O Fundo Lata Azul de Lethem foi fundado pela Lei n°05 de 09/04/2022
Lethem é a capital da região administrativa do "Alto Demerara - Berbice" da Republica Cooperativa da Guiana. Na Amazônia, o Fundo Lata Azul de Lethem (FLAL), é um fundo monetário criado no dia 09/04/2022 pela Lei n°05, mantem importância histórica por ser a primeira instituição financeira do governo da união, seu regime de capitalização(doações) foi definido pela lei n°06 de 09/04/2022 e em 10/04/2022 foi definido pela lei n°07 seu funcionamento associado ao Arquivo Churchill. Durante o inicio de suas atividades manteve-se sem relevância na dinâmica administrativa da união, até 26/04/2022 quando o primeiro planejamento econômico da União contido no Documento Anexo n° 04 propôs mudanças na instituição, em 28/04/2022 as leis sancionadas no dia anterior entram em vigor, o que culminou na mudança da administração do fundo, que perdeu sua independência e passou à ser administrado pelo Banco Central da União. Veio à tona também a associação do fundo à cálculos de diversos indicadores e índices, o que proporcionou destaque da instituição no cenário econômico da nação. A situação da instituição permaneceu imutável com o novo mercado fechado e com sua abertura no dia 11/05/2020 porem, na crise que atingiu as estruturas internas do governo que se iniciou no dia 19/05/2022, sua relevância tornou-se quase nula graças às incertezas do mercado. Somente em 20/06/2022 com a Lei n° 60 que definiu uma reforma institucional e proporcionou maior abertura da instituição que seu protagonismo voltou à tona e permitiu também que outras instituições pudessem estar intimamente ligadas com a mesma. As mudanças no FLAL ainda não sessaram, é provável que até o inicio de 2023 novas leis alterem regras de funcionamento do Fundo.
A administração do Fundo Lata Azul de Lethem é realizada pelo Banco Central da União desde o dia 29/04/2022 e é regulada pela Lei n°27 de 28/04/2022 (Lei do patrimônio azul).
A Instituição é a responsável pela administração do tesouro nacional do estado, administrar e fiscalizar as movimentações financeiras do mesmo. Tem duas cadeiras permanentes no Conselho Econômico do Fundo de Pagamentos e garante ampla participação de pessoas jurídicas na Bolsa Amarela graças à Tutela Monetária.
As principais normas que regem o FLAL estão dispostas nas leis n° 05, 06, 27 e 60. Outras normas estão dispostas no estatuto interno da instituição
Atualmente, graças ao novo Plano Econômico - Plano ao Mercado Aberto -, a instituição vem passando por progressivas mudanças que aumentam cada vez mais a relevância da mesma no cenário nacional. Esse novo cenário traz à tona questões polemicas sobre a instituição como a Questão Euro e atualmente a Tutela Monetária que mesmo após semanas na Câmara dos Vitorianos ainda não obteve aprovação embora a Lei n° 60 que autoriza a tutela já esteja em vigor.