Prezado(a) Cooperado(a),
Reiteramos o compromisso anual e a importância do envio dos documentos até o dia 19/01, através do Portal do Cooperado, evitando implicações com as penalidades ou retenções duplicadas de ISS e INSS para o ano de 2024.
⚠️Os Cooperados que recebem e emitem Nota Fiscal pela Pessoa Jurídica, a regularização será através da sua PJ. Mas atenção: mantenha seus locais de atendimento e direcionamento de pagamento atualizados para evitar o pagamento indevido na PF, onde ocorrerá o recolhimento dos impostos, não havendo a possibilidade de ressarcimento.
Confira abaixo as orientações para recolhimento e envio da documentação comprobatória:
ISS
(Imposto Sobre Serviço)
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza tem como contribuinte o prestador de serviços, seja empresa ou profissional autônomo, desde que exerça os serviços especificados na lista da legislação do Imposto. O ISS é calculado com base em uma alíquota expressa em percentagem sobre o preço dos serviços, com variações para cada atividade, também determinadas pela legislação.
Os Cooperados que recebem em Pessoa Física e emitem Nota Fiscal, inscritos como contribuintes no município de Florianópolis, devem enviar uma cópia do documento de arrecadação (DAM), recibo de envio do SEFINNET e/ou notificação de lançamento.
O envio desse documento deve ocorrer pelo Portal do Cooperado acessando AQUI. Ao acessar com o seu login e senha, na tela inicial, clique na opção "Cadastro", após selecione "Impostos e Alvará" e posteriormente clique em "Informações de ISS":
ATENÇÃO!
Emissão de NF pelo município de Florianópolis:
Se você pagou a cota única do ISS em 2024 para o município de Florianópolis, confirme e mantenha selecionado a opção "Sim" e anexe o comprovante de pagamento.
Se você optar reter o imposto através de sua produção (2%), selecione a opção "Não".
*Para NFs que são emitidas em outros municípios, o pagamento do ISS é de responsabilidade do cooperado, de acordo com a regra de cada município.
INSS por outra fonte
(Instituto Nacional de Seguro Social)
O recolhimento do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, diz respeito ao órgão do Ministério da Previdência Social responsável pelo pagamento das aposentadorias, assim como a regularização dos demais benefícios por parte dos seus contribuintes, como seguro-desemprego, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte.
Os Cooperados que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por outras empresas, de forma fixa ou variável, podem apresentar Declaração de retenção por outra fonte, evitando o desconto em duplicidade e/ou a maior pela cooperativa.
Os modelos de declaração (com ou sem vínculo empregatício) estão disponíveis abaixo e no Portal do Cooperado em: Institucional > Documentos e Atas > Tipo de documento: "Declarações"> BUSCAR.
O envio desse documento deve ocorrer pelo Portal do Cooperado acessando AQUI. Ao acessar com o seu login e senha, na tela inicial, clique na opção "Cadastro", selecione "Impostos e Alvará" e posteriormente em "Informações de INSS":
Preencha todas as informações exigidas, anexe o documento comprobatório e clique em "Enviar solicitação de cadastro".
Alvará de Pessoa Física
(Alvará de profissional autônomo não estabelecido)
*Não estabelecido: é a situação do autônomo que não possui sede própria ou que presta serviço em estabelecimento de terceiros. O endereço do ponto de contato do autônomo será o seu endereço residencial.
Todos os Cooperados devem apresentar à Cooperativa uma cópia do comprovante de licença do exercício profissional autônomo (Alvará de profissional não estabelecido), expedido pelo Município onde é emitida a Nota Fiscal.
Para o município de Florianópolis, é possível retirar a 2ª via do alvará pela internet, efetuando a emissão da taxa via Portal da Prefeitura. Caso prefira, você pode verificar presencialmente no Pró-Cidadão, em qualquer uma das unidades.
O envio do Alvará atualizado de 2024 deve ocorrer pelo Portal do Cooperado acessando AQUI. Ao acessar com o seu login e senha, na tela inicial, clique na opção "Cadastro", selecione "Impostos e Alvará" e posteriormente "Alvará". Clique em "Enviar Alvará", anexe o arquivo e confirme clicando em "Enviar":
🤔Ficou com alguma dúvida de como anexar os arquivos no Portal do Cooperado? Confira o passo a passo AQUI, no vídeo que preparamos para você!
Fique atento ao prazo!
Caso os documentos não sejam encaminhados até 19/1/2024, haverá desconto em sua produção médica na competência de Janeiro/2024 (pagamento em 20/2/24), e nas próximas competências, até a apresentação dos comprovantes, conforme legislação vigente. Os documentos devem ser enviados através do Portal do Cooperado.
💻 Informações úteis:
Site Secretaria Municipal da Fazenda
(emissão do ISS)
Site Secretaria Municipal da Fazenda
(emissão do Alvará)
Unidades de Atendimento Pró Cidadão
(suporte Prefeitura de Florianópolis)
☎️ Contatos úteis:
Gerência de Fiscalização – GF
apoiofiscal@pmf.sc.gov.br
0800 000 0844, opção 2 e 1, das 13h às 19h
Gerência de Cadastros - GC
gerencia.cadastro@pmf.sc.gov.br
0800 000 0844, opção 2 e 5.