Atendimentos de Urgência e Emergência
Atendimentos de Urgência e Emergência
Cooperado(a),
Na solicitação de procedimentos em caráter de urgência e emergência é imprescindível que o(a) médico(a) observe os conceitos estabelecidos no Art.35-C da Lei 9.656/1998, sendo:
🚨 Emergência
Risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.
🚨 Urgência
Acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Nas duas situações, a Unimed Grande Florianópolis (UGF) pode exigir a apresentação de declaração do médico, com o intuito de comprovar o caráter do atendimento.
Atualmente, a UGF possui mais de 200 mil beneficiários, razão pela qual é importante que você indique o caráter do atendimento como urgência ou emergência somente nos casos que, de fato, atenda os requisitos indicados na Lei mencionada acima. Pela Agência Nacional de Saúde (ANS) urgência e/ou emergência difere daquela exclusividade técnica e possui características especificas para sua definição.
Dessa forma, a urgência ou emergência não deve ser indicada na guia/pedido médico como mecanismos para:
❌ atender a pedido do beneficiário;
❌ agilizar a autorização do procedimento;
A informação equivocada do caráter de atendimento pode trazer consequências graves para a UGF, como por exemplo:
❗ multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
❗ reflexos no desempenho/avaliação da operadora na ANS;
❗ suspensão da comercialização dos planos de saúde;
Já para o Cooperado, no âmbito da UGF e considerando o Regimento Interno, é dever respeitar os aspectos trazidos pela ANS nas solicitações de autorização, conforme Art.143 da Seção III - Deveres dos Cooperados.
A indicação do caráter de atendimento em desconformidade com o quadro clínico do paciente caracteriza infração, conforme Seção VI – Das Infrações e Penalidades, passível de:
I - Advertência sigilosa por escrito;
II - Aplicação de multa pecuniária equivalente ao valor de 30 (trinta) consultas; e
III - Eliminação da Cooperativa.
Esteja atento às regras de sua Cooperativa e dos órgãos reguladores da área da saúde.
Qualquer dúvida, a Equipe de Relacionamento com o Cooperado está à sua disposição! 🤝
WhatsApp: 0800 048 3500 - opção 5 "Sou Médico(a) Cooperado(a)"