Art. 1º O presente Regulamento do Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (COGECOM) regulamenta a organização e o funcionamento do Colégio de Gestores de Comunicação Social das Universidades Federais, cujo principal objetivo é assessorar a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES na área de Comunicação das IFES.
Art. 2º O COGECOM é um colegiado de caráter permanente e consultivo, destinado a assessorar a ANDIFES para o cumprimento dos seus objetivos, nos termos dos artigos 3º e 14 do Estatuto da Associação.
Art. 3º O COGECOM tem como objetivos:
I. desenvolver junto à ANDIFES políticas nacionais de comunicação social, visando à construção conjunta de ações entre as Universidades Federais.
II. propor à ANDIFES as diretrizes e o plano anual de metas do COGECOM;
III. propor políticas de cooperação entre as instituições envolvidas, com vistas à transformação do modelo de comunicação universitária;
IV. estudar e propor soluções relacionadas às áreas de jornalismo, publicidade, relações públicas, marketing e organização de eventos, a fim de divulgar as ações de ciência e tecnologia realizadas pelas Universidades;
V. propor a realização de eventos e atividades ligados às políticas de comunicação das Universidades;
VI. promover capacitações regulares dos profissionais dos setores de Comunicação Social das Universidades;
VII. articular a interação dos setores de comunicação das universidades com o intuito de trocar experiências bem-sucedidas, a serem implementadas nas instituições interessadas;
VIII. criar, manter e consolidar um banco de dados atualizado com informações encaminhadas pelas representações regionais;
IX. contribuir para a valorização da comunicação pública no ambiente das Universidades com ênfase em princípios como transparência, o diálogo com a sociedade e o interesse público;
X. propor e organizar ações de divulgação científica, aumentando a visibilidade midiática das instituições federais;
XI. encaminhar à ANDIFES as propostas aprovadas pelo plenário do COGECOM, inclusive plano de metas sobre comunicação;
XII. organizar reuniões regulares com os gestores e profissionais de comunicação das Universidades Federais em diferentes regiões do país a fim de identificar as especificidades e necessidades de cada uma.
Art. 4º O COGECOM é composto por um representante de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), definida como Sócio Institucional da Andifes, indicado pela Instituição.
Art. 5. Somente os gestores de Comunicação legalmente investidos da função poderão ser representantes das IFES no COGECOM
Art. 6. O COGECOM tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Plenário;
II. Coordenação Nacional;
III. Comissões Temáticas.
Art. 6º O Plenário do COGECOM é constituído pelos gestores de Comunicação das Universidades Federais associadas à ANDIFES, ou ocupantes de cargos equivalentes, aos quais é assegurado o direito de voz e voto, nas reuniões e assembleias. Um representante de cada Instituição será indicado pelo dirigente.
Art. 7º O Plenário é soberano no encaminhamento e aprovação dos temas propostos.
Art. 8º Compete à Coordenação Nacional:
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário;
II. propor ao Plenário emendas ou reformas deste regulamento;
III. resolver questões urgentes e casos omissos;
IV. apresentar planos e projetos à Diretoria Executiva da Andifes
V. representar o COGECOM junto à ANDIFES, ao MEC, à CAPES, ao MRE, à ABC, ao MCTI, ao CNPq e a outros organismos sempre que solicitado pelo Plenário;
VI. organizar a pauta e convocar as reuniões ordinárias do Plenário;
VII. coordenar as reuniões do Plenário, mantendo escrituradas as atas das mesmas;
VIII. divulgar informações de interesse do COGECOM.
Art. 9º O COGECOM terá cinco Coordenações Regionais, representando as regiões geográficas do país.
1§ As Coordenações Regionais terão coordenador e vice-coordenador eleitos pelos representantes das IFES associadas da respectiva região, em reunião plenária, para mandato de um ano, permitida uma única recondução consecutiva.
§2º Nas faltas, nos impedimentos e em caso de vacância do coordenador regional do COGECOM, a coordenação será exercida pelo vice-coordenador.
Art. 11. A Coordenação Nacional do COGECOM será composta pelos cinco coordenadores regionais e exercida por um coordenador e quatro vice-coordenadores.
§1º O coordenador do COGECOM será escolhido entre os cinco coordenadores regionais, em reunião da coordenação nacional, para mandato de um ano.
§2º Nas faltas, nos impedimentos e em caso de vacância do coordenador nacional do COGECOM, a coordenação será exercida pelo vice-coordenador com mais tempo no cargo na respectiva IFES.
§3º As representações regionais do COGECOM poderão indicar outros membros para compor a coordenação nacional.
Art. 12. O COGECOM se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quantas vezes julgar necessário.
Art. 13. São atribuições das Comissões Temáticas:
I. apreciar os temas definidos pelo Plenário e emitir parecer;
II. promover estudos e análises de interesse do Plenário.
Art. 14. As Comissões serão formadas a partir de temas aprovados pelo Plenário.
Art. 15. Os membros de cada Comissão Temática escolherão entre si o seu coordenador e o seu vice coordenador.
Art. 16.. Os casos omissos neste Regulamento do Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais serão apreciados e decididos pelo Plenário do COGECOM;
Art. 17. As alterações deste Regulamento do Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais deverão ser aprovadas por maioria simples do Plenário, convocado com esta finalidade, de acordo com o Regulamento dos Colégios e Fóruns da ANDIFES.
Art. 18. Este Regulamento Interno entrará em vigor na data de sua homologação.
Brasília (DF), 30 de agosto de 2024
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