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15/01/2021 00:06:04
Segundo uma explanação apresentada por (SANTOS, et al 2018): “...quando a profissão possui regulamentação significa que ela possui medidas legais que devem ser cumpridas”. Sendo assim, regulamentar uma profissão consiste em estabelecer leis e decretos que restrinjam o exercício da mesma, contudo esta restrição é efetuada geralmente com o propósito de proteger a sociedade ou indivíduo de algum dano que possa vir a ser causado pelo mau exercício da atividade por um profissional (BIGONHA, 2016).
Segundo o artigo 5º inciso XIII da constituição federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, o que significa que sempre que houver necessidade haverá restrições quanto ao exercício de profissões específicas. É a partir desta premissa que existem conselhos e instituições regulamentadoras de profissões como médicos, ou engenheiros. Havendo a possibilidade de causar algum dano direto ao cidadão, existe a necessidade de regulamentação para a profissão sendo exercida. Mas qual seria a situação da informática perante a sociedade e perante a lei?
Profissões de informática, que pelo resto deste trabalho serão referidas como área da informática, encontram-se em um estado de não regulamentação perante a lei. E além da não regulamentação, existem muitos profissionais que ainda hoje exercem profissões ou atividades na área da informática sem um diploma superior ou sem ter originalmente se formado em algum curso de computação. E esta diversidade de profissionais atuantes na área de informática, seja especializado ou utilizando-a como um meio, tem se mantido desde os primórdios da computação.
Caso regulamentada da maneira tradicional, ou seja, a partir do estabelecimento de um conselho da área e bloqueio de mercados para profissionais credenciados, a sociedade perderia em número de empregos sendo gerados visto a grande quantidade de profissionais que exercem na área sem mesmo formação acadêmica. Sem mencionar que os custos de mão de obra e na fiscalização tenderiam a aumentar o que, consequentemente, acarretaria em um aumento nos preços dos produtos tecnológicos e de inovação.
Contudo, não deve-se negar os possíveis benefícios caso haja uma regulamentação mais formal das profissões da área de informática. Primeiramente, a regulamentação serviria como “filtro protetor“ dos maus profissionais, impedindo que pessoas desqualificadas exerçam a profissão e assim causem danos à sociedade ou ao cidadão. Outro aspecto positivo da regulamentação trata-se do fato de que, caso um profissional cometa uma falha grave ou aja de forma mal intencionada, o mesmo pode ser responsabilizado legalmente com mais facilidade. E mais um aspecto positivo da regulamentação, desta vez para o profissional, seria a valorização da profissão devido ao aumento dos salários e do número de vagas.
Em uma palestra na Campus Party Brasil 6, o professor Roberto da Silva Bigonha destacou qual era o posicionamento da sociedade brasileira de computação (SBC) afirmando que “... A SBC é totalmente contra a criação de conselhos nos termos tradicionais para reserva do exercício da profissão na área ...”, deixando claro que a SBC não é totalmente contra a uma possível regulamentação, porém o mesmo menciona em sua palestra e em (BIGONHA, 2016) que tal regulamentação não deve ferir os princípios de liberdade de exercício, quem tem sido inerentes à informática por muito tempo.
A área da informática é multidisciplinar, pois a mesma é utilizada como meio, ou como fim, por muitas outras áreas do conhecimento. Até mesmo dentre os pioneiros e os grandes nomes da informática encontramos profissionais e cientistas de diversas áreas, com Tim Berners-Lee o diplomado em física que inventou e implementou a world wide web. Ou John Backus, que se formou em matemática pela Universidade de Columbia e trabalhou no desenvolvimento de linguagens como FORTRAN. E muitos outros nomes.
Portanto, apesar dos benefícios trazidos pela regulamentação, a peça chave para a prosperidade da área no nosso país está no livre exercício. Não que a necessidade de profissionais bem capacitados deva ser ignorada, mas para que o princípio da liberdade do exercício não seja quebrado. Sua garantia não deve ser definida por questões legais do estado.
BIGONHA, Roberto da Silva, O livre exercício das profissões de TI e a regulamentação, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=sU1WpEx7aBU, Acesso em: 14/01/2021
BIGONHA, Roberto da Silva, Defesa Da Liberdade Do Exercício Profissional, Sociedade Brasileira de Computação, SBC, 2016.
OLIVEIRA, Vanessa Martins de, Regulamentação profissional na área de informática, Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/regulamentacao-profissional-na-area-de-informatica/98413/ , Acesso em: 14/01/2021
SANTOS, Rafaela Pereira; SOARES, Hélio Rubens. Análise para Regulamentação da Profissão em TI. e-RAC, v. 7, n. 1, 2018.
Constituição da república federativa do Brasil, 1988. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf , Acesso em: 14/01/2021