Coordenação do Cartão Recomeçar:
Número de famílias beneficiárias no mês de referência:
Considerando o mês de Junho/2025 como referência, 0 (zero) famílias foram beneficiárias do Programa Cartão Recomeçar. Contudo considerando os últimos 6 (seis) meses como referência, 66.248 cartões foram emitidos.
Valor total pago;
Considerando o mês de Junho/2025 como referência, inda não foram empenhados valores para o pagamento do auxílio financeiro. E considerando os últimos 6 meses, foram empenhados R$ 198.744.000,00 (cento e noventa e oito milhões setecentos e quarenta e quatro mil reais).
Quantidade de novos cartões emitidos e entregues;
Considerando o mês de Junho/2025, não foram ainda emitidos novos cartões. Até o presente momento, o Programa Cartão Recomeçar encontra-se atendendo 3 municípios que aderiram ao programa referente as fortes chuvas ocorridas em Janeiro e Abril de 2025. Dois municípios estão na fase de cadastramento das famílias vitimadas e o terceiro município está na fase de análise cadastral, ou seja, os dados das famílias que foram cadastradas pelo município estão sendo submetidos à análise dos critérios de elegibilidade pelo PRODERJ.
Critérios de concessão;
De acordo com o Decreto 48.057 de 02 de maio de 2022,
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o auxílio financeiro, em parcela única, denominado Cartão Recomeçar, destinado a famílias de baixa renda atingidas por desastres naturais decorrentes de ENCHENTES, DESLIZAMENTOS, DESABAMENTOS E INCÊNDIOS que acometam o Estado, para a cobertura de despesas com mobiliário residencial, eletrodomésticos e materiais de construção, observados os requisitos previstos neste Decreto.
Parágrafo Único- O benefício será destinado exclusivamente às famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do acorrido;
II - estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
III - residam em municípios em que houve reconhecimento pela DEFESA CÍVIL quanto a situação de qualquer tipo de desastres mencionado neste decreto, e,
IV - residam em imóveis diretamente atingidos por qualquer um do desastre descrito no caput, mediante comprovação por meio de atesto de setor responsável do município atingido.”
Fonte de custeio do benefício no mês.
Considerando o mês de Junho/2025, ainda não foram utilizados recursos de nenhuma fonte. A título de informação, o Programa Cartão Recomeçar é custeado pelo Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social, prioritariamente. Porém outros Fundos poderão ser utilizados, quando necessário, como por exemplo o Fundo de Investimento de Segurança Pública e Desenvolvimento Social e o Fundo de Combate à Pobreza.
Programa Aluguel Social;
Número total de famílias beneficiárias ativas no mês de referência;
Quantidade de novos benefícios concedido
Quantidade de benefícios suspensos ou encerrados;
Valor total repassado no mês;
Critérios de elegibilidade utilizados;
De acordo com o Decreto nº 44.052 de 30/01/2013. Art. 2º - “O Aluguel Social é um benefício assistencial, não definitivo, destinado a atender necessidades advindas da destruição total ou parcial do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de calamidade pública ou de remoções de pessoas residentes em áreas de risco, nos casos definidos por ato do Governador do Estado”. Sendo assim, é necessário a publicação de decreto de calamidade pública pelo município com a devida homologação pelo Estado para que os munícipes, proprietários de imóveis interditados, com renda familiar até 5 (cinco) salários mínimos e que não possuam outro imóvel no Estado do RJ, façam jus ao Programa do Aluguel Social se tiverem o Auto de Interdição com a data da calamidade pública publicada em Decreto.
Fonte(s) de custeio do programa no mês.
Recurso do Tesouro do Estado
Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
Janeiro de 2025:
1 - Taxa de atualização do CadÚnico:
Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/data-explorer.php - IGD-E PBF 2021, 2024 e 2025 | PAB 2022 - TAXAS - RJ
2 - Cobertura do CadÚnico: 2.043.775 (Estimativa de famílias com perfil CadÚnico (IBGE, 2022) = 114%
Cobertura em relação à população do estado: 6.662.990 (Cadastros no CAD - janeiro/2025 / 17.219.679 (População - IBGE, 2024) = 38,69%
Fonte: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=33&aM=0 - Relatório de Informações Sociais
3 - Número de famílias cadastradas no CadÚnico: 3.219.730- janeiro/2025
Fonte: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=33&aM=0 - Relatório de Informações Sociais
4 - Número de pessoas cadastradas no CadÚnico por raça/cor:
Fonte: https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php - Tabulador do Cadastro Único - janeiro/2025
5 - Número de pessoas cadastradas no CadÚnico por grupos populacionais tradicionais e específicos:
Fonte: https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php - Tabulador do Cadastro Único - janeiro/2025
Fevereiro de 2025:
1 - Taxa de atualização do CadÚnico:
Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/data-explorer.php - IGD-E PBF 2021, 2024 e 2025 | PAB 2022 - TAXAS - RJ
2 - Cobertura do CadÚnico: 2.043.775 (Estimativa de famílias com perfil CadÚnico (IBGE, 2022) = 114%
Cobertura em relação à população do estado: 6.662.990 (Cadastros no CAD - feveiro/2025 / 17.219.679 (População - IBGE, 2024) = 38,64%
Fonte: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=33&aM=0 - Relatório de Informações Sociais
3 - Número de famílias cadastradas no CadÚnico: 3.222.566 - fevereiro/2025
Fonte: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=33&aM=0 - Relatório de Informações Sociais
4 - Número de pessoas cadastradas no CadÚnico por raça/cor:
Fonte: https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php - Tabulador do Cadastro Único - fevereiro/2025
5 - Número de pessoas cadastradas no CadÚnico por grupos populacionais tradicionais e específicos: