Portal do visitante
TIPOS E QUANTIDADES DE VISITAS
Existem 3 (três) modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.
Visita social presencial é aquela que acontece no interior da unidade prisional;
Visita social virtual ocorre de forma online e tem a duração máxima de até 20 minutos;
A visita conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas;
A pessoa privada de liberdade poderá receber por mês até 3 (três) visitas sociais (presencial e virtual) e mais 2 (duas) conjugais, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.
CARTEIRA DE VISITAÇÃO
Quem pode solicitar a carteirinha?
Ascendentes (pais, avós e bisavós);
Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
Parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos);
Parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado e sogros).
Amigo
Quais os documentos necessários para solicitação de carteirinha?
Carteira de identidade e CPF (caso o cpf não conste no documento apresentado) ou carteira de identificação equivalente;
Certidão de nascimento do filho menor que não possuir RG;
Comprovante de residência, contrato de locação ou declaração do proprietário;
Carteira de vacinação de acordo com a idade, conforme Programa Nacional de Imunização;
Foto (encaminhada, em formato PDF, com os documentos) alternativamente, deslocar-se até a unidade prisional para que seja realizado o registro fotográfico no sistema.
Observações:
O cônjuge, além de outros documentos previstos, apresentará, em regra, certidão de casamento ou escritura pública bilateral de união estável, contendo assinatura da pessoa privada de liberdade;
A emissão da carteira de visitação somente ocorrerá após concordância expressa da pessoa privada de liberdade;
Dentro do período de validade, a carteira de visitação é válida em todos os Estabelecimentos Prisionais do Estado de Santa Catarina;
Para os visitantes em que o estado de saúde impedir que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados equipamentos de revista eletrônica. Deverá comprovar mediante apresentação de laudo médico expedido em até 60 (sessenta) dias antes da visita, exceto quando atestar enfermidade permanente;
Os menores de 12 (doze) anos que não possuírem carteira de identidade poderão apresentar certidão de nascimento original;
No caso acima, o responsável deverá, no prazo de 06 meses contados da confecção da carteira de visitação, providenciar o Registro Geral do menor de idade.
ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO
Conforme determina a portaria n.º 1057/2022 deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatoriamente:
RG ATUALIZADO com CPF;
Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento, entretanto, a carteirinha de visitante terá validade de 06 (seis) meses, prazo para a confecção do RG;;
Comprovante de residência;
Serão aceitos contas de luz, água e/ou telefone, em nome do visitante ou dos pais, expedido em 90 dias; Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e autenticada em cartório;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública BILATERAL de União Estável;
Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial;
Declaração de Esquema Nacional de Vacinal Completo;
Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;
Documento que comprove o vínculo com o apenado;
Conforme art. 143 para os visitantes em que o estado de saúde impedir que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados equipamentos de revista eletrônica. Devera comprovar mediante apresentação de laudo médico expedido em até 60 (sessenta) dias antes da visita, exceto quando atestar enfermidade permanente.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO DE PDF.
Para solicitar a carteira de visitas o interessado deverá preencher o formulário a seguir e anexar os documentos listados.
ENVIO DE CARTAS
A pessoa privada de liberdade poderá receber 02 (duas) e enviar 02 (duas) correspondências por mês.
Cada correspondência poderá conter, no máximo, 01 (uma) foto;
Cada correspondência poderá conter, no máximo, 01 (uma) folha do tipo A4, frente e verso;
O envelope permitido será o modelo carta, tamanho 10x15, na cor branca.
As correspondências deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
Nome completo do remetente e do destinatário;
Endereço completo (no caso de pessoa privada de liberdade, deverá indicar o estabelecimento penal em que está recolhido).
Poderão ingressar, mensalmente, por meio dos visitantes cadastrados no sistema i-PEN, os seguintes materiais de correspondência:
10 (dez) folhas de papel, tamanho A4 com pauta (na cor branca);
10 (dez) envelopes de carta, tamanho 10x15 (na cor branca);
10 (dez) selos de carta;
01 (uma) caneta esferográfica azul.
ATENÇÃO:
Não será permitido constar nas correspondências as seguintes informações: número de telefone, endereço, dados de conta bancária, quaisquer palavras que façam referência à facção criminosa;
As correspondências poderão ser suspensas ou restringidas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento penal;
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependente da pessoa privada de liberdade, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
Pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Certidão Judicial;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere (emitida pela unidade prisional) para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Para solicitar o auxílio ou mais informações acesse o site do INSS.