A Lógica Formal em Kant
Orlando Bruno Linhares
As influências recebidas por Kant na elaboração da lógica formal, o modo como ele concebe esta disciplina, a relação que ela tem com a lógica transcendental, o lugar que ela ocupa em sua filosofia e a importância que ela tem na História da Lógica são objetos de disputa entre os intérpretes.
Alguns intérpretes sustentam que Kant antecipa aspectos importantes da lógica fregeana no que diz respeito ao formalismo e à critica ao psicologismo e por isso merece um lugar de destaque na História da Lógica; outros afirmam que Kant conserva a forma sujeito-predicado proveniente da concepção de proposição desenvolvida no Da Interpretação e nos Analíticos Anteriores de Aristóteles; há aqueles que atribuem não a Aristóteles, mas aos estoicos a influência decisiva recebida por Kant não apenas em relação à classificação dos ramos da filosofia, mas sobretudo na concepção da lógica formal; alguns defendem que Kant ao se apoiar na Lógica de Port-Royal de Antoine Arnauld e Pierre Nicole não apenas afirmam que Kant concebe a lógica formal como uma arte ou um instrumento, e não como uma ciência teórica e, portanto, um cânon, mas submete as leis da lógica às leis da psicologia; baseando-se em uma ou outras destas influências (Aristóteles, os estoicos e Antoine Arnauld e Pierre Nicole), alguns historiadores da lógica concluem que Kant não tem nenhuma contribuição significativa para esta disciplina e por isso não recebe um lugar de destaque na História da Lógica; muitos estão convencidos de que a proposta kantiana de fundamentar a lógica transcendental na lógica formal não é apenas artificial, mas inexequível.
Argumento nesta comunicação que a concepção kantiana de lógica formal é original, apesar de ele afirmar no segundo prefácio da Crítica da Razão Pura que ela se encontra completa e acabada em Aristóteles. Embora as relações entre lógica formal e lógica transcendental sejam problemáticas, o estudo da lógica formal nas Lições de Lógica e nas Reflexões de Lógica elucida na Crítica da Razão Pura importantes questões sobre a natureza do conceito, do juízo, do silogismo e da própria divisão da lógica transcendental em analítica e dialética.