Art. 1º -A BRIGADA MUNICIPAL AMBIENTAL - BMA, é uma instituição permanente, com sede e foro no Município de Angra dos Reis, cujo objetivo é atender como apoio voluntario as seguintes finalidades:
I. Planejamento, Preparação e Formaçao de adolescentes, jovens e adultos como Brigadistas e Brigadianos, para as Atividades de preparação, prevenção, redução de riscos, desastres, combate e extinção de incêndios urbanos e florestais;
II. A Inclusao Social, Assistência Social, Salvamento de Vidas e Bens;
III. Atendimento e Auxílio aos órgãos públicos nos casos de inundações, desabamentos e outras catástrofes, sempre que haja vítimas ou perigos de vida, bem como, socorrer em caso de incêndio ou catástrofes, a pessoas ou bens em municípios e que não possuam organizações similares, no caso de existir, que se estabeleçam convênios com as respectivas corporações e autoridades de direito;
IV. Na Prevenção, Preservação e Proteção do Meio Ambiente;
V. Desenvolvimento de Projetos Ambientais;
VI. No Patrulhamento, Segurança, Autuação, Fiscalização dos Meios Naturais Ambientais, Nautica, Combate a Pesca e Caça predatoria e similares;
VII. Educação Ambiental e Sanitária;
VIII. No Manejo dos Sistemas Agroflorestais, Fazendas Marinhas, Recursos Hídricos e Turismo Ecológico;
IX. Fortalecimento às ações comunitárias;
X. Na Orientação diurna e noturna;
XI. Nos Acidentes de trânsito urbano ou nas estradas;
XII. Nas Comunicações e controle de invasões e distúrbios; e
XIII. Busca e Salvamento.
Art. 2º - A Brigada Municipal Ambiental - BMA, realiza atendimentos sociais sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como a portadores de deficiência.
Art. 3º -A critério de seus dirigentes, a Brigada Municipal Ambiental – BMA poderá firmar convênios, intercâmbios, contratos, termos de adesão, promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poderá se filiar ou integrar quadros de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
Art. 4º - A Brigada Municipal Ambiental - BMA terá tempo de duração permanente e deve a sua existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.
CONTATO:
CMT BMA JAIRO FRANÇA -
TEL 024 98851-1942
CONDECORAÇÕES:
Moçoes de Louvor: ALERJ e CMRJ
FORMAÇÃO ACADEMICA E PROFISSIONAL: Licenciatura em Música (UFMS), Curso SALVAERO (AER), Curso Selva (CIGS), Ciencias Nauticas de Hidrografia e Navegação (DHN/MB), Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CBMLM), Curso Combate e Prevenção de Incendio (CBIN e CBMERJ), Curso de Educaçao Ambiental e Sanitaria (NUSEG/UERJ), Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Intermediários e Especiais (BMA/SPA) Mestre em Instrução e Consultoria Ambiental (BMA/SPA), Curso Proteção e Defesa Civil,Capacitação em Gestao de Riscos e S2ID (UFSC e UFRGS), Curso Capacitação de Politicas de Segurança Pública (UNIEDUCAR), Planejamento e Avaliação em Projetos de Educação Ambiental (UNIEDUCAR) – Curso de Fiscalizaçao e Pericia Ambiental (IBIJUS) - Curso de Extensão de Programa de Capacitação de Energia Renováveis da ORGANIZ. DAS NAÇÔES UNIDAS (ONUD) e UNIVERSIDAD SALAMANCA – Curso de Mediaçao Comunitaria e Defensoria Publica (ENAM) - Curso de Gestao de Administraçao Publica (ILB) - Alem de ser Pedreiro/Construtor (Aprendizado de Familia) e Aux Chapeador e Montador pela Escolinha da Verolme
NOMEAÇÕES DE CARGOS: Sargento Musico (AER) – Instrutor CIGS (EXE) - Chefe de Seçao do CAOC (MB) - Instrutor de GMs e Brigadas Ambientais - Subcomandante do CBMLM (SEDEC) - Sucomandante da BMA/SPA e da BMA/ITA - Coordenador do Prosanear - ADL e Coordenador de Projetos do Estado do Rio – Consultor Tecnico do IBAMA e Conselheiro de Meio Ambiente Estadual (CONSEMA) e Municipal (CMUMA)
EXÉRCITO
MARINHA, POLICIA E BOMBEIRO MILITARES
AERONÁUTICA
IBAMA E IEAR/UFF
DEFESA CIVIL DE ANGRA DOS REIS
CEMADEN E GUARDA MUNICIPAL
ALUNOS E INSTRUTORES DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE EDUCADORES PARA REDUÇAO E DESASTRE (RED) DA UFF