Haverá lugar à atribuição de uma bolsa de formação no valor de 2€/hora. Valor máximo atribuído mensalmente = 50% do IAS (261,25€).
O valor mensal é calculado em função do nº de horas de formação frequentado.
De acordo com o Despacho Normativo nº 6/2013 de 24 de maio, aos formandos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego não é atribuída bolsa de formação.
Pagas mediante a apresentação mensal dos comprovativos que origina a despesa em transporte público (serão pagos apenas os dias de formação presencial). Recibo emitido pela empresa de transportes nos termos legais e que contenha de forma legível o nome, o NIF do formando, a data, o percurso, o objeto de aquisição e o montante pago. Na aquisição de títulos de transportes individuais são reembolsadas as despesas apresentadas com carregamentos de cartões-bilhetes, desde que a data seja próxima do início da ação de formação,
Atribuído aos formandos que, por inexistência ou incompatibilidade do horário da formação com o horário dos transportes públicos, necessitem utilizar veículo próprio.
Este subsidio varia de acordo com a distância percorrida e/ou valor do percurso em transporte público (do local de residência para o local da formação), dependendo da situação em causa.
O valor máximo deste subsídio é de 15% do IAS (78,38€) por cada mês de formação.
AÇÃO PRESENCIAL: refeição no refeitório (caso indicação em contrário);
AÇÃO À DISTÂNCIA: 6,00€ de subsídio nos dias de formação à distância, desde que assista, no mínimo, a três horas de formação.
Atribuído aos formandos que, devido à frequência da ação de formação, necessitem confiar dependentes a cargo de instituições de acolhimento (ex. Creche, Infantários, Centro de Dia, Apoio Domiciliário, etc.) Pago mediante a apresentação mensal do comprovativo que origina a despesa, sendo o valor máximo deste subsídio de 50% do IAS (261,25€).
Apenas são autorizados recibos verdes provenientes de Amas (crianças dos 0 aos 3 anos), com o respetivo alvará da Segurança Social.
Não são reembolsados Centros de Estudos, Centros de Explicações ou Centros Psicopedagógicos, exceto aqueles que estejam inscritos na Autoridade Tributária da seguinte forma: CAE 88910-Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Atribuído quando a localidade onde decorra a formação (Setúbal) distar 50 km ou mais da localidade da residência do formando. Pago mediante a apresentação mensal do comprovativo que origina a despesa, sendo o valor máximo deste subsídio de 30% do IAS (156,75€).
(*) IAS (2025) = 522,50€