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06/02/2021 10:48:41
A declaração universal dos direitos humanos, redigida em 1948, discorre sobre os direitos de dados afirmando que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, família, lar ou na sua correspondência, nem no ataque à sua honra e reputação''. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques, o direito da privacidade se utiliza das bases do direito natural, ou seja, busca fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo. Mas nos tempos atuais, onde a dependência por redes sociais está cada vez mais maior será que as leis atuais estão conseguindo amparar as vítimas desses novos crimes que andam surgindo.
Em resposta ao grande avanço tecnológico da época, em 1890, um artigo publicado na Harvard Law Review, por Samuel D. Warren, definia o direito à privacidade como o “Direito de ser deixado em Paz”. Na época, um dos grandes medos dos autores, estava ligado ao fato dos novos dispositivos que já possuíam câmeras e gravadores, podiam aumentar ainda mais a exposição da sua imagem, fora do seu círculo de amigos.
Em novembro de 2010, deu se início a várias exposição de dados de órgão governamentais foram denunciados por crimes de espionagem, tortuna, suborno através do documentos vazados por Wikileaks, empresa sueca cujo um dos seus principais ativistas Julian Assange que hoje se encontra em asilo político por contas dos crimes cometidos como espionagem e conspiração, sendo um dos seus principais feitos, a exposição de dados sobre o partido democrata.
No Brasil, podemos destacar o acontecimento do intercept, um portal jornalístico, cujo teve acesso a varias mensagem da operação lava jato através de uma falha na hora de autenticação do aplicativo de mensagem, onde se expõe várias conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, este recente vazamento trás à tona o viés da segurança e proteção de dados nos aplicativos, mesmo com várias forma de camadas de autenticação ou criptografias de ponta, ainda estamos vulneráveis a ataques. Um estudo dirigido pela Flipside, aponta que 58% dos ataques que ocorrem no Brasil, são devido a falhas humanas.
Em 2018, foi aprovada no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, um dos seus principais aspectos, é sobre onde ela é aplicada, pois independentemente de onde a empresa está situada, caso ocorra o processamento de dados de pessoas brasileiras, a lei tem que ser respeitada, a lgpd surgiu com a forte necessidade em amparar as pessoas que se encontravam violadas pela utilização de forma inconsciente dos seus dados sensíveis, podendo chegar até 2% do faturamento bruto anual como forma de multa, a LGPD visa deixar o usuário a parte dos dados que são passados para terceiros, como serão usados, quais finalidades, e para quem será compartilhados os mesmos, e definido como dado sensível, qualquer forma de relacionar o indevido a sua origem, como orientação sexual, dados relacionados à saúde, aspectos religiosos entre outros.
Dentre as principais medidas de segurança que podemos citar, está a autenticação de dois fatores, certificados digitais, microssegmentação, controle de acesso, e a criptografia das informações armazenadas em banco de dados, onde caso ocorra a invasão e mineração desses dados os mesmo ainda precisaram se descriptografado para ser acessado, segurança da informação consiste na criação de estratégias e gerenciamento a roubo de dados, levando em conta, a confiabilidade, integridade, autenticidade, disponibilidade e legalidade.
Mesmo com as melhores tecnologias do mercado ao que se refere proteção e segurança, sempre iremos ter alguma exposição ao decorrer do tempo, isso porque a maioria das vezes que ocorre uma invasão ou exposição de dados, é por falha humana, sendo assim deve ser ofertado cursos em escolas para que desde cedo o jovem saiba como se prevenir e como agir caso ocorra esse crime com seu indevido, empresa, ainda mais aquelas com foco em dados instruir seus funcionários sobre engenharia social e direcionar os mesmos a fazerem cursos que visam a melhor manutenção dos dados referentes a seus clientes.
DIREITO À PRIVACIDADE. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2020. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Direito_%C3%A0_privacidade&oldid=59283657>. Acesso em: 5 fev. 2021.
PRIVACIDADE. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2020. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Privacidade&oldid=60097129>. Acesso em: 5 fev. 2021.
MARTINS, Thiago. O direito à privacidade no contexto da sociedade da informação. Estadão, 2020. Disponivel em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-direito-a-privacidade-no-contexto-da-sociedade-da-informacao/>. Acesso em: 06 fev. 2021
Tipos de Segurança da Informação. DUK, 2019. Disponível em: <https://www.duk.com.br/noticias/tipos-de-seguranca-da-informacao/>. Acesso em: 5 fev. 2021.