ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FRANCÊS DE SANTA CATARINA
ESTATUTO
CAPITULO I: Da denominação, sede, duração e fins da Associação
Artigo 1º
A Associação dos Professores de Francês de Santa Catarina, também designada pela sigla APFSC, fundada em 20 de março de 1971, é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, de caráter exclusivamente cultural, com sede e foro na comarca de Florianópolis, à rua Francisco Goulart, 257, Trindade, Estado de Santa Catarina.
Artigo 2º
A Associação tem os seguintes fins:
· congregar todas as pessoas do Estado de Santa Catarina e, eventualmente, de outros estados ou do exterior, envolvidas com o ensino, a pesquisa e a difusão da língua, da literatura e da cultura dos países francófonos;
favorecer relações profissionais e intercâmbio de ideias e experiências entre professores, pesquisadores, estudantes e simpatizantes da língua francesa;
trabalhar para o desenvolvimento e a ampliação do ensino do francês no sistema educacional brasileiro;
intermediar negociações junto às autoridades educacionais do Estado e às autoridades consulares para introduzir e/ou implementar e reforçar o ensino das línguas estrangeiras modernas e, particularmente, do francês, nos currículos fundamental, médio e superior de Santa Catarina;
atuar junto aos órgãos competentes na defesa dos direitos e interesses dos associados e da profissão de professor de francês;
estimular e promover palestras, cursos, seminários, jornadas pedagógicas e outras atividades de caráter cultural;
intermediar viagens de estudos, no país ou no exterior, a fim de aprimorar a formação profissional dos associados.
Artigo 3º
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4º
A Diretoria da APFSC representará seus associados junto:
· aos órgãos oficiais representativos do governo brasileiro, do governo de Santa Catarina e dos governos de países francófonos;
· às instituições para difusão e ensino do FLE (francês língua estrangeira) e da cultura francófona.
CAPÍTULO II: Dos Associados
Artigo 5º
A Associação contará com associados das seguintes categorias:
· professores de francês;
· estudantes de francês;
· qualquer pessoa que se interesse pela cultura dos países de língua francesa.
Parágrafo Único: Para gozarem de todos os seus direitos, os associados deverão pagar a anuidade estabelecida pela Diretoria no início de cada ano.
Artigo 6º
Serão considerados associados efetivos os contribuintes em dia com a anuidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Seção I - Da admissão, demissão e exclusão
Artigo 7º
A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento, e que desejem contribuir para a consecução dos fins da Associação.
Parágrafo Único: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante pagamento do seu débito junto à Tesouraria da Associação.
Artigo 8º
É permitida a demissão do associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva, e desde que o associado não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 9º
Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Diretoria, após ser notificado por escrito para o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Seção II - Dos direitos, deveres e responsabilidades
Artigo 10
São direitos do associado em dia com as anuidades:
· ser informado e participar das atividades promovidas pela Associação;
· utilizar a biblioteca da Associação, mediante a observação do regulamento estabelecido para esse fim;
· propor atividades e/ou reuniões à Diretoria da Associação;
· votar e ser votado para os cargos eletivos;
· votar representado por outro associado quites com a anuidade, através de procuração simples,com firma reconhecida e específica para aquela reunião, sendo que cada associado pode representar apenas um outro associado por votação.
· tomar parte nas Assembleias Gerais;
· para efeito de contagem de tempo como associado da APFSC, serão considerados somente os anos de pagamento efetivo da anuidade.
Artigo 11
São deveres do associado:
· cumprir o presente estatuto e acatar as resoluções da Diretoria e da Assembleia Geral;
· comparecer às Assembleias Gerais;
· comunicar eventuais alterações de endereços postal e, sobretudo, eletrônico;
· estar em dia com a anuidade;
· ao ser beneficiado com bolsa de estudo e/ou pesquisa, quando do seu retorno, o associado se compromete a manter sua filiação à APFSC por, no mínimo, um período de 2 (dois) anos sem interrupção, sob pena de perder o direito a novas bolsas se não cumprir o compromisso;
· ao ser beneficiado com bolsa de estudo e/ou pesquisa, quando do seu retorno, o associado se compromete a divulgar a experiência adquirida por meio de palestra, exposição fotográfica, projeção de vídeo, publicação de artigo etc., sob pena de perder o direito a novas bolsas se não cumprir o compromisso;
· comparecer e votar por ocasião das eleições.
Artigo 12
Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO III: Da Administração
Artigo 13
A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria
Seção I – Da Assembleia Geral
Artigo 14
A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Artigo 15
Compete à Assembleia Geral:
· eleger a Diretoria;
· destituir a Diretoria quando houver justa causa comprovada;
· aprovar ou não decisões da Diretoria;
· decidir sobre reformas do estatuto;
· decidir sobre o destino dos bens patrimoniais em caso de extinção da entidade;
· decidir sobre a extinção da entidade;
· aprovar as contas;
· aprovar o estatuto.
Parágrafo Único: Para deliberação a respeito da destituição da Diretoria será convocada assembleia especialmente para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no art. 18 do estatuto.
Artigo 16
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço apresentado pelo Tesoureiro.
Artigo 17
A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que houver um assunto relevante a ser tratado, quando convocada, pelo Presidente, pela Diretoria ou por requerimento de, pelo menos, 1/5 dos associados quites com as obrigações associativas.
Artigo 18
A Assembleia realizar-se-á em primeira convocação com, no mínimo, 50% + 1 dos associados em dia com a anuidade e, meia hora após, com o número de associados presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único: As deliberações devem ser tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
Artigo 19
A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital, que será enviado para todos os associados, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único: O edital de convocação deverá ser afixado na sede da instituição e divulgado por meio eletrônico.
Seção II – Da Diretoria
Artigo 20
A APFSC será administrada por uma Diretoria composta de:
· Presidente,
· Vice-Presidente,
· Primeiro Secretário,
· Segundo Secretário,
· Primeiro Tesoureiro e
· Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, pelo sufrágio universal, pelo sistema de voto secreto, por um período de 2 (dois) anos, sendo elegíveis os associados que estiverem em dia com a anuidade.
Artigo 21
Para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário são elegíveis apenas professores de francês com um mínimo de dois anos de experiência no sistema educacional do país.
Artigo 22
Compete à Diretoria:
· elaborar e executar programa de atividades;
· elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
· estabelecer o valor da anuidade para os associados contribuintes;
· contatar instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
· convocar a Assembleia Geral;
· exercer o poder executivo através do Presidente;
· administrar os bens da Associação;
· interpretar os estatutos ou resolver casos omissos;
· escolher para auxiliá-la, quando da realização de eventos importantes, tantos assessores quantos forem necessários para o exercício de suas funções.
Parágrafo Único: A cotização é anual e o pagamento terá validade para o ano em foi efetuado.
Artigo 23
É da competência do PRESIDENTE:
· representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
· convocar e presidir a Assembleia Geral;
· convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
· movimentar a conta-corrente e/ou a conta-poupança;
· votar em nome da entidade junto à FBPF e a FIPF quando não houver tempo hábil para convocação de Assembleia Geral;
· cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
· dirigir os trabalhos de cada sessão, inclusive das eventuais sessões de voto;
· assinar a correspondência da Associação e rubricar o livro da Tesouraria.
Artigo 24
É da competência do VICE-PRESIDENTE:
· auxiliar e assessorar o Presidente;
· substituí-lo em caso de impedimento do mesmo;
· assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 25
É da competência do PRIMEIRO SECRETÁRIO:
· organizar o expediente da Secretaria;
· redigir a correspondência e assiná-la quando para tal receber delegação do Presidente;
· redigir as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
· substituir o Vice-Presidente quando de seu impedimento.
Artigo 26
É da competência do SEGUNDO SECRETÁRIO:
· auxiliar o Primeiro Secretário;
· publicar todas as notícias das atividades da entidade;
· organizar e atualizar regularmente o quadro de associados;
· substituir o Primeiro Secretário quando do seu impedimento;
· assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 27
É da competência do PRIMEIRO TESOUREIRO:
· fazer os pagamentos autorizados;
· movimentar contas bancárias da Associação, depositando as contribuições dos associados ou outras eventuais receitas, assinando com o Presidente os cheques e demais documentos que representem dinheiro;
· manter a contabilidade da Associação;
· fornecer às Assembleias Gerais o balanço financeiro do ano findo;
· proceder ao inventário de todos os bens da associação no final do seu mandato.
Artigo 28
É da competência do SEGUNDO TESOUREIRO:
· auxiliar o Primeiro Tesoureiro;
· arrecadar as contribuições dos associados;
· fornecer à Diretoria, quando lhe for solicitado, a situação do caixa;
· substituir o Primeiro Tesoureiro quando de seu impedimento;
· assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.
CAPÍTULO IV: Das fontes de recurso para sua manutenção
Artigo 29
A APFSC será mantida pela cotização anual de seus associados e poderá, eventualmente, buscar recursos através de eventos promovidos pela Associação e receber ajuda financeira, doações, inclusive sob forma de prestação de serviços, para realizar eventos como congressos, jornadas pedagógicas, seminários etc.
CAPÍTULO V: Das Disposições Gerais
Artigo 30
O presente estatuto entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
Artigo 31
Este estatuto só poderá ser modificado, inclusive no tocante à administração, com a aprovação de uma Assembleia convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no art. 18 do estatuto.
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Artigo 32
A APFSC extinguir-se-á pela vontade expressamente manifestada de seus associados, em Assembleia Geral especialmente convocada e por maioria absoluta dos associados presentes e em dia com a Tesouraria.
Parágrafo Único: Em caso de ser dissolvida a Associação, e na hipótese de haver remanescente do seu patrimônio líquido após liquidado o passivo, este será destinado a instituição similar, com finalidades não econômicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Florianópolis,14 de dezembro de 2012.
Clarissa Laus Pereira Oliveira
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Presidente
Andréa Carolina Cunha
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Advogada
OAB/SC N° 21330