Portal do visitante

TIPOS E QUANTIDADES DE VISITAS

                 

Existem 3 (três) modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.

 


CARTEIRA DE VISITAÇÃO

 

  

 

 


 

 

 


ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO 


Conforme determina a portaria n.º 1057/2022 deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatoriamente: 

Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento, entretanto, a carteirinha de visitante terá validade de 06 (seis) meses, prazo para a confecção do RG;;

Serão aceitos contas de luz, água e/ou telefone, em nome do visitante ou dos pais, expedido em 90 dias; Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e autenticada em cartório;

Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial;

Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;

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ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO DE PDF.


Para solicitar a carteira de visitas o interessado deverá preencher o formulário a seguir e anexar os documentos listados.



ENVIO DE CARTAS

A pessoa privada de liberdade poderá receber 02 (duas) e enviar 02 (duas) correspondências por mês.

 

As correspondências deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

 

Poderão ingressar, mensalmente, por meio dos visitantes cadastrados no sistema i-PEN, os seguintes materiais de correspondência:

 

ATENÇÃO:

 


AUXÍLIO-RECLUSÃO


Como pedir o Auxílio-Reclusão?

 

 

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

 

​Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere (emitida pela unidade prisional) para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

​Para solicitar o auxílio ou mais informações acesse o site do INSS.