Regulamento

PROJETO DE FORMAÇÃO DE NOVOS JOGADORES DE BRIDGE


Regulamento 2020


Artigo 1º

(Apresentação)


1.1 O objetivo deste projeto é a captação e formação de novos jogadores de bridge de até 31 (trinta e um) anos, a partir de aulas na modalidade presencial, de maneira que, depois de realizado o curso, estejam aptos para competir nos torneios locais e internacionais.


1.1.1 Jogadores novatos com mais de 31 (trinta e um) anos que conseguirem acompanhar o curso, poderão participar das aulas, mas não estão aptos a receber ajuda financeira.


1.2 Pela maioria presença de jogadores juvenis dentro da Universidade de São Paulo, esse local foi escolhido como uma das sedes das aulas por entender-se que há maior acessibilidade e facilidade de alunos da universidade participarem do curso. Além disso, também temos o clube de bridge em São Paulo como sede, já que se situa num ponto mais acessível da cidade e possui um ambiente mais propício para a formação de novos jogadores (Al. Gabriel Monteiro da Silva, 2013 Jardins - SP).


1.3 O curso terá a carga horária de 2 (duas) horas/aula para cada uma das turmas que forem formadas. As aulas serão ministradas por um jogador juvenil mais experiente, de forma totalmente gratuita.


Artigo 2º

(Inscrições)


2.1 Os participantes deverão efetuar sua inscrição por meio do acesso ao website http://bit.ly/bridgejuvenil.


Artigo 3º

(Incentivos)


3.1 Os incentivos financeiros não constituirão, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício do jogador em formação com qualquer uma das entidades envolvidas.


3.2 Os incentivos não são compulsórios, o que significa que novos jogadores poderão optar por não recebê-los, se for de seu desejo.


3.3 Para ser elegível ao recebimento dos incentivos financeiros do presente programa, o jogador deverá:


3.3.1 Não ter nunca, em sua vida, ter sido um jogador federado de bridge.


3.3.2 Ter nascido a partir do dia 1 (primeiro) de janeiro de 1990 (mil novecentos e noventa).


3.3.3 Comparecer, pessoalmente, às sessões de treino estabelecidas neste regulamento.


3.4 A bonificação mensal será de até R$70(setenta) por mês. O aluno iniciante receberá os seguintes valores:


3.4.1 R$10,00 por aula assistida.


3.4.2 R$10,00 extra caso o aluno assista todas as aulas no mês.


3.4.2.1 A exceção se dá no primeiro mês de aulas, onde o extra para o aluno por jogos (3.4.3) ainda não existe, e o valor para assistir todas as aulas do primeiro mês é de R$30,00.


3.4.3 R$20,00 caso o aluno jogue pelo menos 4 (quatro) torneios de dupla no mês.


3.4.3.1 Os torneios podem ser no Clube de Bridge de São Paulo, Clube Atlético Monte Líbano, Clube Harmonia de Tênis ou qualquer outro lugar que ofereça torneios, em qualquer cidade.



Artigo 4º

(Disposições Gerais)


4.1 A participação no Projeto de formação de iniciantes juvenis é gratuita e sujeita todos os interessados às regras e condições estabelecidas neste instrumento. Desta forma, o Participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.


4.2 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento.


4.3 Cada participante será totalmente responsável pela veracidade das informações fornecidas na inscrição para o curso, e deverá ser o único responsável pelo comparecimento nas aulas e nos torneios.


4.4 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da comissão organizadora, não for possível conduzir este programa conforme o planejado, poderá os organizadores finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso imediato aos participantes.