Este material tem como objetivo descrever e principalmente, demonstrar a prática correta da coleta de amostras, evitando danos posteriores aos consumidores e estabelecimentos de alimentação.
A coleta de amostras deve ser diária, e baseia-se em retirar uma quantidade (mínimo de cem gramas) de todos os alimentos a serem distribuídos em cozinhas industriais, institucionais, hospitalares restaurantes comunitários, comerciais de autosserviço e bufês, com a finalidade de esclarecer possíveis ocorrências de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), pois através da análise microbiológica, será possível identificar o agente etiológico, ou seja, causador da DTA.
As DTA, compõem um grave problema de saúde pública em nível mundial. A análise crítica e a divulgação dos principais aspectos relacionados às DTA’s, pode ser um importante fator para a prevenção de tais doenças.
Existem aproximadamente 250 tipos de doenças alimentares e, dentre elas, muitas são causadas por microorganismos patogênicos, os quais são responsáveis por sérios problemas de saúde pública e expressivas perdas econômicas. Doenças Veiculadas por Alimentos (DVA) ou simplesmente toxinfecções.
As DTA podem ser identificadas quando uma ou mais pessoas apresentam sintomas similares, após a ingestão de alimentos contaminados com microorganismos patogênicos, suas toxinas, substâncias químicas tóxicas ou objetos lesivos, configurando uma fonte comum.
Além disso, os resultados da análise laboratorial podem indicar falhas nas Boas Práticas, como a inadequada higienização de frutas e hortaliças, temperatura inadequada durante a distribuição e armazenamento do alimento.
Apesar de não constar na RDC nº216/04 a obrigatoriedade da coleta de amostras, é comum ser solicitado pela Vigilância Sanitária, como medida de controle de qualidade dos alimentos produzidos e distribuídos pelo Serviço de Alimentação.
Abaixo, podemos conferir a recomendação da temperatura de armazenamento das amostras.
É importante ressaltar, que o recipiente da amostra deve ser corretamente etiquetado e descartado após o prazo de 72 horas.
* Temperaturas a seguir:
a) Alimentos que foram distribuídos sob refrigeração devem ser guardados no máximo a 4ºC (quatro graus Celsius);
b) Alimentos que foram distribuídos quentes devem ser guardados sob congelamento a -18ºC (dezoito graus Celsius negativos);
c) Alimentos líquidos sempre devem ser guardados sob refrigeração a 4ºC (quatro graus Celsius).
** Quando houver mais de dez preparações alimentícias, devem ser coletadas e guardadas amostras de quatro delas que apresentam maior risco de contaminação.
Nos casos em que as amostras coletadas sejam imediatamente encaminhadas ao laboratório para análise microbiológica, é recomendado que as mesmas sejam mantidas sob refrigeração (4ºC), pois o congelamento poderá causar injúrias às células microbianas, dificultando a identificação do agente etiológico. As amostras devem ser encaminhadas ao laboratório o mais rápido possível para garantir bons resultados.
Água tratada.
Álcool 60-80% líquido.
Papel toalha descartável e não reciclado.
Sabonete líquido comum hipoalergênico.
Saco plástico esterilizado.
Etiqueta para identificação.
Pote plástico destinado a guarda das amostras.
Caneta esferográfica.
Balança digital.
Pia adequada para higienização com acionamento manual ou automático.
Lixeira com pedal.
Porta papel toalha.
Dispensador de sabonete líquido.
As amostras de alimentos devem ser coletadas após uma hora do tempo de distribuição ou imediatamente antes do consumo, utilizando-se os mesmos utensílios empregados na distribuição dos alimentos, sendo que o responsável pela coleta deverá utilizar uniforme de cor clara, sapato antiderrapante fechado e touca descartável.
Passo a passo para coleta de amostras:
Separar e identificar corretamente os sacos de amostras com o nome do estabelecimento, nome do produto, data do preparo, data da coleta, horário e nome do responsável pela coleta.
Higienizar as mãos antes de coletar as amostras (não utilizar luvas descartáveis).
Abrir os sacos das amostras no momento da coleta sem tocar no seu interior e nem soprá-lo.
Coletar uma porção com no mínimo 100 (cem) gramas de alimento \ 200 ml bebidas e água (utilizar os mesmos utensílios de distribuição).
Retirar o ar e fechar o saco de amostra com nó firme (manter a etiqueta de identificação visível).
Armazenar imediatamente após a retirada.
Guardar por 72 (setenta e duas) horas em um recipiente fechado e identificado com o dia da semana em um local refrigerado e com controle de temperatura do equipamento, após o prazo final, pode-se descartar as amostras, higienizar o recipiente e utilizá-lo novamente.
Obs: Utilize um utensílio de apoio (cumbuca, caneca, etc.) para reduzir o risco de contato das mãos com o alimento quente.
Algumas imagens referentes a coleta de amostras.
Figura 1 - Etiqueta colante de identificação para coleta de amostras
Figuras 2 - Cumbuca\caneca para apoio do saco plástico esterilizado para coleta de amostras
Figuras 3 - Cumbuca\caneca para apoio do saco plástico esterilizado para coleta de amostras
Figura 4 - Retirada do alimento pronto para consumo para coleta de amostras
Figura 5 - Amostras coletadas para serem armazenadas conforme instrução
Não se esqueça de preencher corretamente as etiquetas de identificação.
Realize treinamentos com seus manipuladores para que realizem a coleta da forma correta e ainda, descartem das as amostras quando estas já estiverem a 72 horas armazenadas.
Atente-se para o descarte dos alimentos coletados em lixeira específica e ainda, de acordo com o POP local, retire-o de sua embalagem de coleta para que seja descartado.
1) O que fazer para se ter uma coleta de amostras livres de erros? (Marque apenas uma resposta)
a) Identificar as embalagens ou sacos esterilizados com nome do estabelecimento, nome do produto, data de preparo, data de coleta, horário e nome do responsável pela coleta.
b) Não proceder à higienização das mãos antes de manipular as amostras de alimentos e embalagens.
c) Abrir a embalagem ou o saco tocando e soprando internamente para agilizar a coleta de amostras.
d) Colocar apenas 50 gramas da preparação para controle de amostra do alimento;
e) Conversar, tossir ou passar as mãos nos cabelos ou superfícies do ambiente durante o procedimento de coleta.
2) O sistema de guarda de amostras é um importante aliado do responsável técnico por um serviço de alimentação e nutrição e mesmo que a coleta de amostras por algumas empresas seja apenas realizada por considerar uma boa prática, sem exigir obrigatoriedade, você precisa estar ciente que a Vigilância Sanitária pode a qualquer momento visitar o estabelecimento para a coleta de amostras pelos seguintes motivos:
a) Programas de monitoramento dos produtos expostos ao consumo humano e que não possuem riscos à saúde pública.
b) Controle dos colaboradores e visitantes.
c) Coleta de produtos durante inspeção na indústria para verificação do cumprimento de Boas Práticas de Fabricação.
d) Alimentos suspeitos de Doenças Sexualmente Transmissíveis.
e) Apenas para cumprir com um procedimento para resguardar o responsável técnico do local no caso de ocorrência de uma intoxicação alimentar dos usuários do serviço.
1) a) Identificar as embalagens ou sacos esterilizados com nome do estabelecimento, nome do produto, data de preparo, data de coleta, horário e nome do responsável pela coleta.
2) c) Coleta de produtos durante inspeção na indústria para verificação do cumprimento de Boas Práticas de Fabricação.
BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução – RDC Nº 216, de 15 de Setembro de 2004. Estabelece procedimentos de boas práticas para serviço de alimentação, garantindo as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 setembro de 2004.
BRASIL, ANVISA. Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Brasília - DF, 2013.
OLIVEIRA, Ana Beatriz Almeida de; PAULA, Cheila Minéia Daniel de; CAPALONGA, Roberta, et al. Doenças transmitidas por alimentos, principais agentes etiológicos e aspectos gerais e fatores predisponentes. Rev HCPA 2010;30(3):279-285.
SILVA JR.,Eneo Alves. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação. 6. Ed. São Paulo: Ed Varela. 2008.
SINJ - DF- Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF. Instrução Normativa nº 16, de 23 de Maio de 2017. Aprova Instrução Normativa nº 4, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 31, de 11 de fevereiro de 2015, e republicada no DODF nº 160, de 19 de agosto de 2015, que aprovou o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79084/ses_svs_dvs_int_04_2014_rep.html.
Centers for Disease Control and Prevention, - CDC - Surveillance for Foodborne-Disease Outbreaks - United States, 1998-2002. Morbidity and Mortality Weekly Report (MMWR) November, 2006.