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26/01/2021 17:50:58
"As leis e normas que visam proteger a propriedade intelectual são debatidas desde o século XVI. Elas tem como função abranger os direitos a respeito de produtos e/ou processos do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis. Contudo há algumas diferenças dentro dessa esfera e que são tratados de formas diferentes, dentre elas estão as marcas, patentes e direitos autorais. Nesse ponto, quais regras e leis afetam o mundo da computação?
Antes da invenção da imprensa, era difícil a replicação manual de livros. Contudo após o início da produção em larga escala surgiu a necessidade de conceder direitos aos autores de obras. Então em 1557, na Inglaterra, foi criada uma associação que passou a exercer censura sobre o conteúdo e os autores, impedindo publicações de informações que fossem desfavoráveis à realeza. Esse direito de cópia foi chamado de ‘copyright’. Essa concessão foi base para as leis de direitos autorais na Inglaterra e Estados Unidos e posteriormente replicado no mundo. Atualmente o Brasil faz parte de três Convenções Internacionais: Convenção da União Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP); Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); Acordo TRIPs – acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. No Brasil a lei que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279/96. A propriedade intelectual pode ser dividida em direito autoral e propriedade industrial, sendo a primeira relacionada às obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios de internet, etc., quanto que a segunda se refere à marcas, patente, desenho industrial, etc.
Direito autoral é o direito legal de propriedade sobre alguma criação intelectual, uma criação feita por um ser humano. A Lei 9610/98 informa que: “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Nesse ponto, textos, vídeos, imagens, fotografias, obras de artes, tudo que podemos criar com a mente é protegido por essa lei. Vale salientar que a proteção dos direito dessa lei independe do registro e é facultativo ao autor da obra registrar em órgão público, contato que haja algo que comprove a data em que foi criada, a chamada prova de anterioridade. Além disso, com relação aos direitos do autor temos o moral, o patrimonial e o de uso. O moral é sobre o reconhecimento da autoria da obra, a citação do autor como criado, enquanto que o patrimonial é sobre extrair lucros sobre uma determinada obra. O direito de uso é o direito de quem comprou a obra de usar pra si, como uso pessoal, ou pra sua empresa, como uso comercial, desde que isso não prejudique o direito patrimonial ou moral do autor. Na computação temos como exemplo que ao adquirir um software, temos que verificar se adquirimos a licença correta e não podemos redistribuir deliberadamente esse software de forma digital ou física.
Marca é o sinal visualmente distintiva, um nome, uma figura com nome, que identifica um produto ou serviço segundo a lei que regula a propriedade industrial, a Lei 9.279/96. Então a marca é uma nomenclatura que quando registrada não poderá ser usada por outra empresa. Enquanto que a patente, é uma concessão pública, conferida pelo estado, garantindo ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Essa criação é de feito técnico ou industrial, uma invenção em sentido estrito ou modelo de utilidade, uma solução nova para um problema técnico já existente. No Brasil, o órgão competente para expedição da Patente de Invenção é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). As patentes podem ser de processo, referente a forma de obter determinado resultado de ordem técnica, de produto, referente a um objeto físico determinado, de utilidade, referente à uma invenção que provoca melhoria funcional no uso ou fabricação de objetos já conhecidos (Lei 9.279/96).
Dentro da computação temos diversas áreas que englobam as leis de propriedade intelectual, com patentes com hardwares como o Playstation 5, com marcas como a Apple e direitos autorais como softwares e jogos de videogame. Notícias sobre alguma irregularidade relacionadas à essas leis são comuns dentro da computação por conta da facilidade de replicação, especialmente de softwares. Em 2017 a Apple ganhou uma disputa judicial contra Xiaomi impedindo a mesma de usar o nome “Mi pad” na Europa pois essa marca é um referência intencional a marca registrada da Apple, o “Ipad”. Em 2017, uma empresa chamada iLife Technologies venceu um processo contra a Nintendo alegando que a empresa japonesa infringiu uma patente ao criar o Wiimote, o controle sem fio do Wii, console da Nintendo. A Nintendo foi condenada a pagar dez milhões de dólares. A mesma Nintendo, desde 2017 vem processando sites que disponibilizam roms, versões digitais de jogos, para download, violando assim direitos autorais em muitos casos ondes esses sites lucravam com a disponibilização desses downloads. Essas medidas servem como proteção, contudo à muitos que descordam de alguns aspectos como por exemplo os jogos de videogame. No caso citado acima, a Nintendo processou páginas na internet que disponibilizaram cópias digitais de jogos lançados a mais de vinte ou trinta anos, muitos dos quais não existem meios legais de se obter uma cópia física, seja pela raridade, seja pelo fato da empresa criadora do jogo não existir mais. Um outro ponto contestado no que se refere à jogos e softwares é que os direitos autorais são da empresa que publicou e não dos reais criadores desses jogos e softwares. Eles não recebem os royalties do produto e caso mudem de empresa, não poderão comercializar o produto que ele mesmo criou.
Sabendo as definições e o que cada aspecto das leis de propriedade intelectual, aquele que está dentro da área de computação deve se atentar ao desenvolver um novo projeto se por ventura está indo de encontro com essas leis e ter ciência também dos próprios direitos, em especial direitos morais de autor que são inalienáveis e irrenunciáveis e que não precisa registrar para ter esse direito autoral garantido. Contudo, caso haja a necessidade, há formas de registrar a prova de anterioridade como o site avctoris.com, onde o autor pode registar de forma digital e assim se prevenindo de ser acusado de plágio, que é o ato de copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida por outra pessoa, alegando autoria.
DE SAR, Ernesto. Nintendo Wants $15 Million in Damages from Pirate ROM Site. Torrentfreak, 2021. Disponível em: <https://torrentfreak.com/nintendo-wants-15-million-in-damages-from-pirate-rom-site-200104/>. Acesso em: 26, jan.2021.
DIGPLAY. Nintendo processa site de ROMS e pede 100 MILHÕES de dólares. 2017.(14m31s). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=3GTQaaLbjCI&ab_channel=DIGPLAY>. Acesso em: 26, jan.2021.
GOGONI, Ronaldo. Apple vence na justiça e Xiaomi é impedida de usar o nome Mi Pad na Europa. Meiobit, 2017. Disponível em: <https://www1.tecnoblog.net/meiobit/2017/ue-apple-derrota-xiaomi-empresa-chinesa-impedida-usar-nome-mi-pad-na-europa-kibe-ipad/>. Acesso em: 26, jan.2021.
Propriedade intelectual. Wikipedia, 2021. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade_intelectual#Patente>. Acesso em: 26, jan.2021.