20 de novembro
Dia Internacional dos Direitos das Crianças
Os Direitos das Crianças têm como fonte a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Queres saber em que consiste essa Declaração? Quando foi proclamada? Por quem? E porquê?
Visualiza o vídeo que se segue.
A proclamação dos Direitos especiais para as Crianças, para além dessa Declaração Universal, é o reconhecimento de que elas precisam de cuidados específicos, para crescerem de forma saudável e se tornarem adultos felizes.
No dia 20 de novembro de 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos da Criança e, em 20 de novembro de 1989 a mesma Assembleia adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança, entrando em vigor a 02/09/1990.
A Convenção sobre os Direitos das Crianças apresenta 54 artigos, sendo quatro os pilares fundamentais em que a mesma assenta: (1) a não discriminação; (2) o interesse superior da criança; (3) a sobrevivência e desenvolvimento e (4) a opinião da criança.
A Declaração Universal dos Direitos das Crianças foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo a seguinte redação:
Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação.
Todas as crianças têm direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
(Declaração dos Direitos da Criança proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas,1959).
O que distingue a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Declaração Universal dos Direitos da Criança?
"A Convenção sobre os Direitos da Criança consiste no primeiro instrumento de direito internacional a conceder força jurídica internacional aos direitos da criança. A diferença fundamental entre este texto e a Declaração dos Direitos da Criança, adoptada 30 anos antes, consiste no facto de a Convenção tornar os Estados, que nela são Partes, juridicamente responsáveis pela realização dos direitos da criança e por todas as acções que tomem em relação às crianças, enquanto que a Declaração de 1959 impunha meras obrigações de carácter moral."
[Retirado de https://iacrianca.pt/wp-content/uploads/2020/07/infocrianca84.pdf]
Portugal aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança em 26/01/1990, tendo a mesma entrado em vigor no nosso País em 21/10/1990.
As crianças podem e conseguem mudar o Mundo?
Descobre no vídeo da UNICEF!
Vídeo falado e legendado em Inglês
Vídeo legendado em Português do Brasil.
Ainda há tanto a fazer, para que os direitos das crianças sejam cumpridos...
Descobre nos vídeos que se seguem algumas situações que colocam em causa os Direitos das Crianças, pondo em risco o seu bem-estar e crescimento saudável ou a sua vida...
Um vídeo que nos ajuda a pensar:
"Uma criança é uma criança"
Rankin | UNICEF
Descobre as Instituições que defendem os Direitos das crianças e às quais podes recorrer, se necessário.
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A nível Mundial
A UNICEF um organismo da ONU [Organização das Nações Unidas] especializado no assuntos das crianças.
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A nível Nacional
[com um Polo em Coimbra]
O Instituto de Apoio à Criança tem disponível contactos só para as Crianças apresentarem os seus problemas: a linha SOS Criança.
Aprofunda os teus conhecimentos, jogando o jogo disponível pelo Instituto de Apoio à Criança.
Clica em cima da imagem.
Podes ainda...
aceder aos Jogos da Comunidade Wordwall
ao jogo da Biblioteca EBAR, no Genialy...
ou à Direitolândia, para ficares a saber mais...
Aprende uma canção
Proposta de atividade em contexto de turma
Convida a tua turma a fazer um "Estendal de Direitos".
Pede ao/à teu/tua Professor(a) que imprima, numa folha A4, o modelo de camisola que aqui te deixamos e que, depois, fotocopie para todos os(as) alunos(as) da turma. Cada um(a) escreve aí um dos direitos, ilustra-o e recorta a camisola.
No final, com ajuda do teu/tua Professor(a), monta o "Estendal de Direitos" no placar da tua Sala de Aula, colocando cada uma das camisolas penduradas com duas molas de roupa, num cordel.
Sê um ativista dos Direitos das Crianças! Defende os teus direitos e os de todas as crianças! Envolve-te, participa!