Perguntas Frequentes
UTM
*Última atualização: 29/11/2024
*Última atualização: 29/11/2024
Como identificar o tipo de beneficiário do Sistema Unimed?
A partir dos 8 primeiros dígitos da carteirinha:
Exemplos:
0025.1970 xxxxxxxx x - Cliente Local
0025.5700 xxxxxxxx x - Cliente Local e Fundação
0026.5701 xxxxxxxx x - Cliente Intercâmbio Estadual (Unimed Blumenau) e Fundação
0002 .2326 xxxxxxxx x - Cliente Intercâmbio Nacional (Unimed Campinas)
Acesse aqui a tabela com os códigos de todas as Unimeds do Brasil para consulta.
A partir de quando inicia a nova regra de pagamento por UTM?
Entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, apenas para beneficiários do Intercâmbio Nacional e Estadual, e Fundações.
Para a competência de novembro/2024 (período de 17/10/2024 a 14/11/2024), os atendimentos realizados até 31/10/2024 seguirão as regras de pagamento da CBHPM (edição 2015 com acréscimo de 17,19%) , enquanto os atendimentos realizados a partir de 1º/11/2024 serão remunerados conforme as regras da UTM.
É importante que no pedido médico para autorização sejam informados todos os códigos da CBHPM do procedimento a ser realizado, desde que passíveis de pagamento, conforme Protocolos Cirúrgicos da UTM, disponível no arquivo: "ANEXO I_Protocolo Nacional".
Como será demonstrada a nova regra de pagamento na Analítica Financeira?
Os códigos não passíveis de pagamento, conforme o "ANEXO I_Protocolo Nacional", constarão como “Itens Glosados” na analítica financeira do Cooperado, pelo código 1817 - “Cobrança do procedimento incluso no procedimento principal”.
Atenção: Essa glosa é apenas informativa, indicando que o valor foi pago através do código principal e, portanto, glosado por não se enquadrar nas regras de pagamento da UTM.
Houve 2.533 itens cobertos no Rol precificado por UTM. Caso identifique que algum código cirúrgico (não SADT) não está na tabela de cobertura, como calcular o valor do HM?
Caso identifique algum código não identificado dentro da Tabela, deverá ser sinalizado através de um protocolo registrado dentro do Portal do Cooperado para verificarmos junto a Unimed Brasil.
O novo cálculo de UTM seria somente atribuirmos os valores de cada UTM a cada porte anestésico e seguiria como é hoje, no caso de cada porte ter o seu valor?
Com a nova regra da UTM, foi implementado um novo cálculo, deixando de ser utilizado o porte anestésico anterior, que variava de 0 a 8.
Agora, o cálculo considera o porte classificado por letras, variando de A a Z, conforme descrito no material compartilhado. Para mais detalhes, consulte a Tabela de HM, na aba “Porte dos procedimentos”.
Explicação sobre as atualizações dos valores de Consulta Eletiva
Apresentamos o histórico da valoração da UTM nas tabelas de pagamento referente aos atendimentos prestados à beneficiário externo (fundações e intercâmbio):
Valor da UTM tabela do cooperado:
01.11.2024 - Intercâmbio Nacional e Estadual R$ 1,17
01.11.2024 - Fundações R$ 0,65
18.11.2024 - Fundações R$ 0,68
Consulta Eletiva
A valoração não ocorre através do cálculo da Qtd de UTM X valor da UTM, uma vez que a valoração é deliberada pelas alçadas competentes, seria mais ou menos o que ocorre nos reajustes de clientes locais onde à UGF estabelece à regra de remuneração do HM porém o valor da consulta eletiva é deliberado e não calculado.
No Rol UTM o procedimento 10101012 Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido) foi divulgado com quantidade de UTMs = 104. Caso fossemos calcular o valor da remuneração aplicando o valor da UTM teríamos:
Intercâmbio Nacional e Estadual: 104 UTMs x R$ 1,17 = R$ 121,68
Fundações: 104 UTMs x R$ 0,65 = R$ 67,60
Alterações vigentes em 01/11/2024
Consulta eletiva Nacional: Valor deliberado pelo Conselho Confederativo - Rol Nacional R$ 122,00
Consulta eletiva Estadual: Valor deliberado em Reunião de Presidentes - Rol Estadual R$ 127,00
Consulta eletiva Fundação: Definido manter o valor R$ 98,00, referente ao reajuste que ocorreu em 17/08/2024 evitando a redução no valor de pagamento.
Reajuste vigência 18/11/2024
O reajuste da consulta eletiva foi aplicado a beneficiários locais (VD e CO) e aos beneficiários das Fundações tendo os valores aprovados pelo Conselho de Administração.
Reforçamos que o reajuste de 18/11/2024 não abrange os beneficiários do Intercâmbio Nacional e Estadual.
Visando a melhor visualização e compreensão dos valores elaboramos o quadro abaixo:
Explicação sobre as atualizações dos Portes Anestésicos
Remuneração do Porte Anestésico
O padrão de remuneração através de UTM (Unidade de Trabalho Médico), que entrou em vigência no dia 01/11/2024, para beneficiários das Fundações e do Intercâmbio, prevê a remuneração de todos os portes anestésicos através da nova metodologia. Neste sentido, a remuneração de todos os portes anestésicos, independente do tipo de procedimento realizado, ocorrerá através do Indicador Anestésico.
Já a remuneração dos atendimentos a beneficiários locais (pré-pagamento e custo operacional) não alterou, ou seja, permaneceremos remunerando através do Porte Anestésico.
Exemplo: Com relação aos honorários anestésicos endoscópicos 31602231 e 31602240 para as fundações, aplica-se à valoração através o indicador anestésico da UTM + o adicional atribuído aos itens que compõem o grupo de itens 82.