brasil se os procedimentos para esta movimentação estão concluídos, evitando a interrupção do pagamento.

PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social – PIS. Com a edição da Lei Complementar Nº 26, em 1975, o PIS e o PASEP foram contabilmente unificados e deram origem ao Fundo de Participação PIS-PASEP.

O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Após a publicação da inatividade, procure sua agência do Banco do Brasil e verifique se você tem direito a receber algum valor.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

O pagamento do FGTS é feito pela Caixa Econômica Federal.

Caso você tenha exercido atividade com carteira assinada, após a publicação da inatividade, procure uma agência da Caixa e verifique se você tem direito a sacar algum valor.

Primeiro holerite pela SPPREV

No primeiro holerite recebido na SPPREV ocorre um ajuste contábil entre o período que foi publicada a inatividade (vencimentos recebidos junto ao CIAF) e a transferência efetiva para o recebimento dos proventos junto a SPPREV.

Por exemplo, você inativou em julho, e continuou recebendo pelo CIAF até que o processo fosse inserido no sistema da SPPREV. 

O processo foi finalizado em setembro, sendo que a partir deste momento seu pagamento passa a ser feito pela SPPREV.

O período de julho a setembro deve ser ajustado contabilmente, ou seja, demonstrado que teria que ter recebido a partir de julho pela SPPREV, por este motivo você perceberá que no holerite aparecerão várias linhas do mesmo código, mas com meses de referencia diferentes.

IMPORTANTE

No primeiro holerite só são processados os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição ao Sistema de Proteção Social e CBPM).

Não são descontados empréstimos consignados, mensalidades de associações, etc. Estes descontos só ocorrerão a partir do segundo holerite.

Procure a consignatária para regularizar seu pagamento.

VOCÊ SABIA?

Que o holerite pode ser acessado via site e pelo aplicativo para ios e android.

Imposto de Renda

Primeira declaração do  Imposto de Renda

Normalmente, no primeiro ano que você inativou, haverão duas fontes pagadoras: a PMESP e a SPPREV. Certifique-se disto para não ser questionado pelo Fisco.

Não se esqueça: 

Quando for fazer sua primeira declaração de imposto de renda, após a inatividade, lançar os rendimentos recebidos pelos dois órgãos. 

Use os comprovantes de rendimentos dos dois órgãos.

Dados atualizados

IMPORTANTE: 

Sempre mantenha seus dados de contato atualizados (endereço, telefone e e-mail).

Isto é necessário para transmissão de informações importantes de seu interesse.

Recadastramento anual

Não se esqueça: 

Se o recadastramento NÃO FOR FEITO, o pagamento da pensão ou da aposentadoria será suspenso até que se regularize a situação.

Após a regularização, o pagamento poderá ser feito na data normal do próximo pagamento ou por folha suplementar. 

Nestes casos não ocorrerão os descontos de associações, empréstimos consignados e outros. Procure os respectivos órgãos ou entidades para efetuar o pagamento.

De acordo com Portaria da SPPREV, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV. A partir de setembro de 2023, os beneficiários também poderão realizar a prova de vida pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Clique aqui para saber mais.

ATENÇÃO:

No Banco do Brasil às vezes é feito um PRÉ-RECADASTRAMENTO (consta do protocolo). 

Exija o protocolo do recadastramento.

O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.

 Documentos necessários para o recadastramento:


Obs.: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os pensionistas deverão ainda preencher Declaração de Estado Civil e União Estável.

 

O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

 

Maiores informações clique aqui

ATENÇÃO:

Os pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar no escritório regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral. 

Recadastramento anual dos que residem fora do país

Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês do seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para a realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida e Estado Civil, feito pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

Deverão informar ainda, na própria declaração ou por meio de documento apartado, assinado pelo beneficiário, se o mesmo é ou não residente no exterior e, se residente no exterior, desde que data, bem como o endereço de sua atual residência (artigo 3º, §2º, da Instrução Normativa RFB 208/2002 e Instrução Normativa SRF 1.008/2010).

Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil Comunicação de Saída Definitiva e/ou Declaração de Saída Definitiva do país deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia simples da mencionada documentação.

Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida e Estado Civil poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado. 

No caso de Declaração de Vida e Estado Civil expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada. 

ATENÇÃO:

A declaração de vida deverá ser expedida com data do mês de aniversário.

Não são aceitas declarações expedidas em mês anterior.

Check list para a família

Com o passar dos anos, a idade nos obriga a deixar algumas providências encaminhadas em caso de falecimento.

Muitas vezes o policial militar fica à frente de toda a administração financeira da família, com isso, caso o pior aconteça, a família não sabe por onde começar.

O check list a seguir é uma sugestão de algumas providencias que a família deverá adotar. Você pode baixá-lo, preencher e imprimir.

Cada um tem sua peculiaridade e o preenchimento é pessoal.

Check list para a família v3.docx

Auxílio-funeral

De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.013/07, será concedido o auxílio-funeral ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais do militar inativo, a título de assistência à família.

 

O pedido e a concessão de auxílio-funeral para policial militar da Ativa e Inativo, deverão ser solicitados junto ao CAPS (Centro de Atenção Psicológica e Social) da Polícia Militar do Estado de São Paulo

 

Rua João Teodoro, 413, Luz, São Paulo

CEP 01105-000

Telefone: 3227-1861 ou 3227-1325


Maiores informações acesse o site da SPPREV (clique aqui)

Quem são seus dependentes

A atual legislação (Decreto-Lei 667/69, alterado pela Lei nº 13.954, de 2019) estabelece que a relação de beneficiários dos militares dos Estados, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.

Pensão por morte

Estão incluídos na regra do caput, consoante o art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 maio de 1960, na redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019:

 I - cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar;

II - pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada;

III - filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

IV - menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; e

VI - o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.

Requisitos para que sejam habilitados à pensão por morte

Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07

Beneficiários / Requisitos

Cônjuge


Companheira


Filhos


Filho inválido/ Incapaz civilmente        

 

Pais   

(*Caso exista declaração escrita do militar, poderão concorrer em igualdade de condições com os demais beneficiários).


Ex-cônjuge, ex-companheiro(a)          


Enteado e menor tutelado     


Pedido inicial de pensão

O pedido inicial de pensão por morte deve ser realizado quando o(a) requerente solicita pela primeira vez o recebimento do benefício deixado pelo(a) militar falecido (a).

Deixe bem claro que seus familiares devem procurar a SPPREV o mais breve possível para que seja iniciado o pagamento da pensão.

Maiores informações no site da SPPREV. (clique aqui)

ATENÇÃO:

Se o pedido de pensão inicial for feito em até 60 (sessenta) dias da data do óbito, o pagamento do benefício retroagirá àquela data.

Se ultrapassar os 60 dias, o pagamento do benefício será feito a partir da data do requerimento.

Para a obtenção da pensão militar, deverão ser apresentados 3 documentos que comprovem a convivência com o PM falecido (Decreto nº 52.860/2008).

Solicitação de saldo dos proventos

Pode ocorrer a existência de um saldo, contado do primeiro dia do mês até a data do falecimento do(a) militar inativo(a), gerando um valor a ser pago.

Os familiares devem fazer uma solicitação pessoalmente nos Escritórios de Atendimento da SPPREV sobre a existência ou não deste saldo à receber.

Relação de documentos para comprovação de união estável com o ex-servidor

(no mínimo 3 documentos desta lista) – Art. 14, Decreto nº 52.860/08

Relação de documentos para comprovação de dependência econômica com o ex-servidor

(no mínimo 3 documentos desta lista) – Art. 15, Decreto nº 52.860/08

Isenção do Imposto de Renda

A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida caso o(a) inativo(a) militar (reformado) seja portador(a) de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713 de 22/12/88, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052 de 29/12/04.

Documentos Necessários

1) Laudo médico original, emitido pelo Hospital Militar ou por Instituição Oficial, contendo o CID da doença, prazo de validade do laudo, carimbo da instituição e do médico e data em que adquiriu a moléstia.

2) RG e CPF do(a) inativo(a) militar ou protocolo oficial com número do documento.

1.  Se o militar estiver na reserva, deverá obter inicialmente sua reforma para, posteriormente, alcançar o direito à isenção de Imposto de Renda. Ressalta-se que o ato de reforma compete à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar. Dessa forma, o Centro Médico (CMed) encaminhará à DP, o próprio laudo pericial de isenção, solicitando a reforma.

2.  O modelo de laudo médico utilizado pelo CMed não é o disponibilizado no site da SPPREV. A instituição possui modelo próprio.

3.  Os(as) beneficiários(as) poderão ser convocados(as) a realizar perícia médica indicada pela SPPREV, sendo neste caso, a realização deste procedimento obrigatório para obtenção da isenção, com exceção dos inativos residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, em que poderão procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para a emissão de laudo pericial comprovando a moléstia e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.

Acesso aos serviços

Primeiro acesso ao site da SPPREV

Acesse www.spprev.sp.gov.br.

No canto direito, vá em “Serviços Online aos Beneficiários”

Clique em “Demonstrativo de Pagamento


Na página aberta clique em “É SEU PRIMEIRO ACESSO? CLIQUE AQUI


No primeiro acesso, os beneficiários deverão preencher os campos de Usuário e Senha com as seguintes informações: 


USUÁRIO: CPF SEM PONTO E SEM HÍFEN 

SENHA: DATA DE NASCIMENTO NO FORMATO DDMMAAAA 

As senhas deverão ter um mínimo de 6 (seis) caracteres, entre números e letras, lembrando que letras maiúsculas e minúsculas serão diferenciadas. 

Na ocasião do registro da senha, o beneficiário responderá a 3 (três) perguntas que, posteriormente, funcionarão como alternativa em caso de esquecimento.

Dessa forma, caso o usuário se esqueça de sua senha, ele deverá responder a uma dessas perguntas de segurança, o que o habilitará a registrar um novo código de acesso.

A terceira falha ao responder as questões de segurança bloqueia temporariamente o acesso aos dados pessoais do beneficiário, que deverá entrar em contato com o Teleatendimento da SPPREV (0800 777 7738) ou comparecer à unidade da Autarquia mais próxima para que o procedimento seja reiniciado.

Aplicativo para smartphones

Acesse sua loja de aplicativos (Apple Store ou Play Store).

Procure o App SOU.SP.GOV.BR e faça a instalação.

Abra o App

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ACESSANDO OS SERVIÇOS

O acesso será feito com seu usuário do GOV.BR

O GOV.BR possui os níveis de segurança bronze, prata e ouro. Para acessar o SOU.SP.GOV.BR é exigido o nível de segurança prata ou ouro. 

Para saber mais sobre como aumentar o nível da conta com reconhecimento facial, assista o vídeo abaixo:


Sobre a SPPREV

No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 que criou a SPPREV como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM). 

Trata-se de uma Autarquia especial responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

VOCÊ SABIA?

Na estrutura da SPPREV existe uma Diretoria que cuida exclusivamente dos benefícios dos policiais militares inativos e de seus pensionistas

Escritórios de Atendimento

Araçatuba

Rua São Paulo, 510 - Vila Mendonça


Araraquara

Rua São Bento, 1500 - Centro


Bauru (Poupatempo)

Avenida Nações Unidas, 4-44 - Centro


Botucatu

Rua Tiradentes, s./nº (dentro do Terminal Rodoviário Dr. Carlos Alberto Melluso)


Campinas (Poupatempo)

Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago


Franca

Rua Major Claudiano, 1488 - Centro


Marília

Avenida Carlos Gomes, 553 - 3º andar - sala 31 - Centro


Presidente Prudente

Rua Tenente Nicolau Maffei, 972 - Centro


Ribeirão Preto

Avenida Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia


Santo Amaro (Poupatempo)

Rua Amador Bueno, 176 - Santo Amaro


Santo André (Poupatempo)

Rua Giovanni Batistta Pirelli, 155 - Vila Homero Thon


Santos

Rua Frei Gaspar, 51 - conjunto 34 - 3º andar - Centro


São José do Rio Preto

Rua Siqueira Campos, 3119 - Centro


São José dos Campos

Avenida Dr. João Guilhermino, 429 - sala 141 - 14º andar - Centro


São Paulo - CBPM

Rua Alfredo Maia, 218 - Luz (próximo à estação Tiradentes do metrô)


São Paulo - Sede

Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro


Sorocaba

Avenida Adolpho Massaglia, 350 - Altos do Campolim


Taubaté

Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50 - Jardim Sandra Maria

Qualquer dúvida, consulte os canais de atendimento

www.spprev.sp.gov.br


Teleatendimento: 

Para ligações de telefones fixos: 0800 777 7738 (ligação gratuita )

Para ligações de celulares: (11) 2810-7050 (ligação cobrada ou tarifada)

2ª a 6ª feira: 8h às 21h

Sábado: 8h às 16h


Sede SPPREV

Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - São Paulo - SP - CEP: 01017-911