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30/01/2021 18:09:43
"A Propriedade Intelectual tem como principal objetivo proteger o produto da criatividade humana, incentivando a inovação de ideias, técnicas e processos. Nos dias atuais, a lei pode abranger diversos segmentos de criação, seja ele música, poesia, métodos processuais, cultivares e, claro, software. Entretanto, há uma confusão ao enxergar a natureza do software e tentar encaixá-lo nos três grupos principais de propriedades intelectuais. Mesmo comercializado em larga escala, o software não é visto como uma propriedade industrial, e seu código é protegido como direito autoral e reconhecido como obra intelectual e não como produto. Mas afinal, como isso interfere no registro do software e quais os benefícios que isso pode trazer?
A criação de conhecimento e de ideias muitas vezes são frutos de altos investimento e dias de trabalho. Desta forma, a Propriedade Intelectual entra como uma proteção judicial sobre o fruto de ideias únicas contra concorrência desleal e uso indevido de obras. No que tange ao software, a lei abrange a obra com a classe dos direitos autorais, podendo-se registrar seu código-fonte no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), protegendo o autor apenas contra cópias literais do código. Para proteções mais gerais, o software precisa ser patenteado. Entretanto, segundo a Lei 9.279/96, softwares por si mesmos não podem ser patenteados, tendo que está associado a um hardware para conseguir se encaixar neste segmento, como está explicado no blog da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), neste caso, as patentes tem uma proteção sobre o funcionamento da invenção. Por um lado, no que se refere à distribuição indevida do programa, o registro de software pode ser suficiente para impedir a pirataria, criminalizando o uso do código-fonte sem autorização. O INPI também permite que o autor opte pelo sigilo do código por 50 anos, duração do registro, quando o software é protegido por direito autoral, ao contrário da patente, que há a exigência do compartilhamento das informações técnicas do patenteável para garantir a sua exclusividade.
Em contraste, os movimentos open source crescem ao longo dos anos, surgindo a partir das comunidades do Linux, tendo como principal objetivo o licenciamento livre de um produto de software, que pode ser distribuído e modificado livremente sem consequências judiciais. Grandes empresas como Microsoft e IBM enxergam este movimento como aliado à acelerada transformação e evolução digital do mercado. Os benefícios do código aberto vão desde a agilidade no desenvolvimento de novas funcionalidades até a segurança elevada, uma vez que há uma comunidade global fiscalizando falhas e vulnerabilidades e testando novas soluções, como explica uma matéria do Canaltech, citando um estudo da Oxford Economics, de 2015. Entretanto, a defesa de que o registro de novas ideias pode estimular a inovação é completamente inteligível, uma vez que o incentivo financeiro costuma ser um importante motivador da criação e desenvolvimento de novidades. Desta forma, também, a Propriedade Intelectual protege não somente os autores e suas obras quanto dá segurança jurídica às empresas e investidores que inserem um novo produto no mercado. Em um país que cresce quase 30% ao ano em número, principalmente de tecnologia, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), a proteção judicial sobre as suas criações são incentivos importantes para que estes empreendedores se arrisquem e invistam no mercado de software.
Por fim, há evidentes pontos positivos no registro de Propriedade Intelectual. No mercado de tecnologia, ainda há esse impasse nas diferentes maneiras de se registrar um software, de acordo com suas características técnicas, providenciando diferentes maneiras de proteger a criação. Os contrastes da comunidade open source são explícitos e serve como uma alternativa bem intencionada, mas que cabe muito mais a proposta do próprio autor de como distribuir seu software do que como um modelo único padrão a ser atingido. Desta forma, se distinguem os alvos de cada processo e dá a cada um a sua merecida relevância.
PATENTE ou Direito Autoral? Proteja seu software. É possível dificultar a pirataria. Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Disponível em: <https://abpi.org.br/blog/patente-ou-direito-autoral-proteja-seu-software-e-possivel-dificultar-a-pirataria/>. Acesso em: 30 de jan. de 2021.
ARAKI, Thiago. Open Source: um modelo em expansão. Estadão, São Paulo, 21 de jan. de 2021. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/open-source-um-modelo-em-expansao/>. Acesso em: 30 de jan. de 2021.
OPEN Source: benefícios que o licenciamento livre traz ao mercado. Canaltech, 29 de jun. de 2018. Disponível em: <https://canaltech.com.br/infra/open-source-beneficios-que-o-licenciamento-livre-traz-ao-mercado-116396/#:~:text=Os>. Acesso em: 30 de jan. de 2021.
COSTA, Bernardo Filgueiras. Quais as vantagens do Registro de Software? Comunidade Sebrae, 10 de ago. de 2020. Disponível em: <https://comunidadesebrae.com.br/blog/quais-as-vantagens-do-registro-de-software>. Acesso em: 30 de jan. de 2021.