viniciusclaudomir@gmail.com
06/01/2021 22:42:49
Crime digitais se entende como toda ação que se utiliza um dispositivo móvel, celulares, tablets, computadores, ou até mesmo uma rede de computadores como ferramenta para praticar crimes, podendo ser dividido em três categorias, puro, quando ocorre ataque ao computador tanto parte física externa, quanto ao hardware, a mista, se utiliza da internet para roubar dados da vítima, podendo ser conteúdos sensíveis, como fotos, ou roubo de senhas bancárias através de keyloggers, e por fim, a comum, quando se utiliza da internet para praticar o crime, tal como ofensas raciais.
O mundo já tratava sobre os ciberataques, uma década antes da lei Carolina Dieckmann ter sido criada em 2012, a Comissão de Budapeste que ocorreu em 2001, assinada por 41 países, onde o Brasil não assinou o tratado, é uma referência mundial a respeito dos crimes digitais, estabelecendo também as formas como os crimes devem ser conduzidos, segundo o tratado, a intervenção de dados, será realizada apenas quando ocasionar crimes graves, e estabelece a obrigatoriedade dos provedores de internet comunicar às autoridades investigatórias, dados cadastrais a fim de identificar o agressor.
Em 2012, após ter fotos nuas vazadas, da atriz Carolina Dieckmann, ocorreu uma grande repercussão nacional, criando naquele mesmo ano a lei de número 12.737, onde discorria sobre quatro artigos referentes aos crimes virtuais, tendo como pena de seis a um ano de reclusão, lei que levantou diversos debates, seja pela ineficiência na hora de aplicar a lei e pela sua curta pena.
Em 2014, foi assinado o marco civil da internet, uma nova lei que diferentemente da lei Azeredo, que tinha várias polêmicas em seus artigos, que dentre delas, era o armazenamento de dados por três anos, além do histórico de IP, podendo restringir a privacidade e liberdade na internet, dentre esses motivos em 2008 em sua versão final, dos seus 23 artigos, 17 foram retirados, incluindo o que autorizava criar o histórico de IP, atualmente a lei Azeredo apenas cobre crimes referente a traição.
Por outro lado, o marco civil da internet, traz consigo alguns pontos da lei Azeredo, como o histórico de logs pelos provedores, mas este agora será guardado por menos tempo, o relator do marco civil, Deputado Alessandro Molon, afirma que estes dispositivos têm como âmbito principal garantir a proteção dos usuários, que o marco civil, prever que a privacidade e segurança seja prioritário, a exceção ocorre quando acontece mandato judicial para quebra desse sigilo.
Além do caso da Carolina Dieckmann, no Brasil, ocorrem diversos outros crimes considerados grandes, o do hacker Pablo Borges, que através de um aplicativo limpava as contas bancárias de diversas pessoas no estado de São Paulo, onde através desse sistema, conseguia transferir centavos de várias pessoas, assim criando uma receita aproximadamente de 400 milhões de reais, ocorreu o caso da exposição de dados e mensagens dos relatores da Lava Jato, onde através de uma falha no aplicativo telegram, foi conseguido acesso de diversas contas de políticos.
Os crimes digitais, não estão direcionados apenas a pessoas, mas também a grandes empresas, com a finalidade de roubar dados ou criptografia sistemas, fazendo assim uma cobrança de resgates pelos dados, a mais conhecida, são através de malwares, ou ransomwares, o mais famoso de todos o wannacry, onde sua propagação começou em meados de 2017, onde infectou aproximadamente 230.000 sistemas, onde até mesmo várias organizações ficaram fora do ar, o Sistema nacional de saúde britânico foi um deles.
Apesar de tudo, boa parte das soluções estão nas mãos dos usuários, utilizando mecanismo de ponta para se proteger, tais como autenticação de dois fatores, já oferecido por vários aplicativos, a criação de agentes facilitadores para poder reportar esses crimes de forma mais acessível, podendo contar com um time de apoio que irá poder ajudar a qualquer momento, disseminar cuidados sobre navegação segura nas escolas ainda na educação básica, alertando os malefícios e as penas que o mal uso desses novos meios de comunicação traz consigo.
NASCIMENTO, Henrique. Crimes virtuais: entenda o que são e saiba como recorrer, Uninabuco, 29/01/2018. Disponível em: <http://www.joaquimnabuco.edu.br/noticias/crimes-virtuais-entenda-o-que-sao-e-saiba-como-recorrer>. Acesso em 05/01/2021
Saiba como os crimes na internet são tratados em outros países, Câmara dos deputados, 08/07/2011. Disponivel em: <https://www.camara.leg.br/noticias/217913-saiba-como-os-crimes-na-internet-sao-tratados-em-outros-paises/>. Acesso em 06/01/2021
Marco civil da internet complementará leis de crimes virtuais, dizem especialistas, Câmara dos deputados, 15/03/2013. Disponivel em: <https://www.camara.leg.br/noticias/398277-marco-civil-da-internet-complementara-leis-de-crimes-virtuais-dizem-especialistas/>. Acesso em 06/01/2021
KAYUMI, Kamila. Lei Carolina Dieckmann - A vida prática e a ineficácia da aplicação da pena. Jusbrasil, 2015. Disponivel em: <https://kamilasampei.jusbrasil.com.br/artigos/189641302/lei-carolina-dieckmann-a-vida-pratica-e-a-ineficacia-da-aplicacao-da-pena>. Acesso em 06/01/2021