Agendamento Online
Para agendar sua visita selecione abaixo o estabelecimento penal onde o reeducando encontra-se recolhido:
Selecione abaixo a unidade
REGIONAL 01 - GRANDE FLORIANÓPOLIS
Colônia Agroindustrial de Palhoça
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Penitenciária de Florianópolis
Penitenciária de São Pedro de Alcântara
Presídio Feminino Regional de Florianópolis
Presídio Masculino Regional de Florianópolis
REGIONAL 02 - SUL CATARINENSE
Penitenciária Feminina de Criciúma
Penitenciária Masculina de Tubarão
Presídio Regional de Araranguá
REGIONAL 03 - NORTE CATARINENSE
Penitenciária Industrial de Joinville
Presídio Feminino Regional de Joinville
Presídio Regional de Barra Velha
Presídio Regional de Joinville
Presídio Regional de São Francisco do Sul
REGIONAL 04 - VALE DO ITAJAÍ
Presídio Feminino Regional de Itajaí
REGIONAL 05 - SERRANA
Penitenciária de São Cristóvão do Sul
Penitenciária Regional de Curitibanos
Presídio Regional de Campos Novos
Unidade de Segurança Máxima de São Cristóvão do Sul
REGIONAL 06 - OESTE CATARINENSE
Penitenciária Agrícola de Chapecó
Penitenciária Industrial de Chapecó
Presídio Feminino Regional de Chapecó
Presídio Regional de Concórdia
Presídio Regional de Maravilha
Presídio Regional de São José do Cedro
Presídio Regional de São Miguel do Oeste
Presídio Feminino Regional de Ituporanga
REGIONAL 07 - MÉDIO VALE DO ITAJAÍ
Penitenciária Industrial de Blumenau
Presídio Regional de Rio do Sul
REGIONAL 08 - PLANALTO NORTE
Presídio Regional de Canoinhas
Quais os tipos e quantidade de visitas?
Existem 3 modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.
Visita social presencial é aquela que acontece no interior da unidade prisional
Visita social virtual ocorre de forma online e tem a duração máxima de 20 minutos;
A visita conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas;
O apenado poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e virtual) e mais 2 íntimas, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.
Entrada de crianças
A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal, o responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.
Vestimentas Permitidas
Camiseta com manga, na cor branca;
Blusa de moletom, na cor branca;
Calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro;
Meias na cor branca (não obrigatório);
Sandália de borracha com solado baixo e flexível (chinelo), em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja;
Atenção:
Os itens previstos acima não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;
Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;
Fica vedada a entrada de roupas em duplicidade.
Qualquer pessoa com vestimenta em desacordo ficará impedida de realizar a visita.
Proibições
Que apresentem visível estado de embriaguez;
Que não possuam higiene pessoal apropriado;
Que estejam utilizando absorvente íntimo (interno ou externo).
Atenção:
Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.
Uso de Fraldas
10 (dez) folhas de lenço umedecido;
04 (quatro) fraldas descartáveis;
04 (quatro) peças de roupa;
01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft.
Para adentrar na unidade, o responsável deverá efetuar a troca da fralda e assim passar pelo scanner corporal.
CONFIRA ABAIXO INFORMAÇÕES IMPORTANTES
TIPOS E QUANTIDADES DE VISITAS
Existem 3 (três) modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.
Visita social presencial é aquela que acontece no interior da unidade prisional;
Visita social virtual ocorre de forma online e tem a duração máxima de até 20 minutos;
A visita conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas;
A pessoa privada de liberdade poderá receber por mês até 3 (três) visitas sociais (presencial e virtual) e mais 2 (duas) conjugais, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.
CARTEIRA DE VISITAÇÃO
Quem pode solicitar a carteirinha?
Ascendentes (pais, avós e bisavós);
Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
Parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos);
Parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado e sogros).
Amigo
Quais os documentos necessários para solicitação de carteirinha?
Carteira de identidade e CPF (caso o cpf não conste no documento apresentado) ou carteira de identificação equivalente;
Certidão de nascimento do filho menor que não possuir RG;
Comprovante de residência, contrato de locação ou declaração do proprietário;
Carteira de vacinação de acordo com a idade, conforme Programa Nacional de Imunização;
Foto (encaminhada, em formato PDF, com os documentos) alternativamente, deslocar-se até a unidade prisional para que seja realizado o registro fotográfico no sistema.
Observações:
O cônjuge, além de outros documentos previstos, apresentará, em regra, certidão de casamento ou escritura pública bilateral de união estável, contendo assinatura da pessoa privada de liberdade;
A emissão da carteira de visitação somente ocorrerá após concordância expressa da pessoa privada de liberdade;
Dentro do período de validade, a carteira de visitação é válida em todos os Estabelecimentos Prisionais do Estado de Santa Catarina;
Para os visitantes em que o estado de saúde impedir que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados equipamentos de revista eletrônica. Deverá comprovar mediante apresentação de laudo médico expedido em até 60 (sessenta) dias antes da visita, exceto quando atestar enfermidade permanente;
Os menores de 12 (doze) anos que não possuírem carteira de identidade poderão apresentar certidão de nascimento original;
No caso acima, o responsável deverá, no prazo de 06 meses contados da confecção da carteira de visitação, providenciar o Registro Geral do menor de idade.
ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO
Conforme determina a portaria n.º 1057/2022 deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatoriamente:
RG ATUALIZADO com CPF;
Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento, entretanto, a carteirinha de visitante terá validade de 06 (seis) meses, prazo para a confecção do RG;;
Comprovante de residência;
Serão aceitos contas de luz, água e/ou telefone, em nome do visitante ou dos pais, expedido em 90 dias; Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e autenticada em cartório;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública BILATERAL de União Estável;
Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial;
Declaração de Esquema Nacional de Vacinal Completo;
Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;
Documento que comprove o vínculo com o apenado;
Conforme art. 143 para os visitantes em que o estado de saúde impedir que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados equipamentos de revista eletrônica. Devera comprovar mediante apresentação de laudo médico expedido em até 60 (sessenta) dias antes da visita, exceto quando atestar enfermidade permanente.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO DE PDF.
Para solicitar a carteira de visitas o interessado deverá SELECIONAR o estabelecimento penal, preencher o formulário e anexar os documentos listados.
ENVIO DE CARTAS
A pessoa privada de liberdade poderá receber 02 (duas) e enviar 02 (duas) correspondências por mês.
Cada correspondência poderá conter, no máximo, 01 (uma) foto;
Cada correspondência poderá conter, no máximo, 01 (uma) folha do tipo A4, frente e verso;
O envelope permitido será o modelo carta, tamanho 10x15, na cor branca.
As correspondências deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
Nome completo do remetente e do destinatário;
Endereço completo (no caso de pessoa privada de liberdade, deverá indicar o estabelecimento penal em que está recolhido).
Poderão ingressar, mensalmente, por meio dos visitantes cadastrados no sistema i-PEN, os seguintes materiais de correspondência:
10 (dez) folhas de papel, tamanho A4 com pauta (na cor branca);
10 (dez) envelopes de carta, tamanho 10x15 (na cor branca);
10 (dez) selos de carta;
01 (uma) caneta esferográfica azul.
ATENÇÃO:
Não será permitido constar nas correspondências as seguintes informações: número de telefone, endereço, dados de conta bancária, quaisquer palavras que façam referência à facção criminosa;
As correspondências poderão ser suspensas ou restringidas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento penal;
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependente da pessoa privada de liberdade, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
Pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Certidão Judicial;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere (emitida pela unidade prisional) para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Para solicitar o auxílio ou mais informações acesse o site do INSS.