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Dia 28 de maio

Dia Internacional do Brincar

"O Dia Internacional do Brincar foi criado durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas em Tóquio, no ano de 1999, por iniciativa da então presidente da International Toy Library Association (ITLA) – Freda Kim. Foi celebrado pela primeira vez em 2000 e reconhecida no calendário da UNICEF. Foi escolhido o dia 28 de Maio por ser o dia de aniversário da ITLA.

O Dia Internacional do Brincar celebra o artigo 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que brincar é um direito, uma fonte inesgotável de alegria, uma actividade fundamental para o desenvolvimento do ser humano e essencial para a saúde física e mental. (...) Brincar é a principal actividade da criança. É essencial que os pais e educadores compreendam que as brincadeiras e os jogos favorecem o desenvolvimento físico, psíquico, intelectual e social, sendo de primordial importância a evolução do desenvolvimento da criança na interacção com os outros. Uma criança que não brinca chama tanto a atenção como uma que não coma, pelo que, podemos considerar que brincar é uma necessidade básica, uma experiência rica e complexa. (...) Através das brincadeiras as crianças exploram a natureza e o mundo que as rodeia. Com a partilha de brinquedo aprendem as relações sociais - o dar e o receber - testam as suas capacidades e ao compararem-se com os outros iniciam um processo de auto consciência. Percebem quem são e qual o seu lugar no mundo, o certo e o errado, assumindo as responsabilidades das suas acções."

(Retirado de: https://www.ordemenfermeiros.pt/arquivo-de-p%C3%A1ginas-antigas/dia-internacional-do-brincar/)

Artigo 31º

CONVENÇÃO dos DIREITOS da CRIANÇA

1 - Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.

2 - Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.

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