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20/01/2021 23:07:49
"“Errar é humano” é uma frase que se repete constantemente na literatura, na filosofia e em colóquios corriqueiros de nosso dia a dia desde os registros mais antigos da humanidade. A importância desta frase para a narrativa deste texto reside no processo que está em torno da criação de softwares, que é um trabalho exclusivamente intelectual, atualmente feito apenas pelo homem, e que não pode ser totalmente automatizado. Com o avanço constante da tecnologia, cada vez mais complexo se torna o processo de criação de um software, que demanda grupos maiores de pessoas, com qualificações mais específicas e torna-se também, devido a isto, mais suscetível a falhas.
O termo Liability traduzido para nossa língua seria equivalente a palavra culpabilidade, que é a característica de algo culpável, mas seria esse é um conceito aplicável ao campo da programação?
Em praticamente todos os tipos de trabalho onde seres humanos atuam, e que do fruto do seu empenho dependa diretamente a vida de outrem, quando algo dá errado por falha humana, a pessoa que cometeu o erro geralmente é penalizado de alguma forma, e isso soa de maneira natural e lógica aos nosso ouvidos, o exemplo mais clássico que podemos fazer referência seria o serviço policial, que exige um tempo de resposta muito rápido quando entram em confronto com algum marginal armado, mas quando algum deles decide efetuar um disparo e algo dá errado, dependendo das circunstâncias motivadoras de suas ações, podem ser severamente punidos com prisão e a perda de suas funções.
Taxistas, operadores de máquinas pesadas, bombeiros, engenheiros de obras, médicos, em qualquer uma dessas profissões assim como em quase todas as que se enquadram no contexto do parágrafo anterior a liability é geralmente de fácil aplicação devido a ação ser atômica, ou seja, individual. Mas e quando a falha ocorre em nível de software? Quando uma máquina não responde de forma adequada devido a algum erro inserido em suas instruções, os resultados podem ser desastrosos, as vezes muitas vidas são perdidas e o fato repercute nas mídias com apenas um simples pedido de desculpas e a promessa da correção dos erros por parte das empresas responsáveis pelo produto defeituoso, mas a falha neste caso também foi humana, e assim sendo então houve uma distinção.
Na produção de um software destinado a máquinas que podem pôr em risco a vida de outras pessoas devido a questões de mal funcionamento, uma série de cuidados e atenção redobrada geralemnte lhes são acrescentadas, essa atividade aqui no Brasil segue os parâmetros da norma ISO 9126 que define as características que descrevem as qualidades do software como: funcionalidade, confiabilidade, utilizabilidade, eficiência, manutenibilidade e portabilidade. E mesmo seguindo todos estes padrões de qualidade, e atendidas todas as exigências, acontecem erros que culminam na morte de pessoas como a máquina de radiação canadense Therac-25 que em 1985 matou 3 pessoas e deixou outras 3 seriamente feridas, ou durante a guerra do golfo ocorrida em 1991 onde onde um erro de arredondamento no software do sistema de defesa antimísseis americano Patriot ocasionou a não interceptação dos mísseis inimigos acarretando na morte de 28 soldados e deixando outros 100 feridos.
Então o que geralmente observamos é que o erro de software passa a ser atribuído apenas ao próprio software. A aplicação do conceito de liability praticamente não toma forma no mundo digital atualmente devido às nuances do processo, que geralmente envolve um time de pessoas muito grande e que mesmo após muitos testes e controle severo de qualidade, ainda está passivo de erro. Podemos traçar um paralelo com a área do Direito brasileiro, onde facilmente o enquadramos como erro de tipo invencível ou inevitável, que em sua narrativa define que se o agente mesmo tomando todos os cuidados objetivos ainda assim errou, exclui-se dele dolo ou culpa. Em minha opinião, para que o conceito de liability pudesse ser aplicado na produção de software, teria de ser realizada uma auditoria na empresa que o produziu para apurar se de fato foram adotados todas as normas e procedimentos necessários à sua correta produção, e apenas após sua conclusão, de fato aplicarmos o conceito de liability com a penalização e ressarcimento de danos pelos culpados em caso de descumprimento das normas.
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https://www.profissionaisti.com.br/alguns-dos-mais-famosos-erros-de-softwares-da-historia/
https://jus.com.br/artigos/61216/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao-no-direito-penal
https://classroom.google.com/u/1/c/MjA5ODk2MzI5MjEy/m/MjU1NjI1MDgzODM4/details