O Sisobi foi desativado a partir de dezembro de 2021. A última informação saiu em janeiro. Agora só usando os dados do SiRC, que tem duas opções:
*Óbitos para Comprev não precisa se preocupar, o Comprev busca automaticamente.*
1 - *Utilizar o SIG-RPPS*: Sistema gratuito disponibilizado pela SPREV em que vocês enviam a base de dados e o sistema faz o cruzamento de óbitos, acúmulos de vínculos, existência de benefícios no RGPS e verificação de teto constitucional. Informações sobre o SIG-RPPS estão disponíveis no site da SPREV: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/sistemas/sig-rpps-1
2 - *Cruzamento de dados com o SIRC*: O Sisobi foi substituído pelo SIRC, e para ter acesso a esse cruzamento de dados, vocês precisam ter uma autorização do INSS e depois fazer a contratação da Dataprev para realizarem o cruzamento dos dados para vocês - não tem relação com o contrato do Comprev. Para mais informações podem falar direto com o INSS no e-mail: compartilhamentosirc@inss.gov.br