Por que as empresas devem se adequar aos padrões ambientais?
Como exigência global, as empresas devem se adequar a essa nova realidade, pois aquelas que persistirem em manterem processos nocivos e degradáveis ao meio ambiente estarão destinadas ao fracasso em curto espaço de tempo.
O Licenciamento Ambiental deve ser realizado por empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam vir a causar degradação ambiental, no qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação destes.
Dependendo da localização e da área afetada o Licenciamento Ambiental poderá ser realizado pelo órgão ambiental Municipal, Estadual ou Federal.
A Lei 6.938/81 e as resoluções CONAMA n° 001/86 e n° 237/97 estabelecem as principais instruções para o Licenciamento Ambiental.
FORMAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Esta forma de Licenciamento Ambiental é dedicada a empreendimentos de pequeno porte e que possuam baixo potencial poluidor. Os estudos ambientais necessários podem variar conforme o tipo do empreendimento e do órgão licenciador.
Licença Ambiental
Empreendimentos considerados como Grande Potencial Poluidor, devem passar por três etapas:
Licença Prévia (LP): é concedido no início do planejamento e atesta a viabilidade ambiental, onde estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação, aprovando a localização e concepção do empreendimento.
Licença de Instalação (LI): a partir de especificações contidas nos planos, programas e projetos aprovados e medidas de controle ambiental é concedida a autorização de instalação do empreendimento ou atividades.
Licença de Operação: após o cumprimento das condicionantes impostas pelo órgão ambiental é autorizada a operação da atividade ou empreendimento.
PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)
Você sabe o que é um PGRs?
Trata-se de uma documentação técnica que identifica o tipo e quantidade de sólidos gerados por uma empresa, indicando práticas ambientais corretas para: Coleta, armazenamento, segregação, transporte, reciclagem e destinação final.
O cumprimento de tais exigências do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, gera benefícios para sua empresa, dentre eles:
1- Reduzir desperdícios;
2- Sua empresa fica em conformidade com as leis federais e municipais;
3- Obter lucro com a comercialização de materiais recicláveis de qualidade;
Dentre outros.
Em muitas cidades ele é uma condição para a emissão de alvarás das atividades que são exigidos pelos órgãos ambientais de cada município.
No Brasil desde Agosto de 2010 (Lei n° 12.305/2010) os PGRs são obrigatórios para empresas geradoras de resíduos, com o objetivo de amenizar o impacto ambiental negativo causado pelo mal gerenciamento de resíduos sólidos.
Vale ressaltar que todo gerador de Resíduos de Serviço de Saúde deve elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Simplificado) e deve ser feito para qualquer quantidade de resíduos de saúde que for gerada no empreendimento.
Trabalhamos com emissões pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) de MTRs (Manifesto de Transporte de Resíduos) válido em todo território nacional.
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