A Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e/ou manutenção do Abono de Família e/ou da Bolsa de Estudo.
Deve ser feita até 16 de agosto, relativamente a todos os jovens a partir dos 14 anos que estão a receber Abono de Família pela Segurança Social, com ou sem Bolsa de Estudo.
A Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD) se, no ato da matrícula, foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na SSD, a mesma aparece no separador “Provas registadas” em Família > Abono de Família e de Pré́-Natal>Prova Escolar>Provas Registadas.
Para quem estuda fora de Portugal: tem que registar a Prova Escolar na SSD.
Para todos os alunos: a verificação se a Prova Escolar está registada na SSD é indispensável.
Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador “Provas por registar” em Família> Abono de Família e de Pré́-Natal>Prova Escolar>Registar Prova Escolar, e registar prova escolar.
Nas situações específicas de frequência de cursos profissionais ou formação profissional, no campo “Tipo ensino” deve selecionar:
“Normal”, para o caso de frequência de cursos profissionais com equivalência ao ensino básico ou secundário;
”Formação profissional”, para o caso de frequência de ações de Formação Profissional.
Se não realizar a Prova Escolar durante o mês de julho, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).
Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo posteriormente retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).
Para mais informações:
Consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar disponíveis no site da Segurança Social.