ESTATUTO
ESTATUTO
ESTATUTO DO CAPACETE DE AÇO F.A
Capítulo I - Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1 - O Capacete de Aço Futebol Americano Clube Amador, doravante denominado simplesmente "Clube", é uma associação esportiva, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, regida por este Estatuto e pela legislação vigente.
Art. 2 - O Clube não possui sede física fixa, realizando suas atividades em locais públicos ou alugados conforme necessidade.
Art. 3 - O objetivo principal do Clube é a prática e promoção do futebol americano e suas variações, bem como incentivar o espírito esportivo, a confraternização entre seus membros e a inclusão social através do esporte.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 4 - O Clube é composto por associados, divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: aqueles que participaram da fundação do Clube.
a) Componentes dos Associados Fundadores:
a.1) Breno Luiz de Andrade Costa.
II. Associados Ativos: aqueles que participam regularmente das atividades e contribuem com as mensalidades.
III. Associados Honorários: pessoas que, por relevantes serviços prestados ao Clube, sejam assim reconhecidas pela Diretoria.
Art. 5 - São direitos dos associados:
I. Participar das atividades do Clube.
II. Votar nas Assembleias Gerais.
III. Propor melhorias e mudanças nas atividades do Clube.
Art. 6 - São deveres dos associados:
I. Cumprir e respeitar este Estatuto.
II. Contribuir com as mensalidades e outras contribuições aprovadas pela Diretoria.
III. Zelar pelo bom nome do Clube.
Capítulo III - Da Administração
Art. 7 - A administração do Clube será exercida por uma Diretoria composta por quatro membros, sendo:
I. Presidente.
II. Vice-Presidente.
III. Diretor Financeiro.
IV. Diretor de Esportes.
Art. 8 - Os membros da Diretoria serão escolhidos pelos Associados Fundadores, sem necessidade de eleição formal.
Art. 9 - Compete à Diretoria:
I. Gerir as atividades do Clube, garantindo o cumprimento de seus objetivos.
II. Administrar os recursos financeiros e patrimoniais do Clube.
III. Representar o Clube perante terceiros.
Art. 10 - A Diretoria terá mandato indeterminado, podendo ser alterada somente por decisão unânime dos Associados Fundadores.
Capítulo IV - Das Assembleias
Art. 11 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Clube, podendo ser convocada por qualquer membro da Diretoria e com ciência dos Associados Fundadores.
Art. 12 - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Capítulo V - Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Art. 13 - O patrimônio do Clube será constituído de:
I. Contribuições dos associados.
II. Doações, legados e subvenções.
III. Receitas oriundas de eventos, patrocínios e outras atividades compatíveis com seus objetivos.
Art. 14 - Em caso de dissolução do Clube, seu patrimônio será destinado a uma entidade esportiva ou de caridade, conforme decisão da Assembleia Geral.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 15 - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença de pelo menos dois terços dos associados. Sendo necessária a ciência dos Associados Fundadores.
Art. 16 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
--FIM--
Estatuto em vigor desde 05 de Setembro de 2024