O objeto estatutário da Abrec é social, no que diz respeito ao usuário, e não fiscalizador. Abrec não tem competência legal para exercer o poder de polícia a fim de contratar um fiscal e colocá-lo à disposição dos usuários para averiguar como está o funcionamento das máquinas.
A Abrec tem projeto em parceria com a Sebes, o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias (Seid), oferecido à comunidade onde estão inseridos diversos renais crônicos; composto de assistente social, psicóloga, T.O., cuidadora, aux. adm. e motorista. O repasse da prefeitura não cobre todas as despesas.
A contrapartida da Abrec é alta e, para suportá-la, são necessários eventos de captação de recursos. Ao lado disso, toda vez que somos solicitados pelas assistentes sociais dos hospitais, que recebem pacientes em estado de vulnerabilidade, carentes, estamos prontos para atendê-las, na maioria das vezes, em domicílio.
A lei 6518/2014, de autoria do vereador Dr. Paulo Eduardo de Souza, que dispõe sobre o reconhecimento dos renais crônicas como pessoas com deficiência orgânica, foi uma solicitação da Abrec.
Chegam até nós solicitações de TGC (Transporte Gratuito Coletivo), cartão de estacionamento (Lei Mun. 6518/2014), suplementos alimentares, podólogos para os diabéticos portadores de insuficiência renal com risco de amputações, ajuda e orientações na perda de documentos, solicitações de trabalho, fraudas, cestas básicas, roupas, agasalhos, cobertores, calçados e, mediante avaliação social, na medida do possível, todas as solicitações são atendidas, dando cumprimento ao objetivo social da Abrec.
Maria Bernardete Matos Bento - presidente da entidade
Fonte: https://sampi.net.br/bauru/noticias/2298189/tribuna_do_leitor/2015/01/manifesto-da-abrec-sobre-sua-atuacao