Prezado (a) Cooperado (a),
Reiteramos o compromisso anual e a importância no cumprimento do envio do formulário com os documentos no prazo de 19/01/2023 (para o INSS) e 20/2/2023 (para o ISS e Alvará)*, evitando implicações com as penalidades ou retenções duplicadas de ISS e INSS para o ano de 2023.
*prazo prorrogado devido aos problemas decorrentes da implantação do novo Sistema Tributário Municipal, os quais acarretaram atrasos na liberação do acesso ao Sistema de Declarações do ISS - Sefinnet (Decreto N. 24.628 de 10/1/23).
-> Os Cooperados que recebem e emitem Nota Fiscal pela Pessoa Jurídica, a regularização será através da sua PJ. Mas atenção: mantenha seus locais de atendimento e direcionamento de pagamento atualizados para evitar o pagamento indevido na PF, onde ocorrerá o recolhimento dos impostos, não havendo a possibilidade de ressarcimento.
CONFIRA AS ORIENTAÇÕES SOBRE OS RECOLHIMENTOS:
ISS
(Imposto Sobre Serviço)
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza tem como contribuinte o prestador de serviços, seja empresa ou profissional autônomo, desde que exerça os serviços especificados na lista da legislação do Imposto. O ISS é calculado com base em uma alíquota expressa em percentagem sobre o preço dos serviços, com variações para cada atividade, também determinadas pela legislação.
Os Cooperados que recebem em Pessoa Física e emitem Nota Fiscal, inscritos como contribuintes no município de Florianópolis, devem enviar por meio do formulário abaixo uma cópia do documento de arrecadação (DAM), recibo de envio do SEFINNET e/ou notificação de lançamento.
ATENÇÃO!
Sugerimos que entrem em contato com a Gerência de Fiscalização ou Gerência de Cadastros,
pois o lançamento do ISS fixo 2023 será realizado pelo novo sistema tributário.
Gerência de Fiscalização – GF
apoiofiscal@pmf.sc.gov.br
0800 000 0844, opção 2 e 1, das 13h às 19h
Gerência de Cadastros - GC
gerencia.cadastro@pmf.sc.gov.br
0800 000 0844, opção 2 e 5.
INSS por outra fonte
(Instituto Nacional de Seguro Social)
O recolhimento do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, diz respeito ao órgão do Ministério da Previdência Social responsável pelo pagamento das aposentadorias, assim como a regularização dos demais benefícios por parte dos seus contribuintes, como seguro-desemprego, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte.
Os Cooperados que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por outras empresas, de forma fixa ou variável, podem apresentar Declaração de retenção por outra fonte, evitando o desconto em duplicidade pela cooperativa.
Os modelos de declaração (com ou sem vínculo empregatício) estão disponíveis abaixo e no Portal do Cooperado em: Institucional > Documentos > Declarações.
Alvará de Pessoa Física
(Alvará de profissional autônomo não estabelecido)
*Não estabelecido: é a situação do autônomo que não possui sede própria ou que presta serviço em estabelecimento de terceiros. O endereço do ponto de contato do autônomo será o seu endereço residencial.
Todos os Cooperados devem apresentar à Cooperativa, pelo formulário, uma cópia do comprovante de licença do exercício profissional autônomo (Alvará de profissional não estabelecido), expedido pelo Município onde é emitida a Nota Fiscal.
Para o município de Florianópolis, é possível retirar a 2ª via do alvará pela internet, efetuando a emissão da taxa via Portal da Prefeitura. Caso prefira, você pode verificar presencialmente no Pró-Cidadão, em qualquer uma das unidades.
Fique atento ao prazo!
Caso eles não sejam encaminhados até 19/1/2023, haverá desconto em sua produção médica na competência de Janeiro/2023 (pagamento em 20/2/23), e nas próximas competências, até a apresentação dos comprovantes, conforme legislação vigente. Os documentos devem ser enviados através do formulário.
Links úteis:
Secretaria Municipal da Fazenda (ISS)
Secretaria Municipal da Fazenda (emissão de Alvará)