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QUEM TEM DIREITO A ATESTADO? 

No Brasil, o direito ao atestado médico é garantido a diversos grupos de pessoas, conforme regulamentações específicas. Esses grupos incluem:

  1. Trabalhadores com Carteira Assinada: Empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a apresentar atestados médicos para justificar ausências por motivo de saúde. O empregador deve aceitar esses atestados e abonar as faltas, desde que emitidos por profissionais de saúde devidamente habilitados.

  2. Estudantes: Alunos de instituições de ensino (escolas e universidades) têm direito a apresentar atestados médicos para justificar faltas por motivo de doença. As instituições de ensino devem aceitar esses atestados e permitir a reposição de provas e atividades perdidas.

  3. Pessoas em Situação de Afastamento Previdenciário: Trabalhadores que necessitam de afastamento por mais de 15 dias consecutivos devido a doenças ou acidentes têm direito ao auxílio-doença, devendo apresentar atestados e laudos médicos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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Requisitos do Atestado Médico

Para que um atestado médico seja válido e aceito, ele deve conter:

  • Identificação do profissional de saúde, incluindo nome, registro no conselho de classe (CRM para médicos, por exemplo).

  • Data da emissão do atestado.

  • Tempo de afastamento necessário.

  • Diagnóstico ou justificativa para o afastamento (embora a especificação do diagnóstico não seja obrigatória em todos os casos, é comum para clareza).

  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde.


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NOSSOS ATESTADO VÃO COM 

1. Identificação do Profissional de Saúde:

Nome completo do profissional.

Número de registro no conselho de classe (por exemplo, CRM para médicos, CRO para dentistas).

Especialidade (se aplicável).

2.Identificação do Paciente:

Nome completo do paciente.

3. Data da Emissão:

Data em que o atestado foi emitido.

4.Período de Afastamento:

Indicação clara do período de afastamento recomendado, especificando o início e o término (por exemplo, "7 dias a partir de [data]" ou "de [data] a [data]").

5.Motivo do Afastamento:

Descrição da condição médica ou justificativa para o afastamento. Embora o detalhamento do diagnóstico não seja sempre obrigatório, é comum que uma breve descrição seja fornecida para contextualizar a necessidade do afastamento.

6.Recomendações Médicas:

Qualquer orientação adicional que o médico considere importante (por exemplo, necessidade de repouso, restrições específicas, etc.).

7.Assinatura e Carimbo:

Assinatura do profissional de saúde.

Carimbo contendo nome, especialidade e número de registro no conselho de

classe do profissional.


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DUVIDAS FREQUENTES

1. Quem pode emitir um atestado médico?

Resposta: Atestados médicos podem ser emitidos por médicos (CRM), dentistas (CRO), psicólogos (CRP), fisioterapeutas (CREFITO), entre outros profissionais de saúde devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais.

2. O empregador pode recusar um atestado médico?

Resposta: Em geral, não. O empregador deve aceitar atestados emitidos por profissionais habilitados e respeitar o período de afastamento indicado. No entanto, o empregador pode questionar a autenticidade do atestado e, em casos de suspeita, pode solicitar uma segunda opinião médica ou uma verificação junto ao conselho de classe.

3. Qual é o prazo para entregar um atestado médico ao empregador?

Resposta: A legislação trabalhista não define um prazo específico, mas é prática comum que o atestado seja entregue assim que possível. Muitas empresas estabelecem um prazo de 24 a 48 horas para a apresentação do atestado após o retorno do trabalhador.

4. Quantos dias de afastamento podem ser justificados por atestado médico?

Resposta: Não há um limite máximo de dias de afastamento por atestado médico. O período é determinado pelo profissional de saúde com base na necessidade clínica do paciente. Para afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

5. O que fazer se o empregador se recusar a aceitar o atestado?

Resposta: O trabalhador deve documentar a recusa e, se possível, obter uma justificativa por escrito do empregador. Em seguida, pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego para formalizar uma denúncia ou buscar mediação.

6. Pode-se emitir atestado retroativo?

Resposta: A emissão de atestados retroativos é possível, mas deve ser fundamentada e justificada clinicamente. É uma prática aceita em casos específicos, como quando o paciente é atendido em um momento posterior à ocorrência do problema de saúde.

7. É necessário especificar o diagnóstico no atestado?

Resposta: Não necessariamente. A especificação do diagnóstico no atestado é opcional e depende da decisão do profissional de saúde e do paciente. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) protege informações sensíveis de saúde, e a privacidade do paciente deve ser respeitada.

8. O atestado odontológico tem a mesma validade que o atestado médico?

Resposta: Sim, atestados emitidos por dentistas (CRO) têm a mesma validade e devem ser aceitos pelo empregador para justificar faltas por motivos odontológicos.

9. Posso ser demitido durante o período de atestado médico?

Resposta: A demissão durante o período de atestado médico pode ser considerada ilegal se caracterizar dispensa discriminatória ou se a empresa não respeitar os direitos de estabilidade provisória, como nos casos de gestantes ou acidentes de trabalho. 


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