Apresentamos o site de agendamento de Cadastramento Habitacional do município da Barra de São Miguel-AL. Nosso objetivo é garantir que todas as famílias do município, com perfil para participação do Programa Minha Casa Minha Vida, (Faixa 01) do município, tenham acesso ao cadastramento que identificará sua habilitação para atendimento através do PROGRAMA MINHA CASA VIDA na cidade da Barra de São Miguel-AL. Dessa maneira o Programa de Habitação do Município oferece à população a oportunidade de se inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa 1), do Ministério das Cidades, de maneira acessível e segura.

Informações Importantes

Quem pode participar?


Paga-se algum valor  para fazer o cadastro?

Não. O cadastro habitacional é totalmente gratuito e apenas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação pode realizar a inscrição.


Além dos critérios obrigatórios acima descritos, serão priorizadas, para fins de cadastramento as famílias:

I - que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;

II– de que façam parte:

a) pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), inclusive aquelas com transtorno do espectro autista, conforme a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 b) pessoas idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), devendo os imóveis destinados a essas pessoas ser adaptados às suas condições físicas;

c) crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

d) pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;

III - em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);

IV - que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;

V - em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;

VI - que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

VII - residentes em área de risco;

VIII - viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;

IX - encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam dados informacionais no cadastro único municipal;

X- encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;

XIV - encontrar-se em aluguel social provisório ou com demanda devidamente identificada em lista de espera da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Habitação até dia 16/05/2025, comprovada por meio de ateste da SMDSTH; 

Quem NÃO pode participar?


I -  Família com renda  familiar acima do limite estipulado pelo Programa;

II - Família que não constar no déficit habitacional local conforme critérios do CadÚnico estabelecidos.

III - o beneficiário titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes as do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

IV - o beneficiário que tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similar e oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social –FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamento; 

V - o beneficiário que está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;  e

VI - o beneficiário que tenha pendências de regularização junto à Receita Federal.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


Observação 01: A composição familiar do cadastro único da família deve ser a mesma apresentada no ato do cadastro habitacional.


Observação 02: O cadastramento habitacional da Família somente poderá ser realizado pelo responsável familiar devidamente identificado no cadastro único da família. 


Observação 03: Caso o responsável familiar não assine, será necessária a presença do procurador (quem irá assinar em seu lugar) no ato da realização do cadastro habitacional devidamente acompanhado da procuração feita em modelo igual ao entregue pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.


 *A parte interessada deve procurar a secretaria para solicitar o modelo antes do seu dia de agenda de atendimento.